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sexta-feira, setembro 27, 2013

Se os servidores do Senado irão devolver salários superiores ao teto constitucional, fixado em R$ 28.059,29; qual a Lei que assegura a Prefeita de Jeremoabo não determinar também a devolução da parte excedente recebida pelo MARAJÁ do Hospital Municipal de Jeremoabo?

 




Só agora através das redes sociais   começo a entender que a maioria do povo jeremoabense não é  omisso, bem como condena gestores corruptos. Se antes não participavam, manifestavam nem denunciavam, foi devido a falta de oportunidade e com medo do terror implantado por essa oligarquia fracassada,  corrupta em fase de extinção.

Basta dizer que para aterrorizar os menos esclarecidos, e implantar a “a lei do silêncio” sempre apela para a injustiça.  tentando cometer arbitrariedades principalmente contra esse Blog, apagando essa chama que divulga todas as noticias sem medo, ódio ou rancor, e por tabela desestimular  a população a exercer seu direito de cidadania lutando por seus direitos

Com a devida proporção,  querem fazer com o Blog a mesma coisa que os portugueses fizeram com Tiradentes.

Só que nesse nosso Brasil a maioria dos Juízes são íntegros e responsáveis, e não se induzem por esses “poderosos” chefões.

Quanto maior o combate a corrupção,  maior a percepção do problema por parte da sociedade, e isso não interessa aos (des)governos  cuja finalidade maior são os desmandos, improbidades, se amparando em atitudes mentirosas, falsas e pequenas.

Queria entender em quem tanto  a prefeita de Jeremoabo se confia para desrespeitar a nossa Constituição e as demais Leis do nosso pais, cometendo e acobertando falcatruas em detrimento de quem acredita   na  distribuição de renda, na   promoção a justiça social e no crescimento econômico  para superar desigualdades, onde enxergamos também como obrigação essencial o combate à corrupção..

Enquanto a prefeita de Jeremoabo acoberta o nepotismo e se omite em fazer um Marajá do Hospital sob sua responsabilidade de do seu parente Secretário da saúde, devolver o dinheiro do povo recebido indevidamente e de modo fraudulento,  “ segundo o presidente do Tribunal, ministro Augusto Nardes, terão que ser devolvidos  aos valores pagos a mais ; “o Brasil precisava fazer isso há muito tempo. Não podemos continuar com salários diferenciados, pessoas ganhando salários de marajás e pessoas recebendo salário mínimo”, disse”

Quantas pessoas carentes de Jeremoabo faleceram ou sofrem por não poder comprar medicamentos para uma melhor condição de vida?

Será que a prefeita de Jeremoabo, parou algum dia para fazer um exame de consciência, se é que tem consciência, para refletir o mal que causa ao povo o desvio desse dinheiro pago para o Marajá do Hospital?

Quanto mais esse Blog e a população honesta de Jeremoabo combate a corrupção, maior a percepção do problema por parte da sociedade.

É bom que a prefeita de Jeremoabo tome conhecimento que dos os acordos e tratados internacionais cujo objetivo é enfrentar esse mal. O Brasil é signatário de três dessas convenções: a da Organização das Nações Unidas (ONU), a da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Sugiro a todos os jeremoabenses que lutam por uma Jeremoabo melhor que  se espelhem nas palavras de Martin Luther King
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"


Newsletter, edição 18 - Setembro de 2013

20 anos de luta contra a corrupção: conquistas e desafios

Mais pessoas estão dizendo não para a corrupção em seu dia-a-dia. Grandes mudanças exigem a participação de todos. Não deve haver brechas para negócios ilícitos, e não devem existir refúgios seguros para os corruptos. Vinte anos depois, a nossa convicção é mais forte do que nunca.




Nilo envia nota oficial sobre contratação de 'paquera' da filha: 'malfadada notícia'

por Evilásio Júnior
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Gratificação
Servidores inativos e pensionistas têm direito à gratificação de desempenho do plano geral de cargos do Poder Executivo em percentual igual ao dos ativos. O plenário do STF acompanhou o substancioso voto do ministro Marco Aurélio no RExt 631.389, questionando decisão da JF/CE que concluiu pela extensão da gratificação. Confira a íntegra do voto conductore. (Clique aqui)

TJ/DF - Cobrança de taxa de emissão de diploma é abusiva. (Clique aqui)

Renan: servidores terão de devolver excedente de salário

Waldemir Barreto: Presidente da sessão, senador Renan Calheiros (PMDB-AL)

 

Petrobras descobre 3 bi de barris em Sergipe




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Marcelo Nilo nomeia 'paquera' da filha como subprocurador-geral da Assembleia

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0 5 de abril de Eduardo Campos: nasce um filho ou uma candidatura? E Beltrame, o que fará da vida? Cinco ministros do Supremo terminaram a revisão dos votos: três pela condenação, dois pela absolvição. Os donos da Supervia e da Fetranspor continuarão impunes?


Helio Fernandes

STF determina pagamento de perdas salariais por conversão irregular da URV

Planalto mantém o cerco implacável a Rosemary e Lula se finge de morto


Carlos Newton

Em artigo, Marina faz seu último apelo ao TSE

  

Ibope aponta que 77% desaprovam saúde no país

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Charge O Tempo 27/09

 

Marina Silva recorre ao TSE, mas recurso não tem chance alguma

MARINA SILVA COM LULLA LÁ... CHARGE......
Pedro do Coutto

Concursos públicos tentam eliminar obesos


Leonardo Girundi

 

Gilmar rebate Ives e vê prova contra Dirceu

Quatro entre dez parlamentares têm pendências no STF; 12 baianos estão na lista

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Deputado goiano chama loiraça sexy de “chefa”

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Fux quer limitar escopo dos embargos

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Dilma e Evo atiram seus sapatos em Obama





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Sobre partidos e ministérios



Carlos Chagas

Há males que vêm para o bem


Sandra Starling


Prefeito de Terra Nova é cassado pelo TRE-BA

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Após denúncia de tráfico de influência na AL-BA, Nilo troca Tadeu por Deraldo e nega retaliação

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É inacreditável: TCU prepara auditoria que mostrará se servidores federais estão trabalhando

Karine Melo
Agência Brasil

Ibope: Dilma abre 22 pontos de vantagem sobre Marina Silva


Supersalários: TCU manda Senado devolver dinheiro

Supremo dá revisão salarial para servidor estadual


Os funcionários do Estado de São Paulo tiveram perdas salariais em 1994, época
em que estava valendo a URV


 Câmara dos Deputados aprova salário-maternidade para viúvo

 

Advogada encontra larva dentro de barra de cereal da ‘In Natura’

por Alexandre Galvão
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A modelo Dylan Penn é filha do ator Sean Penn com a atriz Robin Wright Usuários de drogas em frente a casarão onde a prefeitura tinha instalado um CAT Local onde obra desabou em São Mateus, na zona leste, há um mês
Bombeiros tentam combater fumaça tóxica que sai de galpão em Santa Catarina Helicóptero da aeronáutica recebe manutenção no gramado em frente ao Palácio do Alvorada Paulo Henrique Ganso avança com a bola para o ataque no empate no Morumbi

Ex-mulher mandou matar executivo da Friboi, diz réu

 


O Povo de Jeremoabo tem que ficar de olho aberto para não ser enrolado Pela Prefeitura.
Preste atenção, se a Lei que aumenta o IPTU foi aprovada NESTE ANO, só poderá entrar em vigor no PRÓXIMO ANO. Portanto, se aprovaram neste ano, só poderá ser cobrado com o novo valor em 2014


Vocês conhecem o ponto turístico de Jeremoabo conhecido como BURACO DA RÉ ou também conhecido como BURACO QUEBRA CARRO ou, ainda, HB20 DE ABRAÃO? Nãoooooooooooooooooo!! Então venha conhecer este tão famoso buraco da Travessa da Maçonaria – ao lado do antigo PALÁCIO DAS BATERIAS!!! Este famoso e imenso buraco tem muita “estória”! Ele é conhecido como BURACO DA RÉ porque até a prefeita ANABEL já deu muita ré para não passar por ele, para não bagunçar a sua imponente AMAROK de pneus lustrosos! É conhecido como BURACO QUEBRA CARRO porque dezenas de carros já enguiçaram de todas as formas dentro de tal buraco!! E, por último, DO ABRAÃO porque o meu nobre amigo ABRAÃO teve um prejuízo enorme com seu HB20 zero quilômetro, que o deixou até hoje a andar de moto-taxi! Inclusive nobre amigo ABRAÃO você tem direito a ser ressarcido e indenizado por todos os transtornos e quem deve ressarci-lo é a prefeitura através do governo ANABEL!






DEM também quer Eliana Calmon no Senado

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Resposta ao ataque da Economist ao Brasil

Miguel do Rosário, 
A mídia tupi, que sempre escondeu os inúmeros elogios que o governo recebeu da mídia estrangeira, nos últimos dez anos, agora poderá fazer o contrário




Gilmar: fomos atacados por "blogs ligados a réus"

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Uma lupa sobre a corrupção

Chico Vigilante, 
Quanto maior o combate, maior a percepção do problema por parte da sociedade

Olha que lindo! O buraco da PRAÇA DA JEGA sendo totalmente reformado após 9 meses de inércia. É o canal do povo em ação! É PREFEITURA PARALELA GARANTIDO O SOCIAL! 


Estados devem pagar aos servidores perdas salariais de conversão incorreta dos cruzeiros reais para URV


O STF, por unanimidade, deu provimento parcial ao RExt 561.836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do RN contra acórdão do TJ/RN que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a URV, com base na lei 8.880/94. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.
O plenário declarou inconstitucional a lei 6.612/94, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos que estabelecidos na lei 8.880/94. O relator argumentou que esta norma tem caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país, não apenas aos federais.
O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.
No recurso, o RN reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar limitada ao período anterior à reestruturação da remuneração dos servidores.
Em consequência da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 6.612/94, o STF declarou prejudicada a ADPF 174, também ajuizada pelo Estado do RN contra decisões proferidas pelo TJ no mesmo sentido.
  • Processo Relacionado : RExt 561.836

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