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terça-feira, agosto 14, 2018

Jeremoabo está precisando de um ato desse, que os proprietários de veículos cobrem dos vereadores

Liminar põe fim a blitz do IPVA em Teixeira de Freitas

13/08/2018 - 14h34 | Por: Sulbahianews/Siara Oliveira


Uma liminar concedida pelo juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública, resultou no fim da blitz do IPVA em Teixeira de Freitas.
ação pública foi movida pelos vereadores Wildemberg Soares e Jonathan Molar, em defesa das pessoas que tiveram seus veículos apreendidos por não terem condições financeiras de pagar o IPVA e licenciamento atrasados.
O juiz determinou a suspensão imediata das apreensões dos veículos que se enquadram neste caso. O juiz alega que o exercício praticado pela polícia é ilegal e não cabe ao poder público utilizar meios de confisco como forma coercitiva ao recebimento de valores.
A decisão do juiz foi baseada na Constituição Federal em seu art.5º, inciso XXXV, que diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Já no art.150, inciso LIV, diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal”. Também “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”, segundo a Constituição Federal.

A Blitz do IPVA

A inadimplência em relação ao pagamento do IPVA foi apontada como motivo principal das ‘blitzen do IPVA’ em Teixeira de Freitas, também chamadas de operações.
De acordo com dados apurados pelo Sulbahianews, existem 68 mil veículos cadastrados com placas de Teixeira, desse número, 29 mil condutores deixaram de pagar o IPVA e o déficit chega a R$ 14 milhões.
Ainda de acordo com informações obtidas pelo Sulbahianews, Teixeira de Freitas é polo regional, sendo uma das cidades que mais possuem veículos cadastrados, no entanto, o município está na lista de inadimplência da Bahia, ocupando o 14º lugar no ranking.
As blitzen passaram a ser rotineiras e os veículos apreendidos estão sendo levados para o Pátio Bahia desde que o Detran perdeu a posse dos mesmos.
Diante das recorrentes blitzen na cidade, as operações também chegaram a ser atribuídas ao surgimento do pátio privativo, o que nunca foi comprovado.
Agora, conforme a liminar, o juiz descreveu, ainda, que o não cumprimento vai acarretar em multa diária de R$ 10 mil.

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