domingo, outubro 27, 2019

Operação Greenfield recorre de decisão e volta a pedir prisão de Temer por ‘tem que manter isso, viu?’


Procuradores argumentam que evidências que vão além da gravação
Pedro Prata
Estadão
A força-tarefa Greenfield recorreu nesta sexta-feira, dia 25, da decisão da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso em que foi gravado no Jaburu orientando o empresário Joesley Batista (‘tem que manter isso, viu?’) a continuar agindo pelo silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.
Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime imputado a Temer ‘ficou comprovado por evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada’. Segundo a força-tarefa, deixar de processar o ex-presidente por esse ato ‘é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas’. “Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência”.
FUNDAMENTO – A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara, foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Para o magistrado, a denúncia ‘não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal’.
“O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”
LÍDER DA ORGANIZAÇÃO – O recurso da força-tarefa chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa ‘PMDB da Câmara’. “Temer adotou uma clara postura de líder de uma organização criminosa, preocupado com a situação dos seus membros, conduta essa absolutamente indigna do cargo de autoridade máxima do país que exercia.”
Os procuradores ainda lembraram o pagamento de R$400 mil em propina feito à irmã de Lúcio Funaro, em ação controlada pela Polícia Federal.
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COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS
A decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer é incensurável, e por isso ele e seus defensores confiam na decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que haverá de mantê-la. A afirmação, feita no recurso do MPF, de que aquela absolvição constitui incentivo ao crime não passa de argumento “ad terrorem”, destinado a ocultar a falta de fundamento jurídico para sua pretensão, e a exercer coação sobre os Desembargadores Federais que julgarão o recurso. Estes, porém, não se intimidarão, como não se intimidou o Juiz da 12a Vara Criminal Federal de Brasília.
Eduardo Carnelós

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