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domingo, dezembro 13, 2009

MPF propõe ação contra nove pessoas envolvidas na Máfia das Sanguessugas.

Redação Notícias do Sertão

image Credito: Direitos reservados.

Em nota oficial, o MPF informa que a ação civil pública foi ajuizada na última sexta-feira, 4.

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, a 468 km de Salvador, divulgou nesta quarta-feira, 9, o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra nove pessoas envolvidas na "Máfia dos Sanguessugas" (escândalo de corrupção descoberto em 2006 que envolve fraude a licitações, contra a administração pública e lavagem de dinheiro). Os acusados aparecem como responsáveis por irregularidades, entre os anos de 2003 e 2004, no uso de R$ 154 mil do Ministério da Saúde para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médicos.

Em nota oficial, o MPF informa que a ação civil pública foi ajuizada na última sexta-feira, 4. Foi solicitado por meio de liminar a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos no esquema. Um dos nomes que aparecem é o da presidente do Centro Comunitário Pedro Batista, Rosália Rodrigues França. A instituição, localizada no município de Santa Brígida, a 424 km de Salvador, recebeu R$ 154 mil do Ministério da Saúde para a aquisição de unidades móveis e equipamentos de saúde.

No entanto, o MPF afirma que depois de terem recebido a verba - liberada por meio de uma emenda parlamentar - a presidente teria se unido com representantes da empresa Planam, entre eles Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Maria Estela da Silva e a comissão de licitação, para montar dois processos licitatórios fictícios para justificar a aquisição fraudulenta dos produtos.

Auditoria – Uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), feita a pedido do Ministério da Saúde, apontou diversas irregularidades na execução dos convênios. Não houve formalização dos processo licitatório e nem divulgação dos convites, o que representa desvio da Lei 8.666/93. Além disso, ficou comprovada a falta de pesquisa de preço de mercado, sendo os valores estimados de cada produto fixados aleatoriamente.

Foram observadas, ainda, evidências de direcionamento e fraude à licitação. Em um dos convênios, a data de julgamento e a homologação da compra dos produtos é a mesma do dia em que as propostas foram enviadas, o que demonstra incomum rapidez no processo. Em outra situação, o Denasus constatou que a data de homologação da carta convite teria sido anterior à data de emissão dos convites.

Outro problema é que a ambulância adquirida por meio dos convênios não estava sendo utilizada, tanto por falta de equipamentos, como por falta de profissionais habilitados. O veículo estava estacionado no pátio do Centro Comunitário, sem atender as necessidades do convênio firmado. Por fim, foram adquiridos bens diferentes dos especificados nos convênios, como ar-condicionados de 7.000 btu´s, quando deveriam ser de 10.000 btu´s; e duas estufas para esterilização e secagem com voltagem incompatível, impossibilitando, assim, o uso dos equipamentos.

Declaração – Por meio de sua assessoria de comunicação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, aponta que os representantes do Centro Comunitário Pedro Batista sabiam da impossibilidade da utilização das unidades móveis por falta de profissionais. Ainda assim, adquiriu uma nova ambulância. Para o procurador, a atitude demonstra "simulação e fraude engendrada pela quadrilha visando a satisfação de interesses particulares escusos em detrimento da população local e dos cofres públicos.

Além da liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública que porventura estiverem exercendo, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, além da suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

Réus – Os citados na ação civil pública são: Rosália Rodrigues França, presidente do Centro Comunitário Pedro Batista; os representantes da empresa Planam: Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Maria Estela da Silva; além dos membros da comissão de licitação: Antônio França dos Santos, Marlene Bezerra Sandes, Maria de Araújo da Conceição, Alzira Rodrigues Pereira França e Jurandi Carvalho Freitas.

O MPF aponta os acusados como membros de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país.

Informações do Jornal Atarde.

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