Anay Cury e Paulo Muzzolon
do Agora
O segurado Antonio José da Silva, do Parque Edu Chaves (zona norte da capital), afirma que está afastado por acidente de trabalho, recebendo o auxílio-acidente, desde 2000. Como a firma onde ele trabalhava não presta mais serviços --hoje apenas o escritório está funcionando--, ele fez um acordo com a empresa em outubro do ano passado.
"A empresa deu baixa na minha carteira e já passei pela reabilitação do INSS, que me deu alta quando recebeu a carta da firma. Fiz uma perícia no mesmo dia, mas o médico não concedeu o auxílio-doença", afirma o segurado.
Ele tem uma nova perícia médica, que deverá ser realizada neste mês, e quer saber se o benefício pode ser restabelecido. "Se o INSS me der alta, o que devo fazer, já que estou há mais de nove anos afastado do trabalho?"
De acordo com o advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, o segurado abriu mão do direito à estabilidade no emprego ao fazer acordo com a empresa onde trabalhava.
"O INSS, dando alta ao segurado, por entender que ele está recuperado da lesão sofrida, sem sequelas, lhe retira o direito a perceber qualquer benefício", afirma Campos.
Ainda de acordo com o advogado, o auxílio-acidente só é devido aos trabalhadores nos casos de sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que era exercido antes.
Caso o segurado ainda esteja sofrendo redução da capacidade de trabalho por força do acidente que sofreu e o INSS não reconheça essa situação, o segurado, orienta o advogado, poderá usar um laudo médico que ateste esse problema para ingressar com uma ação na Justiça procurando uma nova concessão do auxílio-acidenteFonte: Agora