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domingo, março 31, 2019

Desembargadora que liberou comemoração do golpe já esteve envolvida em outras polêmicas A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que cassou a liminar que proibia a comemoração do golpe de 1964, já esteve envolvida em outras polêmicas. Em 2017, ele foi citada num caso não comprovado de tráfico de influência que tinha o instituto de Gilmar Mendes e a JBS como protagonistas. Depois...


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A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que cassou a liminar que proibia a comemoração do golpe de 1964, já esteve envolvida em outras polêmicas. Em 2017, ele foi citada num caso não comprovado de tráfico de influência que tinha o instituto de Gilmar Mendes e a JBS como protagonistas. Depois...

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Se o corregedor do CNMP entender que houve falta disciplinar por parte da turma de Curitiba, pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar. A punição mais grave, neste caso, seria a aposentadoria compulsória

Não há espaço para comemoração do golpe militar de 1964, diz Marco Aurélio


CONJUR.COM.BR
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Por que as mineradoras não operam no sistema sem barragem, que já é usado em Itabirito?


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Nas barragens, juntam-se os descasos estatal e das mineradoras
Christian Cardoso
Conforme o Dr. Jorge Béja explicitou de maneira clara e precisa na Tribuna da Internet, a população dessas áreas onde existem barragens de mineradoras está refém de quem tem o dever de protegê-la, seja na esfera da estatalidade, seja naquela dos agentes econômicos que exploram os recursos minerais.
Em meu humilde entendimento, esses agentes econômicos e, especialmente, as esferas da estatalidade (vez que os recursos minerais são bens públicos, como o Sr. Béja indicou), deveriam atuar pesadamente com todos instrumentos possíveis para evitar novos “rompimentos” os quais, como demonstrado no artigo, potencial ou efetivamente, barbarizam a realidade dessas pessoas.
EXEMPLO DE ITABIRITO – Vemos que após o rompimento de uma barragem em Itabirito/MG, em 2014, que vitimou tr~es operários, a empresa passou a utilizar o “processamento a seco” (talvez tangenciam-se alguns dos questionamentos feitos aqui na TI pelo comentarista Francisco Menezes, às 02h39m).
Se, quanto à tragédia de 2014 supracitada foi possível obrigar a empresa a operar o “processamento a seco”, por que a demora em estabelecer prazo para que as demais minerações trabalhem no mesmo sistema?
O atrofiamento da estatalidade em face desses agentes econômicos e concomitante agigantamento em relação às pessoas simples do povo, que sofrem os efeitos nefastos dessas atividades, sinalizam conteúdo muito distante de um regime que se pretenda democrático, conforme explicitado no artigo do Dr. Béja.
x-x-x

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