Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, dezembro 13, 2009

Meta 2 e semana de conciliação

Dr. Fernando Montalvão

image Credito: Divulgação.

Quem costuma assistir televisão ou folhear jornais ou revistas já ouviu falar nas expressões “Meta 2” e “Semana de Conciliação Nacional”

Quem costuma assistir televisão ou folhear jornais ou revistas já ouviu falar nas expressões “Meta 2” e “Semana de Conciliação Nacional”.

O CNJ – Conselho Nacional da Justiça que é o órgão de controle externo do Poder Judiciário em seus diversos níveis preocupado com a inoperância e falta de produtividade dos Poderes Judiciários resolveu estabelecer como Meta 2 o julgamento de todos os processos ajuizados até dezembro de 2005 que é uma hipótese de parque industrial que vem pronto e tabelado que não passa de mera fantasia.

Os diversos juízos passaram a separar os processos ajuizados até 2005 e dar prioridade no julgamento deles como se isso fosse resolver o problema da ineficiência do chamado Estado Jurisdicional (Poder Judiciário). Não resolve e apenas serviu para levar ao conhecimento da sociedade brasileira que o estado de degradação de nossos judiciários.

O processo somente é julgado quando ele foi instruído e sem isso não há julgamento e nem metas a se alcançar. Não importa que o processo fosse ajuizado no mês corrente ou anos antes, pois o que importa é que ele esteja apto para julgamento. Na Meta 2 apenas se arquivará processos sem julgamento de mérito ou quando o julgamento do mérito for de baixa complexidade o que deveria ser feito diurnamente e sem metas.

Não há metas para julgamento. Há prazos processuais e o CNJ faria algo extraordinário se realizasse um efetivo controle dos processos que digam respeito aos crimes contra as administrações públicas e ações de improbidade administrativa para que o corrupto no menor curto prazo de tempo seja punido. O problema é quer no próprio STF não há notícia de condenação de corrupto. A coisa é mais ou menos assim: Faça o que digo e não faça o que faço.

A SEMANA DE CONCILIAÇÃO NACIONAL segue no mesmo caminho. Os diversos juízos informarão números que aparentemente darão alento ao público cliente dos serviços judiciários sobre processos conciliados. A conciliação é uma exigência do Código de processo Civil que impõe o dever ao juiz de antes de instruir um processo tentar conciliar as partes quando o direito versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, art. 447. No processo penal, nos delitos da competência do juizado especial criminal se admite a transação penal.

Os processos de alta complexidade não comportam conciliação a toque de caixa e a parte convidada que não comparece não poderá ser havida como litigante de má-fé (quando a parte tenta retardar deliberadamente a prestação jurisdicional). Como a tentativa de conciliação é a regra do processo que se discuta de direitos patrimoniais de natureza privada, tão logo a contestação seja ofertada e replicada, o juiz tem que designar audiência de tentativa de conciliação.

Enquanto na semana de conciliação nacional, uma em cada semestre, a tentativa de conciliação é feita como mercado de farinha se apregoa (chama) as partes aos gritos ou por microfones (exposição desnecessária), nos juizados especiais que foram criados para desafogar a justiça comum e o princípio é da conciliação, a audiência de conciliação vem sendo marcada para o próximo ano ou em alguns Estados para os anos seguintes quando sua marcação não deveria ultrapassar entre 08 ou 15 dias.

Nas cidades com funcionamento de “Faculdade de Direito” alunos são convocados para a semana de conciliação e muitas vezes conciliando. Um erro. O estudante deve participar como observador da práxis forense e não como conciliador. A conciliação por exigir técnica não é método empírico. Todo Tribunal antes de nomear o juiz deveria submetê-lo a curso de treinamento de técnica de conciliar e isso produziria efeitos práticos magníficos. Eu defendo a tese de que em cada vara haja um conciliador e isso reduziria custos e daria maior mobilidade ao judiciário e reduziria custos, limitando-se o juiz apenas a homologar a transação como acontece no juizado especial.

A conciliação não deve ser reservada para semana certa. Deve ser uma constante e um compromisso do juiz, do advogado e da parte. O advogado por sua vez antes de ajuizar uma ação deverá tentar uma composição entre as partes no próprio escritório, elaborando instrumento de transação como garantia e somente ajuizar a ação no caso de extrema necessidade, quando não houver possibilidade de composição.

O DITO PELO NÃO DITO. Como o STF por seu Presidente resolveu se colocar como antítese do Governo Lula, no julgamento do caso Césare Battisti deixou o “dito pelo não dito”. No julgamento do pedido de extradição do ativista político feito pelo Governo da Itália o STF autorizou a extradição do cidadão italiano sob o argumento de os crimes por ele praticados na Itália eram de natureza comum, desnaturando assim o ato do Ministro da Justiça que concedera asilo político ao italiano. Tão logo proferido o julgamento do pedido de extradição o mesmo STF reconheceu que a palavra final cabe ao Presidente da República. Pergunta-se: Porque julgou? Para quem se interessar pelo tema faço remissão ao meu artigo sob o título Crise Institucional Sim (publicado na internet).

CONQUISTA. Domingo o Flamengo, time de maior torcida no Brasil, conquistou seu 6º título nacional e eu fiquei feliz da vida. Não é gozação. No Brasil são duas torcidas. A do flamengo e a dos contras (as sublegendas).

RECLAMAÇÃO NO BAR DO GILDO. Na última sexta-feira Aurílio, indignado, pediu para eu incluir no artigo uma reclamação. É que no Senado de Gildo Prequitinho ele passou a vender a cerveja mais cara de Paulo Afonso, R$ 3,50. Já marquei uma reunião de emergência com Aurílio, Eloi, Marquinho, Marco da Tati, Audetino e demais integrantes da confraria para discutir o assunto. Vamos exigir que ele para diminuir custos gele a cerveja e não compre já gelada.

Paulo Afonso, 13 de dezembro de 2009.

Fernando Montalvão.

Em destaque

Anasps divulga: fila de espera por benefícios do INSS cresce 33% nos últimos 3 meses

  Faculdade Anasps recebe o pesquisador Roberto de Rosa para palestra nesta quinta-feira Durante a pandemia de Covid-19, países ao redor do ...

Mais visitadas