Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, dezembro 19, 2009

TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010

Redação CORREIO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão desta sexta-feira (18), com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes as eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público.

Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.

O TSE também definiu que no caso pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular.

Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.

Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.

Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.

De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Veja também:
Leia mais notícias do Brasil

(As informações são da Agência Brasil)

Em destaque

Anasps divulga: fila de espera por benefícios do INSS cresce 33% nos últimos 3 meses

  Faculdade Anasps recebe o pesquisador Roberto de Rosa para palestra nesta quinta-feira Durante a pandemia de Covid-19, países ao redor do ...

Mais visitadas