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terça-feira, novembro 14, 2006

Porte de comprovante do IPVA deixa de ser obrigatório no País

O porte do comprovante do IPVA e do seguro deixou de ser obrigatório para os motoristas do País segundo resolução publicada na sexta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito.

No entanto, o motorista deverá portar os originais da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópias não serão mais aceitas. Serão permitidas cópias autenticadas do licenciamento apenas até 15 de abril de 2007.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a decisão ocorre porque no licenciamento já está especificado o pagamento do IPVA pelo motorista.

A medida entrou em vigor na própria sexta-feira. Aqueles que não apresentarem o documento original do CRLV após o prazo poderão pagar multa de R$ 53,20 e ganhar três pontos na carteira.

Problemas
Para o professor de legislação de trânsito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-PR), Carlos Alexandre Negrini Bettes, a nova norma não trará muitas mudanças ao motorista, já que grande parte deles já circula com o CRLV original. No entanto, na opinião dele, a regra apresenta alguns problemas.

Ele explica que o fato de o calendário de licenciamento para obtenção do CRLV ser diferente da data do pagamento do IPVA - normalmente o licenciamento é feito no meio do ano e o pagamento do imposto no início - pode acarretar em uma defasagem de tempo onde o motorista poderá circular com o IPVA vencido. "Como o calendário de licenciamento é desvinculado do pagamento do IPVA, a pessoa pode andar com o certificado do exercício anterior e o imposto novo já vencido durante alguns meses", explica.

Segundo o professor, o tempo em que ocorrerá esse "déficit" vai variar de acordo com o calendário de trânsito de cada Estado. "Quanto mais as autoridades de trânsito aproximarem o vencimento do IPVA do licenciamento anual dos veículos, menor a chance de ocorrer defasagem", diz.

O professor lembra, contudo, que a fiscalização irá melhorar com o porte do documento original. "Pedir o documento original aprimora os mecanismos de fiscalização, já que as cópias sempre dão margem a fraudes", considera.

Bettes explica que o motorista deverá ter mais cuidado com o documento original já que, se perdê-lo, o CRLV deve ser cancelado e uma nova via deve ser pedida no órgão de trânsito estadual. "O custo de pedir uma nova via é muito mais alto que o extravio de uma cópia autenticada", diz. Mas ele lembra que, em média, o motorista consegue tirar a nova via em apenas um dia.

Fonte: Invertia

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