Thais Rocha, do A TARDE
O mercado de locação de imóveis espera ansioso pela chegada do dia 25 de janeiro, quando entram em vigor as novas regras da Lei do Inquilinato, nº 12.112/09. Com elas, a legislação enrijece as punições aos maus pagadores e agiliza ações de despejo. Segundo especialistas, a medida pode aumentar a oferta de imóveis no mercado, estabilizar ou baixar o preço do aluguel, favorecendo proprietários e inquilinos que pagam em dia. Especialistas, contudo, afirmam que as mudanças só vão chegar ao mercado a depender da celeridade da Justiça no julgamento e execução das ações de despejo contra inquilinos maus pagadores.
Não há levantamento oficial sobre número de imóveis ociosos em Salvador. Mas o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), Samuel Prado, afirma que “muitos proprietários de imóveis deixam de investir em aluguel pela fragilidade da atual legislação”.
O cerco a maus inquilinos previsto na nova lei leva o vice-presidente do Creci-Bahia, José Alberto Vasconcelos a estimar que no Estado a oferta de locação de imóveis pode crescer, no mínimo, 10%. “Esta não é uma estimativa oficial, mas é a expectativa do setor”, diz.
Vasconcelos espera que a lei provoque a adesão de pessoas como o advogado Luiz Augusto B. Martins, que diz preferir manter quatro imóveis desocupados a disponibilizá-los para o aluguel. “Hoje, a lei protege demais o inquilino inadimplente”, argumenta Martins.
Com a nova lei, o prazo para a desocupação de um imóvel nas ações de despejo é reduzido de seis meses depois do trânsito e julgado para 30 dias após a notificação inicial. “Com os recursos previstos na legislação anterior, a desocupação de um imóvel poderia levar mais de um ano”, comentam os advogados Marcos Prado e Ulisses Penachio. Além disso, antes do início da ação de despejo, a lei atual permite que o inquilino atrase por até duas vezes o pagamento do aluguel, no período de um ano. Com a nova lei, este recurso é reduzido para uma vez a cada dois anos. “Todas as alterações têm como objetivo dar segurança aos proprietários”, completa Prado.
A expectativa do setor é que com a rigidez da lei os proprietários passem, também, a exigir menos garantias nos contratos de aluguel, podendo baratear os custos para quem pretende alugar um imóvel. “Com mais imóveis disponíveis para o aluguel e menos garantias, a tendência é que os preços abaixem ou que os índices de correção não incidam tão forte neste ano como foram no ano passado”, completou Prado.
A redução na exigência das garantias beneficia pessoas como a cabeleireira Aloisiane Queiroz. Há sete anos morando em Salvador, ela divide apartamento com uma amiga, que foi quem deu todas as garantias do contrato de aluguel. “Dividimos as despesas e nunca atrasamos uma prestação”, diz orgulhosa.
Justiça - Mais que o conteúdo, é a viabilidade da nova lei a preocupação dos especialistas. “Os benefícios só vão chegar até o mercado se esta lei pegar. Se regras e, principalmente, prazos forem cumpridos”, comenta José Alberto.
O advogado Umberto Bresolin é um a questionar a efetividade da lei. “Não adianta termos uma ótima lei se a estrutura do Judiciário não acompanha esta eficiência”, disse. Para ele, a morosidade do Judiciário vai além dos prazos estabelecidos em lei. “Quando a lei protege mal o proprietário, imóveis saem do mercado. Se não houver efetividade nestas alterações, não haverá a volta, como esperado”, avalia.
Fonte: A Tarde
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