No dia 31 de março de 1964 foi desfechado o Golpe Militar que derrubou o Presidente João Goulart e deu início a "ditadura militar" que teve seu fim real com a eleição de Fernando Collor de Melo pelo voto direto de cada eleitor. O Ato Institucional nº. 05 foi o ápice do regime repressivo instaurado com a supressão das liberdades, fechamento do Congresso Nacional, prisões, mortes nos porões, cassação de direito políticos e tantas outras atrocidades.
Enquanto o regime militar no discurso do anticomunismo (naquela época o mundo era dividido entre o Leste - países comunistas - oeste - países ocidentais) a repressão se fez na sua forma mais cruenta, enquanto isso segmentos se opunham ao regime instaurado por intermédio da ABI, OAB, CNBB (a igreja foi fundamental para o Golpe Militar de 1964 e agora se redimia) ou amparados no guarda chuva do MDB (oposição consentida). Outro segmento tomou o caminho da resistência armada destacando-s ai Marighela, Lamarca e a guerrilha do Araguaia levada a efeito pelo PC do B. Na época ocorreram seqüestros de embaixadores como moeda de troca de presos políticos.
A pressão dos militares foi tamanha que a panela não suportou e ai veio à necessidade de restabelecer a ordem das coisas e o Presidente Figueiredo sancionou a Lei n°. 6.683, de 28.08.1979, concedendo a "anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares."
Entre presos, cassados, banidos, exilados ou simplesmente destituídos dos seus empregos, a Lei de Anistia beneficiou imediatamente 4.650 pessoas, entre as quais os ex-governadores Leonel Brizola e Miguel Arraes, e os ex-líderes estudantis Vladimir
Palmeira e José Dirceu. A Lei de Anistia proporcionou festas no retorno dos exilados políticos e deu início a reconciliação nacional.
É preciso entender o conceito de anistia que pode ser aplicada aos crimes políticos ou comuns. Segundo Celso Delmanto anistia "significa o esquecimento de certas infrações penal". Na lição de Aurélio Leal "o fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir;" o que leva Noronha a dizer que "só a história os recolhe."
Como com a anistia foi passada a esponja sobre o passado político-jurídico, reside os fatos nas prateleiras da história nacional. A anistia beneficiou ambos os lados. Os repressores e opositores que se utilizaram de métodos violentos e os servidores públicos alcançados por ato institucional.
Pela Lei nº. 10.659, de 13.11.202, o Governo Federal tratou da reparação dos danos daqueles alcançados por atos do Governo Militar, regulando o Ministério da Justiça quanto ao pedido, pela Portaria nº. 2.523/2008. Milhares de brasileiros receberam ou estão recendo pagamento in pecúnia a título de reparação de danos.
Agora a idéia é de se constituir uma "Comissão de Verdade", idéia do Secretário dos Direitos Humanos, para rever atos do passado e isso já deu um bode danado. O Ministro da Justiça e Comandantes Militares apresentaram renúncia coletiva aos cargos e o pepino passou as mãos do Presidente Lula.
Os defensores da criação da Comissão da Verdade afirmam que é um direito das famílias de pessoas torturadas e mortas durante o regime militar, muitas das quais nunca conseguiram localizar os corpos dos parentes desaparecidos. Já segundo o Min. Jobim "uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo".
No particular mantenho ceticismo. Enquanto se faz necessário proporcionar a família do desaparecido político o conhecimento sobre o fim do ente querido, reputa-se desnecessário o revanchismo puro para não se reabrir feridas cicatrizadas.
No período Vargas houve repressão e nem por isso impediu o golpe militar de 1964 e a revisão da anistia por siso não impedirá que ao longo da história outra ditadura seja instalada. O melhor é consolidar o nosso regime democrático.
ADMINISTRAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO.
O Poder Público Municipal demonstrou competência da decoração do natal e teima em não nomear os concursados.
FECHADO PARA BALANÇO.
Pois é, passei o fim de semana em Jeremoabo e tomei conhecimento de uma situação inusitada. O Prefeito do desgoverno, Tista de Deda, mantém há mais 10 dias a Prefeitura totalmente fechada. Único caso da região. A Irresponsabilidade administrativa tem ai a sua sede.
FRASE DA SEMANA.
"O homem propõe uma coisa e o destino outra." Publio Siro.
Paulo Afonso, 11 de janeiro de 2010.
Fernando Montalvão.