Livia Wachowiak Junqueira
do Agora
A lei que proibia a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia no Estado de São Paulo foi suspensa ontem pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes. A suspensão da lei paulista foi feita por meio de uma liminar (decisão provisória). Portanto, a decisão final só deve sair quando os outros ministros do Supremo voltarem do recesso no dia 1º de fevereiro.
A lei paulista, que entraria em vigor no próximo mês, permitia cobrança apenas de serviços efetivamente prestados e previa punições às empresas infratoras com multa correspondente a dez vezes o valor pago, indevidamente, por cada usuário.
A menor mensalidade cobrada pela Telefônica em São Paulo é de R$ 40,35, onde a empresa tem 11,5 milhões de clientes. A Telefônica afirmou que não vai se pronunciar.
Fonte: Agora