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quarta-feira, junho 08, 2011

Gestão de Cezar Peluso “enquadra” o CNJ

Presidido por Peluso, Supremo refaz diversas decisões do conselho, que tem por tarefa vigiar a ação do Judiciário e punir juízes corruptos. Para alguns, ministro poda atribuições do conselho

Carlos Humberto/STF
Na tarefa de enquadrar o CNJ, o Supremo da era Peluso refaz várias decisões tomadas pelo conselho

Eduardo Militão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está sob a lupa do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos meses, diversas decisões e julgamentos do Supremo (STF) mostram que as ações do órgão criado para fiscalizar o Judiciário estão sendo reconsideradas ou, como já disse o presidente dos dois órgãos, Cezar Peluso, colocadas “nos trilhos”.

Desde que Peluso assumiu a direção do Supremo e do CNJ, a corte maior da Justiça brasileira já impediu o conselho de sustar decisões judiciais, bloqueou a punição a juízes, suspendeu a obrigação dos magistrados de revelarem o motivo de “foro íntimo” que os impede de julgar certos casos, e invalidou recursos com base em resoluções do CNJ. Além disso, estão em julgamento outras ações do CNJ, como: punições aplicadas contra juízes, como a que deixou uma garota numa cela do Pará com 20 homens; a obrigatoriedade de todos os tribunais adotarem o mesmo horário de funcionamento; e a determinação de critérios adicionais para concursos de remoção de cartórios.

Há três semanas, o Supremo indicou dois novos nomes para comporem o CNJ, ambos próximos a Peluso. O juiz do Rio De Janeiro José Guilherme Vasi Werner é auxiliar da Presidência do Supremo e o desembargador José Roberto Neves Amorim, do TJ de São Paulo, é antigo conhecido do ministro Peluso. Os dois ainda serão sabatinados no Senado.

Em maio do ano passado, Peluso e Gilmar Mendes, seu antecessor na presidência do Supremo e do CNJ, trocaram mensagens de correio eletrônico com divergências sobre a atuação do conselho. Peluso criticava os gastos do CNJ com diárias de juízes para os chamados mutirões do Judiciário que Gilmar Mendes promovia Brasil afora. As mensagens vazaram e foram publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

Alerta ou puxão de orelha

Os juristas e ministros ouvidos pelo Congresso em Foco divergem quanto ao peso da intervenção de Peluso no CNJ. Eles vêem aspectos positivos, como o impedimento de que o conselho “crie leis” ou aja de forma judicial – em vez de apenas administrativa. Mas temem que o conselho se sinta tolhido ou intimidado na sua tarefa de punir magistrados.

Para os advogados Jésio Fialho e Tharik Paixão, está claro que o Supremo está “enquadrando” o CNJ, ou, “colocando-o nos trilhos”. Defensor de uma postura mais pró-ativa do conselho, o professor de direito do Estado Pedro Serrano interpreta os fatos recentes como “um alerta” e não um cerco deliberado às ações do CNJ.

SUPREMO VERSUS CNJ
Exemplos do embate

DECIDIDO
CNJ não pode suspender decisões judiciais. A Constituição deu ao conselho apenas funções administrativas. Pelo menos dois mandados de segurança foram acolhidos pelo plenário
CNJ não pode punir antes dos tribunais. Liminar do ministro Celso de Melo suspendeu aposentadoria compulsória para juízes acusados de desviar R$ 1 milhão para a maçonaria. Ainda vai a plenário.
Foro íntimo é sigilo. CNJ não pode obrigar juiz a declarar porque se sente impedido por motivo de foro íntimo de julgar certo caso. Liminar de Ayres Britto ainda será analisada pelo plenário.
Reclamação não barra derrubada de ato baseado em resolução do CNJ. Ministro Luiz Fux não entrou no mérito da questão, mas tema envolve polêmica sobre remoção de tabeliães de cartórios.

EM JULGAMENTO
Garota na cela. Na quinta-feira passada (2), foi adiado mandado de segurança para saber se o CNJ poderia punir a juíza Clarice Maria Andrade com aposentadoria compulsória. Ela colocou uma garota adolescente em cela com 20 homens no Pará.
Horário de funcionamento. Na semana passada, a Associação dos Magistrados Brasileiros questionou constitucionalidade de resolução do CNJ que fixa horário de funcionamento padrão para todos os tribunais.
Concurso para cartórios. Vários questionamentos contra a resolução 81 do CNJ, que cria mais critérios, além do que prevê a lei, para concursos de remoção de tabeliães.

Para o ministro Ayres Britto, não se trata de “puxão de orelhas” ou “reprimenda”, mas apenas da função constitucional do Supremo como instância máxima do Judiciário. “O Supremo não está subordinado ao CNJ”, disse ele ao Congresso em Foco. “O papel do Supremo é esse mesmo, ora aduba, ora poda”, afirmou. No ano passado, Britto deu liminar que impediu os tribunais de exigirem que os juízes justificassem o impedimento motivado por "foro íntimo", como determinava o CNJ.

O ministro Marco Aurélio Mello enxerga uma mudança de rumos para deixar o CNJ com menos evidência. Ele elogia a postura de Peluso. "O presidente defende um colegiado que atue, mas de forma menos ostensiva”, afirmou ele à revista eletrônica Consultor Jurídico. “Não cabe o atropelamento. É necessário conjugar a atuação do CNJ com a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e com a independência funcional dos magistrados. A ideia é voltar o Conselho para a programação do Judiciário do futuro.”

Advogado que atua na área de direito administrativo nos tribunais superiores e no conselho, Tharik Paixão diz que, além de Peluso, o ministro Celso de Mello é outro que compactua da mesma postura do presidente da corte. “Ele tem tido fortes atitudes para colocar o CNJ nos trilhos”, analisa.

Embate com corregedora

Para Jésio Fialho, o enquadramento do conselho é bom quando busca mantê-lo longe da definição de regras legais e focado apenas em questões administrativas. As funções judiciais estão longe da ação do CNJ, de acordo com a Constituição. Mas ele critica o embate do Supremo com a corregedora do conselho, ministra Eliana Calmon, que já determinou a punição de ofício para alguns magistrados. O STF também suspendeu a punição a juízes acusados de desviar dinheiro para a maçonaria porque os tribunais para os quais eles trabalhavam não tinham analisado o caso ainda.

Fialho diz que o CNJ serve justamente para acabar com o corporativismo dos tribunais. “Eles vão jogar panos quentes. Acabam jogando para debaixo do tapete”, critica o advogado especializado em direito constitucional.

Para Pedro Serrano, a sequência de fatos mostra um alerta, mas ainda não enxerga uma articulação para, na visão dele, “amesquinhar o CNJ”. “Se for isso, a sociedade deve reagir”, prega o professor de direito do Estado. Serrano entende que realmente o conselho não pode legislar, mas, no caso das normas sobre critérios extras para remoção de concursos, acredita que isso não aconteceu.

Uma lei de 1994 determina que um tabelião que queira ser removido para um outro cartório, geralmente mais lucrativo, tenha que fazer apenas uma prova de títulos. Uma resolução do CNJ acrescenta às exigências um concurso oral e escrito. Para Serrano, o conselho apenas fez uma “interpretação correta da lei” para adaptá-la à Constituição, que diz que todo cargo deve ser preenchido por concurso.

A reportagem pediu entrevista com os ministros Peluso e Gilmar Mendes, mas não recebeu retorno.

Fonte: Congressoemfoco

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