Este Blog não recebe ajuda financeira de ninguém para o seu funcionamento, vive as suas custas e dos amigos que constantemente estão enviando matérias para publicação.
Não depende de prefeitura, nem tão pouco de emprego político.
Seu combustível principal é publicar o fato como ele está acontecendo ou aconteceu, e a credibilidade que conseguiu com o público..
Diante do acima exposto, recebi uma mensagem indagando porque da omissão desse Blog concernente ao Secretário do Meio Ambiente, irmão da prefeita que além de praticar nepotismo ainda paga de forma irregular o seu irmão condenado em segundo grau .
De antemão quero dizer que nunca omitimos nada, pois ano passado publicamos a sentença oriunda do Tribunal de Justiça da Bahia.
Agora, salvo melhor Juízo, que deveria enquadrar o mesmo na Lei da " Ficha Suja", e exigir que sua irmão prefeita cumprisse a determinação, seria o Juiz que o condenou em primeiro instancia, ou seja a Justiça da Comarca de Jeremoabo.
Se a prefeita não cumpre a Lei e se acha acima da Lei, é com ela, a Justiça e os vereadores de Jeremoabo.
Como este Blog não tem partido, abaixo transcrevo o andamento do Processo:
Não depende de prefeitura, nem tão pouco de emprego político.
Seu combustível principal é publicar o fato como ele está acontecendo ou aconteceu, e a credibilidade que conseguiu com o público..
Diante do acima exposto, recebi uma mensagem indagando porque da omissão desse Blog concernente ao Secretário do Meio Ambiente, irmão da prefeita que além de praticar nepotismo ainda paga de forma irregular o seu irmão condenado em segundo grau .
De antemão quero dizer que nunca omitimos nada, pois ano passado publicamos a sentença oriunda do Tribunal de Justiça da Bahia.
Agora, salvo melhor Juízo, que deveria enquadrar o mesmo na Lei da " Ficha Suja", e exigir que sua irmão prefeita cumprisse a determinação, seria o Juiz que o condenou em primeiro instancia, ou seja a Justiça da Comarca de Jeremoabo.
Se a prefeita não cumpre a Lei e se acha acima da Lei, é com ela, a Justiça e os vereadores de Jeremoabo.
Como este Blog não tem partido, abaixo transcrevo o andamento do Processo:
Dados do Processo |
Processo:
|
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Classe:
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Assunto:
| Falsidade ideológica | |
Origem:
| Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo / Vara Criminal | |
Números de origem:
| 0000855-09.2012.8.05.0142 | |
Distribuição:
| 2ª Vice-Presidência | |
Relator:
| 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA | |
Volume / Apenso:
| 2 / 0 | |
Última carga:
|
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Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Partes do Processo |
Apelante: | Antônio Arquimedes de Sá Lima Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior |
Apelado: | Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Leonardo Candido Costa |
Procuradora: | Aderbal Simoes |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
25/02/2015 | Recebido pelo Setor de Digitalização da Sec. de Recursos | |
26/01/2015 | Remetido - Origem: Secretaria de Recursos Destino: Digitalização | |
23/01/2015 | Publicação Ato ordinatório disponibilizado em 23.01.2015, considerando-se publicado em 26.01.2015. | |
21/01/2015 | Ato ordinatório Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil, faço a remessa destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. | |
21/01/2015 | Petição Juntado protocolo nº 2015.00003044-7, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142/90005 - Resposta De Agravado | |
15/01/2015 | Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Sec Especial de Recurso DEVOLVIDO PELO MINISTERIO PÚBLICO | |
19/12/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Recursos Destino: Procuradoria Geral de Justiça | |
19/12/2014 | Publicação Disponibilizado no DJE de 19.12.2014 considerando-se publicado em 21.01.2014. | |
18/12/2014 | Ato ordinatório Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. | |
18/12/2014 | Petição Juntado protocolo nº 2014.00121548-0, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142 | |
18/12/2014 | Devolvida Petição ao Protocolo Número do protocolo: 2014.00121548-0 Tipo de documento: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Data de protocolo: 28/11/2014 | |
26/11/2014 | Recurso Especial Ante o exposto, inadmito o recurso especial. | |
26/11/2014 | Publicação Decisão disponibilizada em 26.11.2014, considerando-se publicada em 27.11.2014. | |
24/11/2014 | Localização Física do Processo 42 D-2 | |
21/11/2014 | Localização Física do Processo 42 C-3 | |
19/11/2014 | Recebido da Seção de Recursos pela Secretaria de Recursos | |
19/11/2014 | Remetido da Seção de Recursos para a Secretaria de Recursos | |
10/11/2014 | Recebido da Secretaria de Recursos pela Seção de Recursos | |
04/09/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de Recursos | |
04/09/2014 | Conclusão | |
04/09/2014 | Petição Juntado protocolo nº 2014.00086524-8, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142/90003 - Resposta Ao Recurso Especial | |
03/09/2014 | Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Sec Especial de Recurso Devolvido Palo Ministério Público | |
28/08/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Recursos Destino: Procuradoria Geral de Justiça | |
28/08/2014 | Publicação Disponibilizada no DJE de 28/08/2014, considerando a Publicação em 29/08/2014. | |
27/08/2014 | Localização Física do Processo 36, E-1 | |
27/08/2014 | Ato ordinatório Em cumprimento ao disposto no art. 542, caput, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. | |
27/08/2014 | Processo Reencaminhado Encaminhamento direcionado em função do art. 86 do RITJBA. Órgão Julgador: 22 - 2ª Vice-Presidência Relator: 117 - 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia | |
13/08/2014 | Recebido da Secretaria de Câmara pela Secretaria de Recursos | |
13/08/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de Recursos | |
13/08/2014 | Expedição de Certidão | |
29/07/2014 | Petição Juntado protocolo nº 2014.00062159-2, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142/90002 - Recurso Especial | |
23/07/2014 | Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara | |
22/07/2014 | Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras DEVOLVIDO PELO MINISTERIO PÚBLICO | |
15/07/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP Para ciência do acórdão. | |
20/05/2014 | Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar | |
19/05/2014 | Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta) | |
25/04/2014 | Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara Carlos Roberto Santos Araújo | |
25/04/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator | |
25/04/2014 | Conclusão | |
24/04/2014 | Expedição de Termo | |
24/04/2014 | Expedição de Termo | |
24/04/2014 | Expedição de Termo | |
24/04/2014 | Petição Protocolo nº 2014.00031145-5 Embargos de Declaração | |
03/04/2014 | Devolvida Petição ao Protocolo Número do protocolo: 2014.00033046-0 Tipo de documento: Embargos de Declaração Data de protocolo: 03/04/2014 | |
31/03/2014 | Publicação Disponibilizado em 28/03/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1164 | |
28/03/2014 | Expedição de Certidão | |
19/03/2014 | Não-Provimento Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000855-09.2012.805.0142, em que figura como apelante ANTÔNIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA, e como apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR DESPROVIDO O RECURSO. | |
13/03/2014 | Julgado Não-Provimento. Unânime. | |
06/03/2014 | Inclusão em pauta Para 13/03/2014 | |
27/02/2014 | Recebido - Origem: Revisor Destino: Secretaria de Câmara | |
26/02/2014 | Remetido - Origem: Revisor Destino: Secretaria de Câmara Visto. Inclua-se em pauta | |
26/02/2014 | Solicitação de dia de Julgamento - REVISOR | |
18/02/2014 | Recebido pelo Revisor do Relator Jefferson Alves de Assis | |
18/02/2014 | Remetido - Origem: Relator Destino: Revisor com relatório | |
11/02/2014 | Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara Carlos Roberto Santos Araújo | |
11/02/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator Parecer do MP, pelo improvimento. | |
11/02/2014 | Conclusão | |
07/02/2014 | Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara | |
07/02/2014 | Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras Devolvido Pelo Ministério Público. | |
10/01/2014 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP | |
09/01/2014 | Petição Juntado protocolo nº 2014.00001100-0, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142/90001 - Contrarrazões | |
08/01/2014 | Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara | |
08/01/2014 | Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras | |
02/10/2013 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP aUTOS PARA SEREM ENVIADOS AO COER | |
01/10/2013 | Petição Juntado protocolo nº 2013.00092700-8, referente ao processo 0000855-09.2012.8.05.0142/90000 - Contrarrazões | |
23/09/2013 | Publicação Disponibilizado em 20/09/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1041 | |
20/09/2013 | Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir | |
19/09/2013 | Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) com despacho | |
19/09/2013 | Mero expediente Compulsando os autos, constata-se que o réu ANTÔNIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA (f. 160) requereu a apresentação das razões do apelo em Segunda Instância, nos termos do art. 600, §4º, CPP. Assim, determino a intimação do advogado do apelante, Bel. CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR (OAB: 825-B/BA), para que, no prazo de oito dias (art. 600, CPP), apresente as razões de apelação do referido sentenciado. Posteriormente, com a juntada das razões do recurso, remetam-se os autos à Coordenadoria Especializada em Recursos (COER), para que sejam apresentadas as contrarrazões. Em seguida, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão de opinativo. Após, voltem-me conclusos. | |
18/09/2013 | Publicação Disponibilizado em 17/09/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1038 | |
17/09/2013 | Recebido do SECOMGE Carlos Roberto Santos Araújo | |
17/09/2013 | Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator | |
16/09/2013 | Expedição de Termo | |
16/09/2013 | Distribuição por Prevenção ao Magistrado Existe HC 0010064-11.2010.8.05.0000, art. 160, caput, do RITJ/BA. Órgão Julgador: 10 - Segunda Camara Criminal - Primeira Turma Relator: 28 - Carlos Roberto Santos Araújo | |
11/09/2013 | Processo Cadastrado SECOMGE |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Recebido em | Classe |
31/03/2014 | Embargos de Declaração |
03/04/2014 | Embargos de Declaração |
28/11/2014 | Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0020793-57.2014.8.05.0000) |
Composição do Julgamento |
Participação | Magistrado |
Relator | Carlos Roberto Santos Araújo |
Revisor | Jefferson Alves de Assis |
3º Juiz | Ivete Caldas Silva Freitas Muniz |
Petições diversas |
Data | Tipo |
26/09/2013 | Contrarrazões |
07/01/2014 | Contrarrazões |
30/06/2014 | Recurso Especial |
03/09/2014 | Resposta Ao Recurso Especial |
28/11/2014 | Agravo ao STJ. |
19/01/2015 | Resposta De Agravado |
Julgamentos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
13/03/2014 | Julgado | Não-Provimento. Unânime. |