Novas investigações da polícia vazam nomes de senadores, deputados e autoridades que até prova em contrário nada devem. A quem serve a precipitada e ilegal divulgação?
Causou surpresa a divulgação pela imprensa de que a Polícia Federal, atendendo solicitação do Ministério Público Federal, iria aprofundar as investigações da chamada “Operação Castelo de Areia”, envolvendo supostas transferências de recursos da construtora Camargo Correa para senadores, deputados federais, secretários de estado, conselheiros de Tribunais de Contas e graduados funcionários do governo federal (ao todo, mais 18 investigados). Os nomes de todos eles foram divulgados pelos principais jornais, emissoras de rádio e de TV e internet, como se já fossem indiciados, senão culpados por algo que nem eles sabem de que se trata.
Segundo noticiado pela “Folha de S. Paulo”, “a Polícia Federal deflagrou a operação em março passado, a princípio com o objetivo de apurar crimes financeiros que teriam sido cometidos por executivos da empreiteira, em conjunto com doleiros. Porém, o relatório final do caso concluído pela PF em novembro levou a Procuradoria da República em São Paulo a preparar 18 representações a outros órgãos com a indicação de provas ou indícios que podem resultar em novos inquéritos ou processos penais”.
Como não há prova alguma contra essas pessoas, nem procedimento administrativo, nem inquérito, nem processo penal e muito menos condenação, pergunta-se, a que título e com que poderes, pode um servidor público remunerado pelos cofres públicos, antecipar e vazar tão comprometedoras suspeitas contra cidadãos que têm profissão, qualificação, família e nome a preservar e que de um jeito ou de outro terão suas biografias, irremediavelmente, comprometidas por tão avassaladoras e destruidoras suspeitas?
Desde quando indícios ainda não investigados justificam que se enodoe o currículo de outros servidores públicos, em nome da pretensa defesa da moralidade pública e da probidade administrativa? Isso não se chama abuso, atitude arbitrária, violação criminosa da intimidade e da privacidade do cidadão, como acentuou outro dia o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em controvertido julgamento de reclamação proposta pelo jornal “O Estado de S. Paulo” contra teratológica e preocupante censura judiciária PRÉVIA?
Aqui está se condenando a afoiteza e a leviandade do vazamento de informação por SERVIDOR PÚBLICO e referente a um procedimento investigativo ainda interno e que, por sua incipiência e falta de fundamentação, jamais poderia ter sido levado ao conhecimento da imprensa para divulgação.
Aliás, nesse caso, até agora, se crime a investigar é o do funcionário público que, por razões estranhas, vazou informação sigilosa, descumprindo seu dever funcional. Isso é crime e precisa ser também combatido.
Por isso mesmo, como entre os possíveis futuros investigados, estão senadores da república, deputados federais, secretários de Estado, conselheiros de tribunais de contas, diretores de estatais federais e estaduais, aguarda-se, para se pôr fim a esses rotineiros desvios funcionais, que o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, uma das principais vítimas, o presidente do Senado, José Sarney, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, e outras autoridades, requeiram imediatas explicações acerca dessas denúncias veiculadas pela Imprensa ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ao Diretor-Superintendente da Polícia Federal, em Brasília, e ao Procurador-Geral da República. Por certo, a grave ocorrência poderá ser também examinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.
Se as autoridades acima mencionadas nada fizerem agora, estejam certos de que o comprometedor silêncio será interpretado como covardia, temor, reconhecimento de possível culpa e o que mais encorajará a prática de futuros vazamentos por parte desse funcionário que não respeita a lei e nem os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e que, por isso mesmo, deveria ser excluído da Administração Pública, a bem do serviço público.
O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 13 de dezembro de 2009, comentou o ilegal procedimento do servidor “vazador” da informação, sob o título “O “ópio” do Ministério Público”, enfatizando que “no limite, o que está em jogo não são apenas as salvaguardas de figurões dos negócios e da política. Trata-se do respeito à incolumidade das pessoas comuns ANTES QUE SEJAM DECLARADAS RÉS EM UM PROCESSO”.
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PS- A reprovável conduta desse servidor, diminuiu a admiração e o respeito que a população aprendeu a dedicar ao Ministério Público e à Polícia Federal, por conta dos inestimáveis serviços que têm prestado ao país, com funções e atribuições mais expressivas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”.