sexta-feira, abril 24, 2026

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em uma palavrinha feia que diz muito sobre o Brasil: “diferenciado”

Os mais novos podem achar estranho, mas ninguém usava a palavra “diferenciado”, a não ser nas provas de biologia, no século 20. Diferenciado se referia então a tecidos ou órgãos com funções específicas - sem juízo de bem ou mal, como a natureza. 


A conotação positiva em termos sociais que a palavra ganhou na fala de hoje é mais próxima do antigo “distinto”, como o apresentador do circo se dirigia ao público geral, adjetivo talvez sóbrio demais para o desejo espalhafatoso de status que se amplifica nas redes sociais.


Essa palavrinha esquisita e tão reveladora da nossa sociedade adoradora de privilégios ainda causava polêmica, quando a expressão começou a se popularizar. O blog (!) Sobre Palavras, do escritor Sérgio Rodrigues, na revista Veja, trata do assunto em 2010, em resposta a um leitor, que reclamava do uso do termo “diferenciado” em lugar de “diferente” nos textos da revista. 


Rodrigues, igualmente incomodado com a recriação publicitária do sentido da palavra, esclareceu: “Diferenciado não quer dizer o mesmo que diferente. Enquanto diferente é um adjetivo mais carregado de conotações entre o neutro e o negativo, diferenciado é puro elogio e exaltação.” E continuou: “Diferenciar diferente e diferenciado tornou-se uma habilidade social básica, que a maioria de nós exerce de forma intuitiva, sem pensar. Se formos pensar, porém, vamos descobrir que a diferença entre diferente e diferenciado pressupõe valores que boa parte de nós teria vergonha de assumir”.


Mais de 15 anos depois, com plásticas, carrões e joias se desenrolando no scroll, não sei se alguém ainda tem escrúpulos de se colocar acima da massa dos mortais. Mas, naquele momento, ainda havia estranhamento, tanto é que a palavra acabou fazendo barulho também na vida real, dando margem a um inesquecível churrasco público em São Paulo, na esquina da Avenida Angélica com a rua Sergipe em maio de 2011.


Era ali que seria construída uma estação de metrô da linha amarela, provocando a indignação dos tradicionais ocupantes do bairro branco e rico. Uma moradora, entrevistada pela Folha, disparou: "Eu não uso metrô e não usaria. Isso vai acabar com a tradição do bairro. Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada…”, disse, invertendo o sentido recém-inventado da palavra. O essencial, porém, se manteve: o importante era “se diferenciar”.


Em um país que ainda sonhava com a igualdade, a declaração fez estrago. Contra o elitismo de madame, o povo se encarregou de concretizar o pesadelo dos que sofriam com a possibilidade de cruzar com “o porteiro do prédio em Nova York”, para usar a frase igualmente infeliz e inesquecível de Danuza Leão, angustiada com o aumento de renda dos trabalhadores e com a paridade do dólar e real nos anos 2000. 


Naquela esquina “charmosa”, na linguagem dos jornais da época, de Higienópolis, foram instalados varais de roupa e churrasqueiras portáteis, com linguiças e corações de galinha na brasa profanando a atmosfera do Olimpo ao som de pandeiros e buzinas. “Quem é diferenciado, faz barulho”, gritava a multidão com ironia. 


O “churrascão da gente diferenciada”, como foi batizado o protesto pelos manifestantes, fez história em São Paulo, mas, como quase sempre, os ricos venceram. A estação do metrô foi transferida para uma esquina mais central e plebéia, perto do cemitério da Consolação, onde foi inaugurada em 2018. E a tal palavra, elogiosa como queriam os publicitários, se consolidou - agora no sentido desejado. 


São “diferenciados” os imóveis de luxo, os tênis de marca, os vestidos de grife, as festas de Vorcaro, os salários dos juízes, os jatinhos de empresários, a semana de três dias de trabalho do Congresso, que agora hesita entre votos e lucros para aprovar a jornada 6x1.

 Sim, alguém tem que carregar o país enquanto a “gente diferenciada” se diverte e acumula riqueza, ou mais-valia como dizia o velho Marx. O mais triste, porém, é que a desigualdade que nos envergonha há tanto tempo, como país rico de maioria pobre, parece cada vez mais desejável para fatias cada vez maiores da população.

Os ricos não mudaram - continuam com o mesmo asco de compartilhar o país com pretos e pobres, como revela a coluna de Fabiana Moraes no Intercept ao comentar a rejeição das universidades públicas pelos endinheirados. Com a política de cotas e a criação de universidades fora do Sul e Sudeste, os estudantes de baixa renda já representam a maioria nas universidades federais e os que vieram de escolas públicas são mais de 70% dos universitários do país. Já não se fazem diplomas exclusivos como antigamente. 


O que me choca, porém, é o dado capturado pelas pesquisas qualitativas da Quaest. De acordo com o cientista político Felipe Nunes, diretor da empresa, o que os eleitores estão querendo hoje não são políticas sociais que melhorem a renda, o que consideram como direito (e isso é bom); mas a busca é por status. E essa busca é necessariamente individual. Afinal, como ser “diferenciado” sem ter de quem se “diferenciar”?


Eleger o status como valor em um país em que o 1% mais rico detém 37% da riqueza nacional enquanto quase 30% das famílias vivem com menos de 35 reais por pessoa/mês é nos condenar à desigualdade eterna, trocando a luta por políticas públicas consistentes por metas solitárias e ilusórias. Essa é a outra face do sonho por status, movido por trabalho precário, endividamento, bets, e crença em políticos e religiosos fantasiados de coaches.

Este texto é um conteúdo exclusivo da Agência Pública, a republicação em outros sites não é permitida. 

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Prefeitura de Santa Brígida tem contas de 2022 rejeitadas


As contas da prefeitura de Santa Brígida, de responsabilidade do prefeito Elton Carlos Magalhães, relativas ao exercício de 2022, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em razão do descumprimento ao disposto no artigo 167, V da Constituição Federal – ou seja, abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte dos recursos correspondentes. A recomendação feita à câmara de vereadores do município foi proferida na sessão desta quinta-feira (05/12) pelos conselheiros que aprovaram a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.

Além das irregularidades que motivaram a rejeição, também foram relatadas impropriedades, faltas e desconformidades nas contas de gestão e governo da prefeitura, como omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; ausência da relação dos beneficiários dos precatórios, acompanhada dos respectivos valores; e a ausência do parecer do Conselho Municipal do Fundeb.

As contas da Prefeitura de Santa Brígida apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$3.033.615,50, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.357.678,27, e as despesas executadas somaram o total de R$60.391.293,77.

A administração investiu 29,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 82,02% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 17,62% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 45,47% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil.

Cabe recurso da decisão.


Nota da redação deste Blog  CONTAS REJEITADAS E A FICHA LIMPA: ENTRE A LEI E A REALIDADE POLÍTICA


Por José Montalvão


No Brasil, a legislação eleitoral parece clara à primeira vista: gestor público que tem contas rejeitadas por irregularidades insanáveis pode se tornar inelegível, enquadrando-se na chamada Lei da Ficha Limpa. No entanto, como tantas vezes ocorre no cenário político nacional, entre o que diz a lei e o que se concretiza na prática existe um caminho cheio de nuances, interpretações e, não raramente, brechas jurídicas.

O caso recente das contas da Prefeitura de Santa Brígida, referentes ao exercício de 2022 e de responsabilidade do prefeito Elton Carlos Magalhães, ilustra bem essa realidade. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer pela rejeição das contas, apontando irregularidade grave: a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos, em desacordo com o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

Além disso, foram registradas outras falhas administrativas relevantes, como a omissão na cobrança de multas impostas a agentes públicos, ausência de informações sobre precatórios e falta do parecer do Conselho Municipal do Fundeb. Soma-se a isso um déficit orçamentário superior a R$ 3 milhões, evidenciando desequilíbrio nas contas públicas.

Apesar dessas irregularidades, a gestão cumpriu alguns índices constitucionais importantes, como os investimentos mínimos em educação e saúde, bem como os limites de gastos com pessoal. Ainda assim, tais cumprimentos não anulam as falhas apontadas, que motivaram o parecer pela rejeição e a aplicação de multa ao gestor.

Diante desse cenário, surge a pergunta inevitável: a rejeição das contas torna automaticamente o gestor inelegível?

A resposta, embora possa frustrar quem acredita em uma aplicação direta e rigorosa da lei, é não. A inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) não decorre apenas da rejeição das contas por um tribunal de contas. É necessário que estejam presentes, simultaneamente, diversos requisitos legais, especialmente aqueles previstos na alínea “g” do inciso I do artigo 1º.

Entre esses requisitos, destacam-se:

  • A existência de irregularidade insanável;
  • A configuração de ato doloso de improbidade administrativa;
  • A decisão definitiva do órgão competente;
  • E, principalmente, a confirmação ou rejeição das contas pelo Poder Legislativo (no caso, a Câmara de Vereadores).

Ou seja, o parecer do tribunal de contas, embora técnico e relevante, tem natureza opinativa. A palavra final, em muitos casos, cabe ao Legislativo municipal — espaço onde, historicamente, fatores políticos podem pesar tanto quanto os jurídicos.

E é justamente nesse ponto que reside a controvérsia. No Brasil, não são raras as situações em que gestores com contas rejeitadas conseguem reverter sua situação, seja por meio de recursos judiciais, seja por decisões favoráveis nas câmaras municipais. A judicialização da política e a politização das decisões técnicas acabam criando um ambiente onde a previsibilidade da lei se dilui.

Portanto, o caso de Santa Brígida ainda está longe de um desfecho definitivo. Como cabe recurso da decisão, o cenário permanece aberto. A depender dos desdobramentos — tanto no âmbito jurídico quanto político — o gestor poderá ou não enfrentar as consequências mais severas previstas na legislação eleitoral.

Em conclusão, a Lei da Ficha Limpa representa um avanço importante no combate à impunidade, mas sua aplicação prática ainda enfrenta desafios. No papel, ela impõe critérios rigorosos; na realidade, depende de um conjunto de fatores que vão além da simples rejeição de contas.

Resta à sociedade acompanhar com atenção. Porque, no fim das contas, mais do que o texto da lei, é a sua aplicação que define o verdadeiro compromisso com a moralidade pública.

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