domingo, abril 26, 2026

Definição sobre mínimo existencial em negociações de superendividamento é destaque no Supremo na Semana

Definição sobre mínimo existencial em negociações de superendividamento é destaque no Supremo na Semana 

Episódio #187 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube 

25/04/2026 12:00 - Atualizado há 2 dias atrás
Arte do Podcast Supremo na Semana, episódio 187

A decisão do STF que conferiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de avaliar, anualmente, os parâmetros para o chamado “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento, com base em estudos técnicos sobre o impacto da revisão e seus resultados, é o destaque desta edição do Supremo na Semana. No julgamento, o colegiado também entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o valor do mínimo existencial.  

Clique aqui para ouvir e aqui para assistir.

O episódio também destaca a decisão da Corte que reconheceu a validade da lei que restringe compra de propriedades rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros e, ainda, a declaração de constitucionalidade da Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos.  

O episódio #187 do Supremo na Semana é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça. 

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/definicao-sobre-minimo-existencial-em-negociacoes-de-superendividamento-e-destaque-no-supremo-na-semana/ 

A Polícia Federal no combate à corrupção | Por Luiz Holanda

 

A Polícia Federal no combate à corrupção | Por Luiz Holanda

O sistema de segurança pública, instituído pela Constituição Federal de 1988, prevê quais os órgãos responsáveis pela atividade policial no país, cujas normas disciplinam a sua organização, deveres e funções. No âmbito da competência dos estados federados, cabem às polícias militares realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Às polícias civis a realização das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. As polícias militares são consideradas forças reservas e auxiliares do Exército, de caráter híbrido, pois, embora militar, é responsável pela realização do patrulhamento ostensivo, atividade que possui nítida natureza civil.

Polícia Federal (PF) atua no combate ao crime organizado, focada na descapitalização financeira, prisão de lideranças e cooperação internacional para impedir as atividades das facções e milícias, apreendendo bens, veículos e valores das organizações criminosas. Sua atuação se baseia na Constituição Federal (Art. 144). Além do combate ao crime organizado, a PF, atualmente, vem investigando os crimes atribuídos aos membros do Poder Judiciário. Este, para se livrar das investigações, vem praticando uma das maiores performances de contorcionismo jurídico da história republicana, tentando criar situações que impeçam a investigação do comportamento de alguns ministros e magistrados.

Durante anos o Judiciário, notadamente o STF, ergueu o estandarte da “salvaguarda da democracia” e da “justiça” contra qualquer tentativa golpista, mas quando a investigação bate à porta dos luxuosos gabinetes de Brasília, a “defesa da democracia” ganha contornos suspeitamente convenientes. Quando o ex-presidente Jair Bolsonaro imaginou mudanças na chefia da Polícia Federal, foi um Deus nos acuda. A reação do Supremo foi imediata: “Golpe!”; “Ameaça institucional” bradaram os tribunais. Mexer na PF era uma interferência indevida, um atentado à sua autonomia investigativa. Na visão da toga, era o próprio pecado capital contra o Estado de Direito. Depois do caso Master a coisa mudou. Como esse fato pode abalar a República ao envolver em águas turvas conversas particulares e um DNA que carrega marcas digitais do governo e das mais altas autoridades do Judiciário, o negócio é blindar as autoridades envolvidas enquanto a PF está sob um comando que muitos consideram alinhado aos interesses do Planalto.

Segundo a imprensa, quando Bolsonaro queria mexer na PF era golpismo, mas quando o STF quer “ajustes institucionais” na corporação porque as investigações estão chegando aos seus quintais, é apenas uma “necessidade de reorganização”. Se conseguirem seu intento, a autonomia da PF vai para o brejo. A justificativa para intervir é que a PF concentra “poder demais”. A divulgação de que ministros como Gilmar Mendes, Toffoli e Alexandre de Moraes articulam a necessidade de “ajustes” na PF é uma estratégia bastante simples: se a investigação é perigosa, deslegitime o investigador; se o processo aponta crimes, a culpa é da “invasão de privacidade”. O tweet recente de Gilmar Mendes, clamando contra a exposição de conversas privadas no caso do Banco Master, não é apenas um lamento por uma suposta ética violada; é o sinal de alerta para uma possível anulação global.

O terreno está sendo preparado. O ministro Alexandre de Moraes acaba de desenterrar a ADPF 919, protocolada pelos advogados do PT – Lenio Streck, André Trindade e Fabiano Santos, presidente dos Correios no governo Lula no tempo da Lava Jato. O objeto dessa ação é “fixar critérios” e coibir o “uso arbitrário” de acordos que violem garantias fundamentais. Ironicamente, Moraes usou as delações premiadas como espinha dorsal para condenar Jair Bolsonaro, militares, ex-ministros e manifestantes do 8 de janeiro – mas agora quer freios, principalmente depois das divulgações do caso envolvendo Vorcaro e o escritório de advocacia da esposa de Moraes, bem como de outras autoridades de Brasília.

A ação, parada por quase cinco anos, questiona a Lei 12.850/2013 e pede que delações sejam apenas “acessórias”, exigindo corroboração plena para valer como prova. Na ação, o PT alega condenações frágeis na Lava Jato, mas o timing de Moraes grita como mais um oportunismo para tentar desacreditar a delação de Daniel Vorcaro. A expectativa é que o banqueiro lobista detalhe os supostos esquemas de favorecimento dizendo tudo o que sabe, fez e conseguiu. A PF lidera o ranking de confiança entre os brasileiros, com 56% de aprovação, conforme pesquisa da AtlasIntel em parceria com o jornal O Estado de São Paulo. Sua atuação é exercida como um “sacerdócio” para quem tem vocação em enfrentar os perigos e proteger o Brasil contra a corrupção.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.

https://jornalgrandebahia.com.br/2026/04/a-policia-federal-no-combate-a-corrupcao-por-luiz-holanda-2/

Supremo deuses | Por Luiz Holanda

 

Supremo deuses | Por Luiz Holanda

Diante do relatório final da CPI do crime organizado apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o ministro Gilmar Mendes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) com uma representação contra o senador, acusando-o de abuso de autoridade. A situação relatada envolve o acirramento das tensões entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, principalmente em relação ao indiciamento dos ministros da Corte e do Procurador-Geral da República, supostamente envolvidos na investigação. O STF considerou o relatório como uma “peça política” e uma retaliação por decisões judiciais que limitaram as investigações da comissão. Os ministros consideraram a atitude do relator “lamentável, injusta e tecnicamente equivocada”.

O presidente do STF, Edson Fachin, emitiu nota repudiando a proposta, mencionando desvio de finalidade temática da CPI. O relatório pedia o indiciamento dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do Procurador Geral da República (PGR), Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade, mas foi rejeitado pela comissão por 6 votos a 4, o que significa que não seria encaminhado a nenhum órgão de investigação, já que não produziu nenhum efeito institucional.

O problema é que os ministros do STF, em vez de serem apenas juízes, atuam como deuses. No romance que cada sociedade escreve de si mesma, o juiz é apenas um personagem entre os muitos personagens existentes. Não é um deus nem um profeta ou mago. Se a obra escrita foi bem estruturada, o juiz não deveria sequer ser protagonista. O pedido de indiciamento feito por Gilmar não tem nenhum sentido, pois o relatório foi rejeitado devido à mobilização do governo para alterar a composição do colegiado e impor o revés ao relator e à oposição. Além disso, atuaram para o desfecho partidos do Centrão e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que se posicionou, publicamente, contra as conclusões da investigação. Após o resultado, Vieira culpou o Palácio do Planalto e citou diretamente o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA):

“Eu disse ao líder do governo Jaques Wagner e reafirmo publicamente que o governo escolheu atravessar a rua pra dar um abraço de afogados aos ministros (do STF). Eu acho que isso vai cobrar um preço significativo depois”.

A manifestação do relator foi pelo indiciamento porque os ministros teriam praticado crime de responsabilidade, citando explicitamente o ministro Dias Toffoli, cuja fala teria demonstrado “crime de responsabilidade, pois esse crime não é diferente do crime comum: Ambos são crimes”. Mendes considerou a proposta de indiciamento como uma tentativa de “constrangimento institucional” que “compromete a credibilidade” dos parlamentares. Em mensagens nas redes sociais apontou o “excesso” e afirmou que a iniciativa pode caracterizar abuso de autoridade. Defendeu, inclusive, a apuração do caso pela Procuradoria-Geral da República.

Para a rejeição do relatório o governo teve de substituir os senadores Sergio Moro (União-PR) e Marcos do Val (Podemos-ES), ambos integrantes do Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, Podemos e União Brasil) e favoráveis ao parecer. Foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE), alinhados ao governo. A troca foi fruto de um acordo entre os partidos. A avaliação é que a mudança alterou a correlação de forças e consolidou o cenário que levou ao encerramento da CPI sem deliberação do relatório. Durante a sessão, Vieira subiu o tom nas críticas ao Supremo e rebateu questionamentos sobre o alcance do relatório.

Segundo ele, há necessidade de que este Senado ajude a Suprema Corte a superar o que lhe parece um “complexo de Luís XIV. Nós temos ministros que incorporam esse espírito ao entender que críticas à conduta individual se traduzem em ataques à democracia ou à instituição Supremo”. Afirmou ainda que os magistrados devem se submeter a mecanismos de controle e fiscalização, defendendo que o pedido de indiciamento não configura ataque institucional, mas exercício das prerrogativas do Congresso.

Não há registro de CPIs anteriores que tenham pedido, em relatório final, o indiciamento de ministros de nossa Suprema Corte. Tradicionalmente, as comissões concentram seus pedidos em parlamentares, integrantes do Executivo, empresários e operadores, sem alcançar a cúpula do Judiciário. O precedente mais próximo desse caso envolve a CPI do Sistema Carcerário, em 2008, que chegou a pedir o indiciamento de juízes estaduais. Após intervenção do próprio STF, o relatório final substituiu o termo relativo ao indiciamento por “responsabilização”.

Mas o fato é que o relatório do senador Vieira já havia sido rejeitado; não havia necessidade dessa nova crise se os ministros do nosso Supremo agissem como magistrados, e não como Supremos deuses.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.

https://jornalgrandebahia.com.br/2026/04/supremo-deuses-por-luiz-holanda/

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