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18 dos 26 presos suspeitos de desvio de verbas são libertados de presídios
Operação 13 de Maio apura esquema de corrupção em prefeituras da BA. Outras sete pessoas, entre elas prefeitos, devem ser libertadas no domingo.
VIVEMOS OU NÃO
VIVEMOS NUMA CIDADE GOVERNADA POR DESVAIRADOS?
A prefeita de
Jeremoabo com a omissão e conivência ad Câmara de Vereadores espoliou o patrimônio
público cedendo terreno ao lado da Rodoviária para construção de uma Lanchonete
que beneficiará terceiro em detrimento e discriminação dos demais prejudicados.
Tal oferenda dilapida o patrimônio.
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Foi negado o direito de vários cidadãos anteriormente estabelecidos e expulsos
dessa mesma Praça de forma desumana e arbitrára a obter l qualquer tipo de utilidade semelhante.
É crucial que se perceba a
violência que um arranjo social desigual pratica principalmente com relação aos
cidadãos que dependem das prestações do Estado para viverem com dignidade.
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Portanto, cabe agora ao Ministério Público adotar as
providências.
Defesa do Patrimônio Público
1. O Ministério
Público e a proteção do patrimônio público
Uma das mais relevantes funções do Ministério Público é zelar pelo
conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos, ou seja, o
patrimônio público e social do Brasil. Nesse rol não se postula apenas pela
correta aplicação das verbas públicas, mas, sobretudo, se exige que o
administrador público paute sua conduta imbuído dos melhores propósitos
republicanos e trace sua linha de atuação em observância aos princípios éticos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A investigação
Ao
surgirem indícios de prática de ato de improbidade administrativa por qualquer
agente público da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, é
dever do Ministério Público promover a imediata investigação dos fatos e, uma
vez sendo comprovada a ilicitude, buscar a responsabilização civil e penal dos
envolvidos
A apuração de condutas lesivas aos bens públicos pelo
Ministério Público Federal é instrumentalizada pelo procedimento administrativo
ou inquérito civil público, e, uma vez detectada a ilicitude, a atuação pode
ser preventiva, evitando-se a consumação de dano por meio de expedição de
recomendação ou celebração de termo de ajustamento de conduta, ou repressiva,
se já ocorrido o dano, ajuizando-se ação de improbidade administrativa, se o fato
for previsto na lei 8.429/92, e/ou ação penal, se a conduta amoldar-se a crime
previsto no Código Penal ou em leis penais especiais.
Fato
é que quando alguém, de forma deliberada e com propósito de obter vantagem
pessoal, desrespeita direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente quando
o autor é do próprio Estado, mesmo que por inércia ou omissão, está, na
verdade, dilapidando um patrimônio público e não há porque não qualificar seu
ato como o autêntico ato de vandalismo, vez que impede a efetivação do projeto
de uma sociedade justa regrada pelo Direito. Essa agressão a direitos, que não
se revela enquanto tal e que, portanto, não é severamente reprimida, atraindo a
sensação de impunidade, gera em todas as pessoas a falta de percepção da
existência de um projeto Constitucional de sociedade, provocando incertezas,
insegurança, desesperança, descrença, quando não repulsa e revoltas, das quais
advêm as violências que vitimam o patrimônio físico, como forma desesperada de
expressão(MPF).
Operação 13 de Maio apura esquema de corrupção em prefeituras da BA. Outras sete pessoas, entre elas prefeitos, devem ser libertadas no domingo.