Juca Guimarães e Vinícius Segalla
do Agora
Quem espera receber um precatório (dívida dos governos com seus credores) do Estado, do INSS ou da Prefeitura de São Paulo, mas tem dívidas com impostos, poderá ter esses valores descontados na hora de receber pelos seus títulos. A medida foi introduzida por meio de uma emenda constitucional que começou a valer na semana passada.
Assim, se um servidor estadual tiver, por exemplo, um precatório de R$ 20 mil a receber e, além disso, uma dívida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de R$ 1.000, receberá apenas R$ 19 mil pelo precatório, quando ele for pago pelo Estado.
A compensação tributária irá ocorrer quando a dívida e o precatório forem da mesma esfera administrativa. Ou seja, a prefeitura poderá descontar somente os débitos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que o credor do precatório possuir. Se ele tiver uma dívida de IPVA, que é um imposto estadual, não terá desconto no seu precatório municipal.
Fonte: Agora