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terça-feira, janeiro 19, 2010

Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino

Welton Araújo | AG. A TARDE
O acidente interrompeu o fluxo de veículos nos dois lados da BR 324 no domingo
O acidente interrompeu o fluxo de veículos nos dois lados da BR 324 no domingo





Hieros Vasconcelos e Valmar Hupsel Filho

O acidente envolvendo um ônibus e um caminhão que resultou na morte de três pessoas e deixou 34 feridos, no domingo, na BR-324, revela a insuficiência da fiscalização nas rodovias estaduais e federais e demonstra as condições precárias em que elas se encontram.

Além de estar em alta velocidade, o ônibus de placa AVM-1013 (PR) transitava irregular e clandestinamente: a licença estava vencida desde o dia 7 de novembro do ano passado e, de acordo com a agência estadual de regulação dos transportes (Agerba), o veículo, autorizado apenas a conduzir funcionários da empresa AFC Transporte e Serviço Ltda, não podia ser contratado para viagens de turismo.

“Se tratava de um ônibus que fazia transporte de turismo de forma irregular, que não tinha vistoria da Agerba e nem licença especial para turismo”, informou o órgão por meio de nota.

Com 18 anos de uso (fabricado em 1992), o ônibus pertence à empresa D.S. Souza Lima, que deve responder juridicamente pelo acidente. “Se for de uma concessionária do sistema regular de transporte, toda a assistência devida é feita pela empresa, inclusive cobertura de seguro”, acrescenta a nota.

Ainda conforme a Agerba, em 2009 foram realizadas 7,500 vistorias em veículos de transporte, e foram expedidas 2.176 licenças especiais, que envolvem fretamento, turismo e transporte escolar entre municípios. A estimativa do órgão é de que existam na Bahia pelo menos outros 7.500 mil veículos atuando na clandestinidade.

Sem acostamento - O ônibus colidiu com a carreta de placa AVM-1013 no km 570 da rodovia federal, próximo ao viaduto de São Sebastião do Passé, trecho em que não havia acostamento, motivo pelo qual o caminhão estaria parado na pista.

Responsável pela fiscalização na rodovia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui 26 postos, distribuídos nos 11.223 mil quilômetros da malha rodoviária da Bahia.

O efetivo da PRF no Estado é de 626 agentes, sendo que 565 estão responsáveis em atuar nas estradas, com viaturas e motocicletas.

Já a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), conta com 661 policiais para cuidar de 19.365 mil quilômetros de rodovias da esfera do Estado.

A inspetora da PRF Mércia Oliveira informa que a fiscalização de veículos e de excesso de velocidade é diária. No entanto, ela admite que vários veículos acabam não sendo fiscalizados. “Os condutores diminuem a velocidade, botam o cinto de segurança quando se aproximam”, disse.

Conforme a PRF, 78.263 veículos foram notificados por excesso de velocidade nas rodovias federais em 2009, aumento de 579% em relação ao ano de 2008, com 11.522 notificações.

Os feridos e parentes de vítimas mortas no acidente têm direito a uma indenização, mesmo que a empresa responsável pelo transporte dos passageiros esteja irregular. “Eles devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial”, informou a defensora pública Marta Torres. O órgão funciona na Rua Pedro Lessa, nº 123, no bairro do Canela.

Marta explica que esta situação se enquadra na relação de consumo e a reparação civil pode ser feita por meio de ação por danos morais, materiais e lucros cessantes. ”Mesmos se tivesse alguém fora do ônibus, na rua ou no outro veículo, e esta pessoa fosse ferida no acidente, ela também poderia entrar na Justiça enquadrada nessa situação”, diz a defensora.

Provas - Os danos físicos, explica a defensora, estão enquadrados nos danos morais. Nos danos materiais serão relacionadas as despesas relacionadas ao tratamento para a recuperação do acidente, como remédios, hospitais ou até mesmo hotéis e taxis. “Para isso, deve-se guardar todas as notas fiscais destes serviços para efeito de comprovação”, explica Marta Torres. Os lucros cessantes são salários e outros rendimentos que a vítima deixa de receber por conta do acidente.

Mesmo que o valor individual da indenização seja diferenciado entre as vítimas, a defensora pública aconselha que o grupo entre com uma ação coletiva. “É melhor agir coletivamente. É mais forte e rápido que uma ação individual”, diz ela. A defensora pública, responsável por casos que se enquadram nas relações de consumo, informa que, quando recebe este tipo de demanda, prefere procurar a empresa e tentar a solução via acordo extrajudicial. “No caso do acidente da TAM, em São Paulo (199 mortos), a negociação foi dessa forma”, ela compara.

Fonte: A Tarde

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