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terça-feira, dezembro 08, 2009

Justiça pede devolução de reajuste de convênio para idoso após

1988

Luciana Lazarini
do Agora

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, determinou que os planos de saúde Amico, Itauseg e SulAmérica não podem aplicar reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, que começou a valer em 2004. Para o tribunal, esse direito começou a valer com a Constituição de 1988 e, portanto, as operadoras não poderiam ter aplicado o reajuste por faixa etária para todos os clientes que completassem 60 anos de idade.

A sentença, que vale para todo o país, também pede a devolução do reajuste indevido. O tribunal também pede que as operadoras revisem todos os contratos que não tiverem regras claras sobre o reajuste por idade (detalhando quando ele será aplicado e em que percentual). Para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula o setor de convênios, os contratos anteriores a 1999 (quando entrou em vigor uma nova lei) têm regras próprias no contrato. Ou seja, o idoso poderá ter reajuste. Para o advogado Rodrigo Araújo, a decisão é controversa. "A Constituição assegura proteção especial ao idoso, mas é o Estatuto de 2004 que proíbe o reajuste após o consumidor completar 60 anos."

A decisão ainda não está valendo e as operadoras podem recorrer. A devolução do que foi pago indevidamente deverá ocorrer quando não houver mais possibilidade de recurso. Segundo Araújo, a espera pode chegar a cinco anos. A SulAmérica não comenta decisões judiciais, especialmente aquelas que ainda podem ter recursos. Procuradas pela reportagem ontem às 19 horas, as operadoras Itauseg e Amico não responderam.

Fonte: Agora

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