Paulo Roberto Netto
Estadão
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que não ficou comprovada a existência da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, difundida nas redes sociais da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) do governo federal. De acordo com o PGR, mesmo que algumas publicações tenham sido feitas, elas já foram apagadas e isso justificaria o arquivamento das ações na Corte.
Aras se manifestou em dois processos movidos pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o procurador-geral, as entidades não apresentaram provas que garantisse a ‘existência comprovada’ da campanha.
“CONTROVÉRSIA” – “À par da controvérsia noticiada em veículos de comunicação da grande mídia se teriam ou não sido concretamente veiculadas peças de campanha intitulada ‘O Brasil não pode parar’, o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”, disse Aras.
A Secom publicou três peças com o slogan ‘O Brasil Não Pode Parar’ após o pronunciamento de Bolsonaro, em 24 de março, pelo fim do isolamento social e reabertura do comércio. Um vídeo com a mesma temática foi difundido pelo WhatsApp, com a marca do governo federal ao fim da gravação. Um dos filhos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, compartilhou a peça em suas redes sociais.
RECUO – Após liminar da Justiça Federal do Rio suspender a campanha, no dia 28, o Planalto deletou as publicações e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A decisão judicial atendia ação civil pública do Ministério Público Federal, órgão chefiado por Aras, contra a Secom.
Na manifestação ao Supremo, Aras embasou sua argumentação em nota divulgada pela Secom, que tratou o vídeo da campanha como uma produção de ‘caráter experimental’ que ‘não chegou a ser aprovada nem veiculada em qualquer canal oficial do governo’.
CUSTO ZERO– Em relação ao contrato de comunicação digital firmado sem licitação pela Secom com a iComunicação Integrada no valor de R$ 4,9 milhões, Aras destacou a manifestação da pasta que alega o ‘custo zero’ da produção, visto que o vídeo não teria sido aprovado para divulgação.
“Ante a ausência de demonstração concreta pelas requerentes da existência de atos direcionados à veiculação oficial pelo governo federal ou pela Presidência da República de campanha publicitária denominada ‘O Brasil não pode parar’, as ADPFs 668/DF e 669/DF não merecem ser conhecidas, por falta de apresentação de documentação apta à comprovação da existência do ato do poder público nelas apontado como lesivo a preceitos fundamentais”, afirmou.
No mesmo documento, o PGR opinou que Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, dizendo não ser possível avaliar se a limitação de circulação tem eficácia na prevenção à covid-19. A manifestação contraria o entendimento do STF, que vem dando sinais de que não vai dar aval a medidas que contrariem recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).