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quinta-feira, outubro 03, 2019

Gilmar Mendes proíbe investigações da Lava Jato contra advogados de Paulo Preto


Ministro determinou ainda que fosse mantido segredo de Justiça
Ricardo Brandt
Luiz Vassallo
Fausto Macedo
Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu salvo-conduto aos advogados José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro Cezar, contratados por Paulo Vieira de Souza, o ex-diretor da estatal paulista Dersa, acusado de ser operador financeiro de políticos do PSDB.
Gilmar Mendes proibiu a força-tarefa da Operação Lava Jato de abrir inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal contra os dois e também que não se investigue fatos relacionados a eles nos autos que têm como alvo Paulo Preto – como é conhecido. O alvo está preso e condenado na Lava Jato em São Paulo e Curitiba.
LAVAGEM DE R$ 100 MILHÕES – Os advogados, da Santoro Advogados, foram defensores de Souza. O operador do PSDB é acusado em Curitiba de envolvimento com lavagem de R$ 100 milhões e uso de contas secretas abertas em paraísos fiscais. Eles pediram em um habeas corpus que fossem impedidas quaisquer investigações contra eles. Em São Paulo, ele foi condenado a 145 anos de prisão na Lava Jato.
“Concedo liminar em forma de salvo-conduto”, decidiu Gilmar Mendes, no dia 27, no HC 174061. “Para: i) que não seja instaurado inquérito policial, nem qualquer outra investigação criminal, em desfavor de José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro Cezar, de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio da banca de advogados que compõem (…), ii) que não se proceda a qualquer investigação indireta contra os pacientes nos eventuais procedimentos instaurados em face de Paulo Vieira de Souza.”
O ministro determinou ainda que fosse mantido segredo de Justiça, “tendo em vista os dados e as informações sigilosos mencionados”. A ordem é liminar e ainda vai ser julgada por ele e pelos ministros da Segunda Turma do STF, Celso de Mello, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
PROCURADORES – Gilmar Mendes determinou ainda que os membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fossem investigados criminalmente e administrativamente,  “tendo em vista os relevantes indícios de crimes de violação de sigilo funcional”.
Na ordem, o ministro determinou que fossem notificados a Procuradoria-Geral da República (PGR), para abertura de inquérito e comunicação ao STF das providências para “esclarecimento dos fatos”, e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a apuração das responsabilidades funcionais dos membros da Lava Jato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 –  Gilmar Mendes é tão “rigoroso” quando ataca a Lava Jato, o ministro Moro e os procuradores, mas em casos relacionados ao operador Paulo Preto não se incomoda  em se declarar suspeito ou agir de forma explicitamente parcial. Gilmar o conheceu durante o governo FHC. Na época, era advogado geral da União e Paulo era assessor do secretário-geral da Presidência, Aloysio Nunes. Boa hora para Gilmar repetir a expressão “conluio” em seus inflamados discursos. Inaceitável, sobretudo no STF. (Marcelo Copelli)

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