No último dia 14, o Juiz de Direito, Paulo Eduardo Menezes Moreira, da Comarca de Jeremoabo-BA, decidiu em caráter liminar a favor do município de Coronel João Sá-BA, e em desfavor ex prefeito municipal, José Romualdo Souza Costa (2013 – 2016).
Romualdo, como é conhecido o ex gestor, é acusado de ter feito movimentações financeiras no valor de R$ 1.324.046,20 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, e quarenta e seis reais, e vinte centavos), dias depois de ter deixado o cargo. Com base em provas apresentadas pelo município, a justiça decidiu pelo bloqueio dos bens do ex prefeito até o valor pelo qual supostamente teria lesado à cidade. Veja trecho da decisão:
“Não restam dúvidas que, no dia 02.01.2017, o primeiro Acionado, após, portanto, o término de seu mandato, não detinha mais legitimidade para autorizar qualquer pagamento que seja, consubstanciando, inequívoca afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito… Diante das considerações, defiro parcialmente a medida acauteladora vindicada para decretar a imediata indisponibilidade dos bens tão somente do requerido José Romualdo Souza Costa, até o limite de R$ 1.324.046,20 …” concluiu o magistrado.
Além de Romualdo, o Banco do Brasil também responde judicialmente neste processo, isso porque foi solicitado junto a agência local que bloqueasse a chave de segurança, o que impossibilitaria qualquer transação semelhante, porém a solicitação não foi atendida pelo gerente da agência.
Os réus têm um prazo de quinze dias para se manifestarem a respeito da decisão.
Redação: Portal Alerta
Com informações: Joilson Costa