Considerando que o (des)governo "anafel" não cumpre a Constituição e quando é cobrada, entra na Justiça através dos seus assessores como forma de intimidação, resolvi resolvi iniciar a publicação de matérias iniciando pelo vídeo abaixo para que o povo entenda que a prefeita não pode está acima da lei.
No que diz respeito ao Poder Executivo, o caput do art. 37 trata explicitamente, alinhando outros princípios a que deve obediência o administrador: “ A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Uadi Lamêgo Bulos, ressalta que a atenção ao princípio da publicidade tem como escopo "manter a total transparência na prática dos atos da Administração Pública", associando-o assim à garantia de acesso do cidadão aos registros públicos.
http://youtu.be/GIvvy76oh9A