Certificado Lei geral de proteção de dados

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domingo, novembro 12, 2006

Uma lei para a Internet

Entenda por que é possível regulamentá-la
sem invadir a privacidade do usuário

Por Julio Wiziack

Os deputados e senadores brasileiros levaram dez anos para concluir um projeto de lei que defina e puna os crimes cometidos pela internet. Na semana passada, a votação do projeto final do senador Eduardo Azeredo (PSDB-SP) foi adiada porque o seu texto foi acusado de ser duro demais: transforma os provedores que oferecem os serviços de internet em criminosos caso eles não comprovem a identidade de seus clientes no momento em que passam a utilizar algum site. “É um absurdo”, diz Antonio Tavares, presidente da Abranet, a associação que reúne os provedores nacionais. Atualmente, a legislação brasileira pune o cidadão que fornece dados falsos de identificação e só permite que pessoas físicas sejam responsabilizadas criminalmente (falsidade ideológica), não as empresas.

Na verdade, o presidente da Abranet exagera quando fala em absurdo. A questão é similar àquela que as companhias telefônicas enfrentaram quando vendiam celulares pré-pagos sem pedir sequer o RG do cliente. Agora, elas são obrigadas a exigir documentos e tal documentação pode ser utilizada em investigações policiais (com a devida autorização judicial). Isso ajuda, por exemplo, a rastrear ligações feitas do interior de presídios para organizações criminosas, através de aparelhos pré-pagos. Com essa medida, as companhias não perderam clientes – esse é um dos principais receios dos provedores gratuitos de internet que sobrevivem graças à livre expansão da carteira de usuários cadastrados. “O grande atrativo para seduzir os internautas é o anonimato”, diz a advogada Patrícia Peck, uma das maiores especialistas de internet do País. Ela está certa. Mas é fato também que o anonimato no mundo virtual não mais funciona apenas para que grupos de adolescentes se divirtam. Cada vez mais, serve para acobertar criminosos.

Outra polêmica envolve o projeto: a exigência de que os provedores armazenem por três anos todos os registros de IP (sigla em inglês que designa os computadores utilizados para o acesso à rede), bem como o horário de início e de término das conexões. Há quem diga que isso é inconstitucional porque fere, no capítulo das garantias individuais, a inviolabilidade da privacidade. Também aí, os críticos do projeto estão vendo o que não existe. Frise-se: em nenhum momento está previsto o arquivamento do histórico de sites acessados. O que se está tentando armazenar é somente data e horário de início e final de conexões – da mesma forma que início e fim de telefonemas ficam cadastrados nas operadoras, sem que as conversas estejam registradas. “Não existe a ameaça de invasão de privacidade”, diz o advogado Renato Ópice Blum, uma das maiores autoridades no Brasil em direito digital. Esses simples dados, uma vez arquivados, permitem rastrear o início das pegadas de um criminoso virtual que, para dificultar a sua identificação, tenta apagar seus rastros enviando e-mails com vírus que transformam o equipamento de qualquer usuário desavisado em zumbi. “Muitas pessoas podem ser envolvidas em crimes sem saber, porque essas máquinas passam a funcionar como se fossem laranjas virtuais,” diz Patrícia.

São essas lacunas que a nova lei promete preencher. Embora a legislação vigente cubra a grande maioria das barbáries virtuais, falta definir como crime a criação e a difusão de vírus, a interceptação de dados e o monitoramento de um computador à distância. É um avanço e tanto, porque atualmente um internauta “invadido” que recorra à Justiça consegue, no máximo, um ressarcimento por danos sofridos – e depois de muita espera. “O criminoso continua na rua,” diz o senador Azeredo. Está marcada uma audiência pública para a reformulação do projeto de lei a ser votado. Espera-se que ele não seja transformado apenas numa resposta simplista para um problema tão complicado.

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