Os pedidos de prisão preventiva têm por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) pediu nesta quarta-feira, 10, a prisão preventiva de sete pessoas que foram presas durante a Operação Benevício, deflagrada no início de dezembro deste ano. A operação teve o objetivo de desarticular uma quadrilha que atuava no “comércio” de benefícios previdenciários em Paulo Afonso, formada por servidores do INSS no município, vereadores, agenciadores e captadores de beneficiários.
Dos 25 presos durante a operação, doze já haviam sido liberados por terem prestado todas as informações necessárias ao trabalho de apuração e treze foram mantidos em prisão preventiva, decretada pela Justiça Federal, em razão da existência de fortes indícios de que estavam envolvidos, a princípio, nas práticas dos crimes de corrupção (ativa e passiva) formação de quadrilha, estelionato qualificado (praticado em detrimento de entidade de direito público) e lavagem de capitais.
Como o prazo estipulado para as prisões temporárias expira nesta quinta-feira, 10, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior solicitou a custódia preventiva dos acusados devido às provas de existência dos crimes e aos indícios de autoria. Segundo o procurador, “cuida-se de quadrilha de criminosos profissionais, ou seja, indivíduos que elevaram o comércio de benefícios previdenciários ao status de verdadeira profissão ilegal”. Os pedidos de prisão preventiva têm por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
Histórico - As prisões, buscas e apreensões relativas à Operação Benevicio foram realizadas nos municípios de Paulo Afonso, Jeremoabo, Coronel João Sá, Chorochó, Glória e Macururé, na Bahia, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.
De acordo com as escutas telefônicas e o trabalho realizado pela PF, a atuação da quadrilha envolvia o “comércio” de benefícios previdenciários por meio de servidores lotados na agência da Previdência Social de Paulo Afonso, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão. Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e os captadores ou agenciadores de potenciais “clientes”. Estima-se que o esquema tenha causado prejuízo de dezenas de milhões de reais à Previdência e alguns beneficiários.
O nome dos investigados não foi divulgado, pois por força da Constituição, somente o Poder Judiciário pode considerar alguém culpado de um crime, valendo nesta etapa a presunção da inocência a favor deles.
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