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domingo, junho 01, 2014

O (des)governo “anafel” parece cola de capão, só serve para juntar sujeira.





Uma das grandes sujeitas do (des)governo “anafel”  está sendo´essa dilapidação do patrimônio público, que está apedrejando a nossa Constituição, mais do que a “geni” da música de Chico Buarque.
Em Jeremoabo a prefeita que está acima da Lei jogou no lixo o art. 37 da Constituição Federal

O que deve nortear, a atuação e a decisão do administrador público, são os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal,  moralidade, impessoalidade, legalidade e, ainda, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assim como o Estado-proprietário.
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
 Porém não se tem notícia concernente a doação do pedaço da Praça da Rodoviária a um seu protegido,  de ter qualquer licitação e nem mesmo formalização de algum contrato de cessão de uso ou permissão para uso de área pública, o que fere inclusive a Constituição Federal e a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). Ou será que por ser protegido da prefeita as partes envolvidas (protegido e prefeita) podem descumprir as Leis?
Com referência ao princípio da legalidade diz, Romeu Barcellar Filho com propriedade que: “o princípio da legalidade, impõe à Administração Pública obediência à lei formal como norte de atuação e limite da garantia ao cidadão. No cumprimento de suas funções, o agente público não tem liberdade ou vontade pessoal. A imperatividade das leis não obriga somente ao particular, mas antes de tudo, a própria Administração ao constituir-lhes poderes-deveres, indisponíveis e irrenunciáveis.”


Portanto não tem suporte legal para cruzar os batentes da câmara municipal.
 A praça da Rodoviária é patrimônio público que recebeu investimentos públicos e que, portanto, é do povo e ao povo pertence. Como poderá o poder executivo, através da prefeita anafel, ceder parte desta praça para que um particular se apodere dela sem nenhum retorno social? Não pode, porque nem ela nem nenhuma autoridade está apta a doar qualquer bem público para construção de Lanchonete ou coisa semelhante.
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A prefeita “anafel” tem condições de levar adiante a doação de parte da praça só de uma maneira e, mesmo assim, uma maneira muito perigosa. Ela teria condições de levar o projeto da doação do terreno da praça adiante, por estar revestida de autoridade executora e, consequentemente, fazer uso de uma prerrogativa que é a famosa pose de violão sem braço: O princípio da Presunção da Legitimidade, também citado Princípio da Veracidade. É tipo saber e fingir que não sabe que o ato é ilegal, ou realmente não saber sobre o assunto da ilegalidade e colocar o vício em ação.
 O que vem a ser este Princípio da Presunção da Legitimidade? É uma prerrogativa que por instantes "intitula" um ato administrativo como sendo LEGAL até que haja provas de que este ato administrativo não é LEGAL..

Sendo a administração pública limitada a só praticar o que está na lei( Princípio da Legalidade) , o ônus da prova que derruba o ato administrativo que se levantou pelas pernas do Princípio da Presunção da Legitimidade pertence a quem tem o conhecimento da sua ilegalidade. Nesta situação, qualquer cidadão é parte legítima para provocar a apreciação do judiciário em relação ao texto da CF, como aconteceu em Queimadas –Bahia, conforme vídeo no Link abaixo.
Click neste LINK veja e entenda melhor o dolo que "anafel" está cometendo.
http://www.dedemontalvao.blogspot.com.br/2014/05/prefeito-de-jeremoabo-desrespeita.html 



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