por ASCOM MPF/AL - 28/9/2010 às 9:59:8
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ofereceu ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a governador da coligação "O Povo no Governo", Fernando Collor de Mello, e seu vice Galba Novais, em virtude da prática de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação social consistente na realização de pesquisa eleitoral fraudulenta pelo Jornal Gazeta de Alagoas e um dos seus departamentos, o Gazeta Pesquisa (Gape).
A ação é fundada em inquérito civil público, instaurado pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, para investigar verificar a disparidade entre os resultados de duas pesquisas – a do Gape e a do do Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), divulgadas no último dia 24 de agosto. Enquanto Gape/Gazeta apontaram que 38% dos eleitores votariam em Fernando Collor, 23% em Ronaldo Lessa e 16% em Teotonio Vilela; o Ibope afirmou que o candidato Ronaldo Lessa teria a preferência de 29% do eleitorado, Fernando Collor, 28% e Teotônio Vilela Filho, 24%.
Segundo o que apurou o Ministério Público, ao contrário do determinado pela Resolução 23190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do informado pela própria Gazeta, a pesquisa do GAPE não representou fielmente o eleitorado alagoano.
Para chegar a essa conclusão, o Ministério Público examinou todos os 1.055 formulários preenchidos pelo GAPE/Gazeta com o resultado das entrevistas feitas durante a pesquisa. Ao compilar os dados contidos nos formulários, o MP constatou a existência de fraude voltada a beneficiar o candidato Fernando Collor de Melo, sócio cotista da Gazeta de Alagoas Ltda, empresa responsável pelo Jornal Gazeta de Alagoas e pelo Gape.
Entenda a fraude - Para o MP, houve deturpação na representatividade da parcela da população que ganha até um salário mínimo com o claro fim de se beneficiar o candidato Collor. Essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho, com 41% da preferência, contra 20% de Ronaldo Lessa e 18% de Teotonio Vilela. "Inflando a representatividade da população em pauta no universo pesquisado, a Gazeta/Gape deturpou o resultado da pesquisa, fazendo com que o candidato Fernando Collor, sócio quotista da empresa que controla o Jornal Gazeta de Alagoas, fosse privilegiado", afirma o autor da ação.
O Ministério Público comprovou a existência da fraude após comparar os dados do censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – que a Gazeta/GAPE diz ter usado – com os do GAPE. De acordo com o IBGE, 23,24% da população de Arapiraca recebem até 01 salário mínimo. O que eram 23,24% para o IBGE, na pesquisa da Gazeta viraram 76,32% do total de entrevistados. Isso significa que a representatividade do conjunto em questão foi indevidamente aumentada em 328%.
O ocorrido em Arapiraca repetiu-se nos demais municípios visitados pelo Gape Em Atalaia, a representatividade de quem ganha até um salário mínimo foi aumentada 3,8 vezes. Em Campo Alegre, 5,74. Em Coruripe, 4,56, Em Delmiro Gouveia, 3,54. Em Girau do Ponciano, 4,33. Em Igaci, 4,1. Em Maragogi, 4,4. Em Marechal Deodoro, 3,7. Em Palmeira dos Índios 5,23. Em Penedo, 4,33. Em Pilar, 3,85. Em Porto Calvo, 3,85. Em Santana do Ipanema, 3,84. Em São José da Tapera, 4,94. Em São Miguel dos Campos, 4,65. Em São Sebastião, 3,84. Em Teotônio Vilela, 2,59. Em União dos Palmares, 1,94, e e m Maceió, 5,13.
Outro fato que levou o MP à conclusão de que a Gazeta de Alagoas estava sendo usada em benefício do candidato Fernando Collor foi a divulgação que se fez da pesquisa do IBOPE, que havia sido contratada pela TV Gazeta de Alagoas, sócia da Gazeta de Alagoas Ltda, a responsável pela pesquisa do GAPE.
A edição da Gazeta de Alagoas de 25 de agosto deste ano, ao divulgar a pesquisa do IBGE, trouxe a seguinte manchete: "Ibope mostra empate técnico entre Lessa e Collor". Segundo informações da reportagem, a pesquisa do Ibope tinha margem de erro de três pontos para mais ou para menos. Para o Ibope, Ronaldo Lessa teria 29% das intenções de voto, Fernando Collor, 28%, e Teotonio Vilela, 24%. Ao contrário do que apontou a manchete de capa da Gazeta, o empate técnico envolvia não somente dois candidatos, mas três: Ronaldo Lessa, Fernando Collor e Teotônio Vilela. "Ao omitir esse fato, a Gazeta de Alagoas fortalece a posição dos supostos líderes isolados, dentre os quais está Fernando Collor", sustenta Rodrigo Tenório.
A matéria já foi julgada pelo TRE-AL, que destacou que "em verdade, faltou à representada o dever de fidelidade aos dados apresentados na pesquisa quando omitiu informação que à evidência, causa prejuízo ao candidato representante, mormente numa campanha que se apresenta acirrada, pois sabemos que muitos eleitores aderem ao malfadado voto útil".
Inelegibilidade - De acordo com o Ministério Público, as pesquisas exercem imensa influência no processo eleitoral. "Além de atrair os eleitores que optam pelo voto útil, a pesquisa tem grande influência no financiamento da campanha. Por óbvio, os grandes financiadores procurarão os candidatos com maiores chances de ganhar", afirma Rodrigo Tenório.
Na ação, o Ministério Público requer a cassação do registro de candidatura e a imposição de inelegibilidade pelo prazo de oito anos ao candidato Fernando Collor, pela prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: Maceió Agora