O preocupante quadro da desigualdade social entre a Jeremoabo do mundo real
Aqui termina a Jeremoabo da fantasia, a Jeremoabo de uma minoria que ainda não foi atingida pelo desprezo total.
A partir dessa foto abaixo, a Jeremoabo real, de 90% da população.
Em Jeremoabo existe um muro
que separa uma minoria privilegiada da maioria que vive em rincões, verdadeiras
bolsas de miséria.
A muralha da vergonha começa
em parte da Praça da Rodoviária abrange a Praça da Matriz e segue até parte da
Praça do Forró.
Concluindo, uma única rua
contra o restante da cidade.
Esse núcleo diminuiu as
crateras devido ao asfalto, a limpeza é razoável e o lixo está classificável
dentro do suportável, mesmo assim a Praça da Matriz está deteriorada, não
existe mais aquele belo jardim, e os bancos estão quebrados.
Quanto a Praça do Forró,
essa está inacabada.
A não ser essa única partícula,
o restante da cidade é um verdadeiro caos, bolsões de miséria em toda sua
plenitude.
Portanto, dizer que
atualmente Jeremoabo é uma cidade limpa e bonita, é querer zombar da
inteligência de todos jeremoabenses que não são alienados nem fanáticos.
O descaso dos desgovernos provocou um efeito
cascata: a criação de áreas faveladas, que hoje não têm estrutura adequada de
serviços.
Melhor do que argumentos são os fatos, então vamos
mostrar os fatos através de fotos, pois não adianta ninguém querer tapar o sol
com peneira.
“A corrupção é uma doença perigosa, muito perigosa. A corrupção é um câncer, e é o pior que existe. Nem o câncer de mama, de colo de útero ou de próstata matam tanto como a corrupção no Brasil. E como ainda não existe vacina contra a corrupção, a vacina que temos são as pessoas de bem, essas como as que estão aqui, que se mobilizam e combatem a corrupção todos os dias”, disse Paes.
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) dispensa o projeto básico prévio, mas governistas afirmam que ele garante a entrega da obra e acelera concorrências. Ministério Público vê caminho para desvio de dinheiro
BSPF - 19/05/2014 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco têm direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. A decisão do STF foi tomada por meio de uma súmula vinculante e tem força de lei enquanto não houver regulamentação para o benefício especial. Fonte: Diário Regional