O nepotismo, segundo explica um Ministro do STF, "tem origem no latim, derivando da conjugação do termo “nepote”, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo "ismo", que remete à idéia de ato, prática ou resultado.
O Nepotismo atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público.
Para o Conselho Nacional de Justiça, nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Cabe destacar que a questão do nepotismo na Administração Pública vem sendo extremamente combatida pelos órgãos de fiscalização e controle competentes (STF, STJ, TCU, CGU, CNJ), em todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), e em todos os seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Com a publicação da súmula nº 13 do STF, será possível qualquer cidadão contestar na justiça, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em Tasso Fragoso, município distante 900 km de São Luís, o promotor de Justiça da Comarca, Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, recomendou, separadamente, no dia 15 de agosto de 2011, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores do município, Antonio Carlos Rodrigues Vieira e José Dorierson Ribeiro, respectivamente, a adoção de medidas de combate ao nepotismo na Administração Pública Municipal.
Com base na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo em todas as esferas do poder, o promotor encaminhou documentação aos dois gestores, de igual teor, recomendando a exoneração, em 30 dias, dos ocupantes de direção, chefia e assessoramento com parentesco de até terceiro grau com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais titulares e adjuntos, e com os vereadores do município.
Além da abstenção de novas nomeações que se enquadrem nesses casos, os documentos recomendam também que os gestores não contratem, aditem ou prorroguem contratos com pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dos agentes públicos citados.
Como em Pindare o nepotismo anda solto, caberia ao promotor de justiça seguir as regras acima, sem precisar que algum cidadão o faça. No mínimo sairia uma leva muito grande de funcionários parentes do Prefeito, do Presidente da Câmara de Vereadores, dos próprios vereadores, dos secretários municipais titulares e adjuntos que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento, tanto no executivo quanto no legislativo municipal.
Tem gente que nem dá as caras por aqui, mas recebe seu pomposo salário da vaquinha.
Se nosso promotor adotasse as novas regras, quem perderia suas vagas na Prefeitura e na Câmara de Vereadores:
Parentes naturais, consangüíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho, filha / pai, mãe
2º grau: neto, neta / avô, avó
3º grau: bisneto, bisneta / bisavô, bisavó
b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos, irmãs
3º grau: tio, tia / sobrinho, sobrinha
Parentes por afinidade:
a) Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges.
Lembram de alguém que trabalha no município de Pindaré que se enquadra nesta situação?