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quarta-feira, agosto 22, 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou nesta terça-feira (21) a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da...












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terça-feira, agosto 21, 2018

Dessa vez quem entrou por contratar escritório de Advogado foi Ribeira do Pombal


Resultado de imagem para foto contrato sem licitação é ilegal


Prefeito de Ribeirão do Pombal é denunciado ao MPE

21 de agosto de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/08), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017.
O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.
O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.
O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.
Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação.
Cabe recurso da decisão.

Delegação de competências na Administração Pública

Resultado de imagem para foto delegação de competencia


. A delegação de competência se inicia dentro da Estrutura Administrativa de cada Poder Público, quando através da lei, legalmente referendada pelo Legislativo ou outro preceito válido, para cada caso e suas particularidades, o Gestor pré-define atribuições inerentes a cada setor, contudo, entre as atribuições do Gestor na mais alta hierarquia, nem todas são competências privativas, com isto, pode-se afirmar que é possível delegar algumas das responsabilidades, sem que isso, lhe tire a autoridade.

 Falemos aqui da administração Pública Municipal por ser presente em todo ente federado.

 Digamos que o Chefe do Executivo Municipal, devidamente ancorado por lei, decida que um Servidor responda por um determinado Setor e que esse necessite resolver questões pertinentes ao andamento das tarefas, junto a pessoas jurídicas não ligadas ao Município. Para que tal ocorra, o Gestor, valendo-se de Portaria ou Decreto, conforme normas internas, edita um desses atos e publica em meio de comunicação oficial, assim nascendo o poder delegado.

 A delegação ora mencionada recai sobre competências atribuídas a autoridade que delega, diferente daquela em o simples ato de nomeação, já traz implícito a delegação de atribuições diversas. É preciso que se entenda que o Poder Hierárquico da Autoridade Maior, limita-se aquilo que não fere lei específica ou a Constituição Federal, assim, vejamos:

 Como dito anteriormente, a Estrutura Administrativa define setores e cargos diversos, que vias de rega, no Setor Público, inicia-se pela nomeação dos Agentes Políticos (secretários), daí, toda cadeia abaixo existente. Seguindo este princípio, nada de anormal, nada a ser questionado, pois todo princípio é legal.

 Ocorre, no entanto, que gestores, pessimamente assessorados, ou, quem sabe, embebecido pela fragrância do Poder, acreditam estar acima de tudo e de todos, inclusive da própria da lei, já que, ignora o que é determinado no inciso XVI do art. 37 da CF/88.

 O inciso acima citado trata da acumulação remunerada de cargos públicos, daí surgindo o artifício para burlar a lei ou “tentar burlar”, já que, seguindo a lei da física, um corpo não pode ocupar dois lugares no espaço ao mesmo tempo, ou seja, se o nomeado está regularmente empossado em dois cargos que são remunerados, pois aqui não se vincula o serviço ao voluntário, entende-se que em algum momento, o servidor é um representante de determinado Setor, a prejuízo do outro, consequentemente, mesmo alegando só receber por um dos cargos, na verdade, ele recebe pelos dois em tempo fragmentado, então, sua remuneração é o resultado do tempo trabalhado nas duas atividades.

 Se por outro lado, trabalha sem nomeação, pratica desvio de finalidade e ação não amparada por lei, dessa forma, continua infringindo a norma legal, cargo de Confiança não é e nunca foi serviço voluntário. FICA A DICA.

 Como diz o meu amigo Dede, sou apenas um leigo em matéria de leis. Acaso a carapuça sirva para alguém é que já tem a certeza de estar trilhando caminho tortuoso...
 J. M. VARJÃO
 Em 21/08/2018

Prefeito mal assessorado

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O povo começa a manisfestar-se contra, nesse áudio o cidadão Carlão teve a coragem e a hombridade moral de dizer ao prefeito, o que a maioria tem vontade mas não tem a coragem de dizer: " que no mínimo ele está mal assessorado". 
Aproveito a deixa para mais uma vez cobrar o que sem sucesso venho cobrando desse o início do governo Deri, que abra concurso público que acaba com todas as injustiça.

Embora não concorde nem apoie o anonimato, não adianta culpar FAKE, pois esse só comete ilegalidade quando posta mentiras, quando calunia ou difama, porém, ao publicar verdades, não existe nenhum impedimento, nem nenhum crime.
Quero parabenizar Carlão, cidadão simples, porém, deu exemplo de como se exerce a cidadania, você Carlão faz parte de casos raros em Jeremoabo.


Enquanto isso olhe o que aconteceu hoje em Alagoinhas:



ALAGOINHASHOJE.COM
Destaque  Polícia Federal e CGU realizam operação na Prefeitura de Alagoinhas 21 de agosto de 201821 de agosto de 2018 às 08:02 Maurílio Fontes A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) realizam na manhã desta terça-feira operação na Prefeitura de Alagoinhas. Policiais e a...


Prefeito mal assessorado.


Imagem relacionada




https://dedemontalvao.blogspot.com/2018/08/prefeito-mal-assessorado_21.html/ (Click ou cole esse LINK e escute o áudio)


O povo começa a manisfestar-se contra, nesse áudio o cidadão Carlão teve a coragem e a hombridade moral de dizer ao prefeito, o que a maioria tem vontade mas não tem a coragem de dizer: " que no mínimo ele está mal assessorado". 
Aproveito a deixa para mais uma vez cobrar o que sem sucesso venho cobrando desse o início do governo Deri, que abra concurso público que acaba com todas as injustiça.

Embora não concorde nem apoie o anonimato, não adianta culpar FAKE, pois esse só comete ilegalidade quando posta mentiras, quando calunia ou difama, porém, ao publicar verdades, não existe nenhum impedimento, nem nenhum crime.
Quero parabenizar Carlão, cidadão simples, porém, deu exemplo de como se exerce a cidadania, você Carlão faz parte de casos raros em Jeremoabo.



Verdadeiro samba do crioulo doido

Resultado de imagem para foto a lei não vale para todos



Prefeito de Central denunciado ao MPE

15 de agosto de 2018


 


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.
O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.
Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas.
Cabe recurso da decisão.

Nota da redação deste Blog - Por mais que tente e tenha boa vontade, existem fatos que não consigo entender.
Conforme transcrito abaixo, os vereadores relacionados denunciaram Contratação de ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Jeremoabo sem a devida LICITAÇÃO. 
DENÚNCIA
 Prefeitura Municipal de JEREMOABO
 Processo nº. TCM 82737-17
 Denunciantes: Sr. JAIRO RIBEIRO VARJÃO – Vereador; ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS – Vereador; JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS - Vereadora; IVANIDE DOS SANTOS SILVA – Vereadora e JOSÉ MATOS PEREIRA - Vereador
 Denunciado: Sr. ANTONIO CHAVES – Prefeito
 Exercício Financeiro: 2017
 Relator: Cons. RAIMUNDO MOREIRA 
Observem o Parecer a respeito dessa denúncia:
Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2017. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRA
Como os senhores poderão observar, o TCM no ano de 2017 considerou improcedente a denúncia oferecida pelos vereadores da oposição de Jeremoabo.
Agora no ano de 2018, o TCM julgou um caso semelhante, indo de encontro ao julgamento de 2017, ou seja, que os vereadores de Jeremoabo estavam certos, pois é ilegal contratar Escritório de Advogados sem a LICITAÇÃO determinada por Lei.
Só que a denúncia dos vereadores da oposição de Jeremoabo, foi e ainda se encontra na lata do Lixo.

Parece que o poder deixa certos prefeitos acéfalos

Operação Offerus: Prefeitos de Ipirá e Pilão Arcado são afastados do cargo
Marcelo Brandão, de Ipirá / Foto: Divulgação
A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagra na manhã desta terça-feira (21), a Operação Offerus, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de fraude a licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva e lavagem de ativos envolvendo a contratação do serviço de transporte escolar nos municípios de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado, todos na Bahia. A PF cumpre mandados de afastamento do cargo de prefeito em Pilão Arcado (Afonso Mangueira, do PP) e Ipirá (Marcelo Brandão, do DEM).


Cerca de 90 policiais federais cumprem 19 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e nas residências dos envolvidos no esquema, além de um mandado de prisão preventiva. Dezoito auditores federais de controle, da CGU, também participam das diligências.


Nota da redação deste Blog - Diante de tantos fatos inusitados, chego a conclusão que parece que o poder deixa certos gestores acéfalos, perdem a noção do tempo e do espaço.
Não consigo entender como a Polícia Federal, a Justiça prendem prefeitos, cassam mandatos por improbidades administrativas, e os mesmos procedem como viciados em drogas, não dispõem de força para largar o vício do mal uso do dinheiro público.
As maiores broncas e mais pesadas acontecem no quesito LICITAÇÕES, superfaturamentos envolvendo transporte escolar, limpeza pública e prestações de serviços por empresas para gerir Hospitais, mesmo sabendo que dará cadeia, perda dos direitos políticos, todos os dias lemos nos Jornais casos concretos acontecendo em diversas cidades do interior.
Em Jeremoabo mesmo dispomos de exemplos concretos, pois  há quase cinquenta anos convivendo com gestões corruptas, durante todo esse período salvo melhor juízo,  só escapou de prestar contas a justiça por atos danosos ao município e consequentemente a população, o ex-prefeito Lula de Dalvinho.






G1.GLOBO.COM
Cerca de 70 policiais federais e seis auditores da CGU cumprem 13 mandados de busca e apreensão em sete municípios sergipanos.


Terça, 21 de Agosto de 2018 - 09:00

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