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Brasileiros e brasileiras alfabetizados,
Brasileiros e brasileiras alfabetizados,
o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO publicou EDITORIAL no dia 25/agosto/2012 no qual expressa que a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão.Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha "malha finíssima". Assim, o pescador deveriacontinuar preso.Ora, 12 camarões, no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais).A grana embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem ...-------------------------------- A JUSTIÇA, no caso do pescador atirada na merda por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância."É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)", afirmou Gilmar Mendes.Resumo da ópera bufa: para Lewandowski quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e "cuidar" dos cofres municipais. Se for filiado ao PT, é claro ... (*)(*) Paulo Maluf não teve nada a ver com essas decisões.