Anay Cury e Paulo Muzzolon
do Agora
Os segurados que exerceram até 5 de março de 1997 alguma profissão que era considerada nociva à saúde pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem converter esse tempo em especial e, assim, garantir a aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de laudos que comprovem a insalubridade.
Até 28 de março de 1995, era a profissão que garantia o tempo especial. Nessa época, não era preciso mostrar os laudos cobrados hoje --atualmente, o risco à saúde é comprovado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Porém, como a nova regra --que exige os laudos-- só foi regulamentada em 5 de março de 1997, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que, até essa data, não é preciso apresentar os papéis. Ou seja, por mais quase dois anos, basta provar a profissão para conseguir a contagem extra. Esses dois anos trabalhados como especial poderão contabilizar até quatro anos e seis meses na hora de o segurado obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS (para mulher) ou 35 anos (para homem).
Fonte: Agora
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