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sexta-feira, dezembro 18, 2009

TEMPESTADE EM COPO D'AGUA

Fernando Montalvão
redacao@pauloafonsonoticias.com.br


Crédito: Arquivo PAN
Fernando Montalvão.
Fernando Montalvão.

Tenho que confessar que me descuidei de acompanhar os noticiários da imprensa falada local limitando-me ao que foi publicado na mídia eletrônica voltando uma melhor atenção no decorrer da semana que se encerra para todos os segmentos da imprensa para melhor me manter informado do que se passa na cidade.

Surpreendeu-me o embate travado acerca do licenciamento do Vereador temporariamente privado da liberdade por decisão judicial. No programa da RBN da manhã do dia 16.12, 4ª feira, J. Matos estava com todo fôlego e indignado com o que ele denominou de blogueiros (sentido genérico de jornais eletrônicos e blogs).

Em autos de Inquérito Policial que tramita na Justiça Federal em Paulo Afonso no dia 01.12 foi decretado à prisão temporária do Vereador e outros, pelo prazo de 05 dias, renovada por idêntico período. Finalmente, o Juízo Federal decretou a prisão preventiva do Vereador que está à espera de apreciação de um pedido de habeas corpus feito pelos seus advogados perante o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília - DF.

Até quando decretado apenas a prisão temporária do Vereador nenhuma medida administrativa poderia ser tomada pela Mesa da Câmara Municipal uma vez que a restrição da liberdade do edil era por tempo certo, 10 dias (5+5), sendo precipitada qualquer outra justificativa que não aguardar o decurso do tempo posto que a prisão era temporária, diferentemente da prisão preventiva, e não autoriza o afastamento do vereador.

Extraí do "notíciasdosertao" uma nota subscrita por sete Vereadores exigindo do Presidente da Casa, um tanto confusa, decerto, o afastamento do Vereador preso sob a alegação de que a omissão poderia respingar no Legislativo e repudiando os atos de corrupção praticados contra a sociedade não os compactuando com a conduta do Vereador.

A atitude da Presidência da Câmara no caso foi correta uma vez que a prisão temporária do Vereador não autorizava o seu afastamento do exercício do cargo e tão somente a prisão preventiva, posteriormente decretada. Uma vez que o Juízo Federal fez uso da medida extrema, decreto de prisão preventiva incumbia ao Presidente da Câmara declarar o Vereador licenciado, convocando o 1º Suplente de sua legenda (PP), como efetivamente o fez, mesmo porque, se não o fizesse, o ato omissivo poderia acarretar-lhe consequências político-administrativa.

Entendo que não houve ato omissivo da Presidência da Câmara e que a prisão do vereador nenhum reflexo tem em relação ao Poder Legislativo ou seus membros eis que o crime em tese é de natureza comum e não foi praticado em detrimento do exercício do cargo de vereador ou contra as finanças da Câmara Municipal. A imputação feita ao vereador foi em razão do exercício do cargo que exerce na Previdência Social como funcionário autárquico.

Quanto ao decoro parlamentar deverá se aguardar primeiro que o vereador venha ser denunciado, hoje sequer há denúncia (a Polícia Federal está ainda concluindo o Inquérito) e que haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado (o que poderá acontecer ou não), sobejando em favor do Vereador o princípio da presunção da inocência. Se ele for condenado terá seus direitos políticos suspensos (isso de forma genérica sem eu ater a natureza do crime e das penas acessórias).

O vereador sequer é réu por não haver denúncia recebida em processo penal. Se ele obtiver decisão favorável em habeas corpus, agora ou em outro, fica automaticamente reintegrado no cargo como também se de futuro o próprio juiz que decretou a preventiva revogá-la por entender a desnecessidade de sua manutenção, ou seja, enquanto perdurar a legislatura a qualquer tempo que o vereador obtiver a liberdade será reintegrado.

O Vereador somente perderá o cargo se for condenando com sentença transitada em julgado ou mediante processo de cassação de seu mandato quando observado o devido processo legal e por decisão qualificada do Plenário da Câmara (2/3 dos integrantes que em Paulo Afonso corresponde a oito votos).

O problema agora não é mais do Vereador porque já licenciado e passa a ser para o seu primeiro suplente. Pelo que se sabe este atualmente exerce cargo comissionado no Estado e para assumir o cargo de Vereador terá que pedir sua exoneração pelo princípio da simetria, art. 54, "b", da Constituição Federal. Enquanto mantida a prisão do vereador licenciado o seu 1º suplente exercerá o mandato e quando o vereador que está preso obtiver a liberdade o 1º suplente irá para o beleléu e poderá ser que não possa mais recuperar o cargo antes exercido no Estado. Na política as coisas são sempre efêmeras e quem vai para o vento perde o assento.

Enfim! No caso do vereador preso se fez tempestade em copo d'água.

CUIDADOS ADMINISTRATIVOS. Como o asfalto da Av. Apolônio Sales estava sendo recapeado o trânsito foi desviado para as ruas Floriano Peixoto e Santos Dumont (parcialmente) a coisa ficou feia. Como não se proibiu o estacionamento em ambos os lados da pista ou de qualquer deles a coisa bagunçou. Quando o movimento de veículos era intenso o trânsito ficava em sentido único por não comportar dois veículos ao mesmo tempo. Ao mesmo tempo nos estabelecimentos comerciais se fazia descarga. É preciso ter mais cuidado em situações idênticas.

FRASE DA SEMANA. "Começamos a dar bons conselhos quando a idade impede de dar maus exemplos." (Jueves de Excélsior).

Paulo Afonso, 18 de dezembro de 2009.

Fernando Montalvão.

Fonte: Paulo Afonso Notícias

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