Uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (16/11) a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercer a profissão, informaram a Folha de S.Paulo e o Estado de S.Paulo. A medida foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e valerá até que o STF julgue um recurso de Antonio Fernando, o que trará uma decisão em caráter definitivo. Em 2001, o MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo pedindo o fim do registro profissional de jornalistas. A 16ª Vara Cível de São Paulo deu então sentença, válida para todo o país, determinando que o Ministério do Trabalho deixasse de exigir o diploma de jornalismo para fornecer o registro profissional. Essa decisão foi posteriormente cassada pelo TRF-3. O STF irá julgar um recurso contra a sentença do TRF-3, decidindo a causa em definitivo.
Fonte: Ùltima Instância
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