sábado, março 28, 2026

Estadão diz que Supremo debochou do Brasil ao julgar os penduricalhos


Tribuna da Internet | Esses ministros do Supremo fazem por merecer algum  respeito da sociedade?José Carlos Werneck

Está viralizando na web o editorial do Estadão nesta sexta-feira, 27, sobre o julgamento dos chamados penduricalhos, que elevam a patamares inaceitáveis e jamais vistos a remuneração dos servidores públicos que trabalham na cúpula da Justiça, como magistrados, procuradores, advogados e defensores públicos.

Em resumo, o texto destaca que, se a intenção dos ministros do STF era arrefecer o mal-estar da sociedade, o novo teto remuneratório para o Poder Judiciário e só corroeu ainda mais a credibilidade da Corte. Vale a pena ler o editorial na íntegra.

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O SUPREMO DEBOCHOU DO BRASIL

A um só tempo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a proeza de parir uma aberração jurídica e ofender a inteligência alheia numa única sessão. Quarta-feira, Suas Excelências validaram, sob nova roupagem, os chamados penduricalhos, vedados expressamente pela Constituição.

Ao extinguir alguns desses privilégios e preservar outros tantos, fixando-lhes um limite de 35% do subsídio pago aos ministros da Corte, o STF criou um novo teto remuneratório à margem do Congresso. Para piorar, um teto que, na prática, só beneficia as castas do Poder Judiciário e do Ministério Público.

DUAS CONSTITUIÇÕES – Espremendo-se os votos supostamente virtuosos em defesa da moralidade pública e do erário, o que sai é o Supremo dizendo à Nação, de forma inequívoca, que há uma Constituição válida para a esmagadora maioria dos cidadãos e outra, bem mais generosa, à qual estão submetidos magistrados, procuradores e promotores.

O art. 37, inciso XI, da Lei Maior estabelece, em português cristalino, que nenhuma remuneração no serviço público pode ultrapassar o salário bruto dos ministros do STF. Hoje, isso corresponde a R$ 46.366,19.

Não há margem para acrobacias semânticas nem para a multiplicação de pagamentos adicionais que, embora travestidos de “indenizatórios”, funcionam, a bem da verdade, como clara burla do limite constitucional.

TETO EXTRAOFICIAL – A esse novo teto “extraoficial”, digamos assim, que conviverá com o teto constitucional até que o Congresso edite uma lei definindo que verbas podem ser classificadas como indenizatórias, o Supremo deu o nome de “regime de transição”. Ora, não se negocia uma inconstitucionalidade flagrante. Não se transige com privilégios que afrontam a própria ideia de República.

Fosse mais cioso de seu papel no Estado Democrático de Direito, o Supremo teria extinguido todo e qualquer penduricalho, de forma que nenhum servidor público no Brasil pudesse receber mensalmente mais do que R$ 46,4 mil.

E os que não ficarem contentes com esse patamar de remuneração, que peçam exoneração e busquem condições melhores na iniciativa privada. É tão simples quanto isso.

ABUSO DE PODER – Ao estabelecer parâmetros arbitrários e autorizar pagamentos fora do texto constitucional, o STF não apenas usurpou uma prerrogativa do Poder Legislativo, como o condicionou.

Se o Congresso nada fizer, a elite de servidores do Poder Judiciário e do parquet continuará a receber suas benesses – talvez um pouco menores em valores, mas igualmente imorais e inconstitucionais – como se nada de errado houvesse. Mais bem dito: além de legislar, o STF criou um fato consumado, qual seja, um modelo de remuneração sui generis que relativiza o teto constitucional e normaliza a exceção.

A alegação de economia para o erário chega às raias do deboche. Não se economiza ao validar pagamentos inconstitucionais que nem sequer devem ser realizados. Se determinadas verbas indenizatórias violam o teto, têm de ser eliminadas, não limitadas.

PRIVILÉGIOS ABUSIVOS – Ao estabelecer um porcentual aceitável de penduricalhos, o Supremo ignorou deliberadamente que o problema não está nos excessos, mas na própria existência desses privilégios.

Se a afronta ao texto constitucional por seu maior guardião já é perturbadora, o desdém do STF pela realidade da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, que nem sonha com férias de dois meses anualmente, é ofensivo.

Cidadãos comuns não dispõem de expedientes corporativistas para engordar seus holerites. Já no topo do funcionalismo público, consolida-se um sistema paralelo, no qual o teto só existe como referência formal, contornado por uma infame arquitetura de vantagens.

SEM CREDIBILIDADE – Não é improvável que os ministros do STF acreditem piamente que a decisão irá arrefecer o mal-estar da sociedade diante dos abusos e mau comportamento de alguns deles.

O efeito, porém, é diametralmente oposto: a corrosão ainda maior da credibilidade da Corte, vista como uma ermida para o corporativismo.

É preciso afirmar sem rodeios: o teto constitucional não comporta puxadinhos. É o limite absoluto para a remuneração do funcionalismo público. Que isso não tenha sido declarado pelo Supremo com todo o vigor que a questão exige é uma submissão inaceitável do melhor interesse público ao patrimonialismo e ao espírito de corpo.

Moro reage à Ditadura do Judiciário e propõe emenda para proteger CPIs


Charge do Zé Dassilva: balanço da CPI - NSC Total

Charge do Zé Dassilva (NSC Total)

Gabriel Sabóia
Veja

O senador Sergio Moro (PL-PR) protocolou uma proposta de PEC que tornaria obrigatória a presença de investigados e testemunhas em CPIs. Pelo texto, seria mantido o direito ao silêncio quando as respostas puderem levar à autoincriminação. O não comparecimento, entretanto, poderia gerar condução coercitiva e multa.

A proposta tenta evitar interferência de outros poderes no andamento dos trabalhos CPIs. Até o momento, o texto conta com a adesão da maioria de 41 senadores, o que confere maioria, e aguarda despacho da Mesa Diretora da Casa para em seguida ser encaminhada a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O direito de todo réu ao silêncio, para não criar provas que o incriminem, é uma norma universal, adotada em todos países democráticos. No Brasil, a regra se faz presente na Constituição (art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal), como parte dos direitos humanos. O que o senador Moro pretende é acabar com a interferência do Supremo, que passou a brecar a obrigatoriedade de o envolvido comparecer à CPI, quando convocado. Os ministros do Supremo estão equivocadíssimos e o ex-juiz Mora está corretíssimo, porque, na maioria das vezes, quando o réu resolve se calar, esse silêncio se transforma em indício de sua culpa.  (C.N.

Carla Zambelli e o limite das manobras institucionais


Em maio em 2025, Zambelli foi condenada pelo STF

Pedro do Coutto

A trajetória recente de Carla Zambelli oferece um retrato emblemático de como estratégias políticas que tensionam instituições podem produzir efeitos exatamente opostos aos pretendidos. Ao tentar deslocar o eixo de responsabilização e, ao mesmo tempo, fragilizar a credibilidade de órgãos de controle, a ex-deputada acabou consolidando sua própria derrocada política e jurídica. O episódio, mais do que um caso individual, lança luz sobre os limites — cada vez mais evidentes — das manobras que buscam instrumentalizar o sistema de Justiça.

A tentativa de acionar o Conselho Nacional de Justiça em uma estratégia que, na prática, buscaria constranger o Supremo Tribunal Federal e atingir diretamente o ministro Alexandre de Moraes revelou-se não apenas juridicamente frágil, mas politicamente contraproducente.

COLISÃO – Ao sugerir um cenário em que o magistrado figuraria como uma espécie de “acusador de si mesmo”, a narrativa colidiu com princípios elementares do devido processo legal e da separação de funções no sistema de Justiça — pilares que não se flexibilizam ao sabor de conveniências circunstanciais.

O desfecho foi contundente. A perda do mandato e a imposição de pena privativa de liberdade não apenas encerram um ciclo político, mas também sinalizam um endurecimento institucional diante de práticas que buscam corroer a integridade das investigações.

Não se trata de um movimento isolado. Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um reposicionamento das instituições de controle e do próprio Judiciário no enfrentamento de condutas que atentam contra a lisura do processo democrático e a confiabilidade das estruturas estatais.

FRAUDE – O episódio ganha contornos ainda mais graves quando se considera a tentativa de recorrer a expedientes técnicos para dar aparência de legitimidade a uma prática ilícita. A menção ao envolvimento de um suposto especialista em fraudes, levado a interlocução em ambiente de alta relevância política — com a presença do então presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto — reforça a percepção de que houve uma escalada deliberada na busca por soluções fora dos limites legais. Quando a técnica é mobilizada não para esclarecer, mas para distorcer, o resultado tende a ser devastador.

Mais do que a queda de uma figura política, o caso expõe um padrão: a tentativa de transformar acusações em instrumentos de contra-ataque institucional. Trata-se de uma lógica que inverte a ordem natural do Estado de Direito, substituindo a defesa nos autos por movimentos paralelos que buscam deslegitimar os próprios julgadores. Essa estratégia, no entanto, encontra barreiras cada vez mais sólidas em instituições que, pressionadas por crises recentes, passaram a reagir com maior assertividade.

MANIPULAÇÃO – Há, nesse contexto, uma lição mais ampla. O sistema democrático comporta tensão, crítica e até enfrentamento — mas não tolera a manipulação de seus mecanismos essenciais. Quando atores políticos cruzam essa linha, o custo tende a ser elevado, não apenas em termos individuais, mas também em reputação, legado e capacidade de reinserção no debate público.

O caso de Zambelli, portanto, não deve ser lido apenas como um episódio de responsabilização pessoal. Ele marca um ponto de inflexão: o momento em que o uso instrumental das instituições deixa de ser uma aposta de risco calculado e passa a ser um caminho quase certo para o isolamento político e a sanção jurídica. Em um ambiente institucional mais vigilante, a margem para esse tipo de manobra simplesmente encolheu — e tende a continuar encolhendo.


Giorgia Meloni barrada — o referendo que expôs os limites das maiorias na Europa


Voto popular mostrou que governar tem limites

Marcelo Copelli
Revista Visão (Portugal)

Na Itália, o voto popular mostrou que governar tem limites — e que nem mesmo maiorias eleitas podem redesenhar, sem resistência, as regras do jogo

Não foi apenas uma derrota. Foi um freio. A rejeição, ainda que apertada, da reforma da Justiça proposta pela primeira-ministra italiana Giorgia Meloni marca um daqueles momentos raros em que o regime democrático deixa de ser apenas um mecanismo de escolha de governos para se afirmar como instrumento efetivo de contenção do poder.

LIMITE VISÍVEL – Em um tempo marcado por erosões institucionais graduais — muitas vezes legitimadas pelo voto —, o referendo italiano operou como um limite visível, quase pedagógico: há fronteiras que nem mesmo maiorias eleitas podem ultrapassar sem resistência. E isso, hoje, está longe de ser trivial.

Sob o argumento da modernização e da eficiência, a proposta de reforma incidia sobre o ponto mais sensível de qualquer arquitetura institucional: a autonomia do sistema judicial, em particular a independência do Ministério Público. Na prática, os críticos sustentavam que as mudanças abririam caminho para uma reorganização hierárquica capaz de aproximar os procuradores do Poder Executivo, direta ou indiretamente.

Não se trata necessariamente de um controle explícito, mas de algo potencialmente mais profundo e duradouro: a criação de incentivos institucionais que, ao longo do tempo, podem alinhar investigações sensíveis com as prioridades do governo. O risco, portanto, não é abstrato. Ele se traduz na possibilidade concreta de processos envolvendo autoridades políticas, contratos públicos ou redes de influência enfrentarem obstáculos invisíveis — atrasos, reinterpretações, prioridades seletivas.

GARANTIA – Não é a supressão da Justiça, mas sua reconfiguração silenciosa. Como destaca o jurista Luigi Ferrajoli, a independência do Ministério Público não constitui um privilégio corporativo, mas uma garantia essencial do cidadão frente ao arbítrio. Fragilizá-la é atingir o eixo que sustenta o Estado de Direito.

A preocupação italiana não surgiu no vazio. Dialoga diretamente com experiências recentes no espaço europeu. Na Hungria, sob a liderança de Viktor Orbán, reformas sucessivas reduziram a autonomia de instituições de controle e ampliaram a influência política sobre o sistema judicial.

Na Polônia, mudanças semelhantes desencadearam um dos mais intensos conflitos institucionais da história recente da União Europeia, levando a Comissão Europeia a acionar mecanismos formais por violação do Estado de Direito.

EQUÍLIBRIO DE PODERES – Esses precedentes consolidaram um diagnóstico hoje amplamente compartilhado em meios acadêmicos e institucionais: regimes democráticos raramente colapsam de forma abrupta; transformam-se, antes, de modo gradual, por meio de reformas legais que, isoladamente, parecem técnicas, mas que, em conjunto, alteram o equilíbrio de poderes. O referendo italiano foi, nesse sentido, um voto informado pela experiência alheia.

O resultado, embora apertado, revela um país dividido, mas atento. A vitória do “não” está longe de representar uma rejeição absoluta do governo ou uma ruptura com sua base de apoio. O que emerge é algo mais exigente: a capacidade do eleitorado de distinguir entre governabilidade e mudança estrutural das regras do jogo.

Uma parcela significativa da sociedade italiana parece ter afirmado um princípio simples, mas decisivo: governar, sim — redesenhar os limites institucionais, não sem um consenso mais amplo. Essa distinção, cada vez mais rara em contextos de polarização, representa um sinal de maturidade cívica e talvez o elemento mais relevante de todo o processo.

AUTORITARISMO – Há, além disso, um fator histórico que ajuda a compreender essa reação. A Constituição italiana de 1948, concebida no pós-Segunda Guerra Mundial, foi moldada pela memória do autoritarismo e pela experiência do regime de Benito Mussolini. Não por acaso, instituiu um sistema robusto de freios e contrapesos, com especial ênfase na independência das instituições judiciais.

Essa memória funciona ainda hoje como um verdadeiro anticorpo institucional: reformas que afetam esse equilíbrio não são percebidas como meros ajustes técnicos, mas como potenciais inflexões estruturais. O debate, assim, ultrapassou o plano jurídico para se tornar, essencialmente, uma discussão sobre o próprio significado do regime italiano.

Para Meloni, essa derrota representa mais do que um revés político; traduz um limite conceitual. A ideia de que uma vitória eleitoral confere legitimidade para reconfigurar profundamente as instituições — a chamada tentação majoritária — encontra aqui uma barreira concreta.

FRAGILIDADE – Como observa o cientista político Steven Levitsky, as democracias contemporâneas não tendem a desaparecer por rupturas abruptas, mas por processos de erosão gradual conduzidos por líderes eleitos. São transformações juridicamente enquadradas, muitas vezes sustentadas por maiorias, mas que fragilizam, por dentro, os mecanismos de controle. O caso italiano sugere que esse caminho não é inevitável. Há resistência. E, sobretudo, há consciência.

O alcance desse referendo ultrapassa, portanto, as fronteiras italianas. Em um contexto internacional marcado por tensões recorrentes entre poder Executivo e Judiciário, o episódio oferece uma leitura menos fatalista sobre o futuro dos sistemas políticos abertos. Demonstra que as sociedades continuam sendo capazes de atuar como instâncias ativas de contenção institucional.

Para a própria União Europeia, frequentemente confrontada com dificuldades na defesa de padrões democráticos entre seus Estados-membros, o resultado serve como um lembrete claro: a proteção do Estado de Direito não depende apenas de mecanismos formais, mas também da vitalidade cívica dos cidadãos.

SIMBOLOGIA – Há algo de profundamente simbólico no que ocorreu na Itália. A própria democracia, tantas vezes reduzida a um procedimento eleitoral, revelou-se aqui como um sistema capaz de impor limites a si mesma. Não se trata de uma vitória definitiva — o resultado apertado indica que a tensão persiste e que o debate continuará —, mas de uma afirmação inequívoca de princípio.

Nem todas as maiorias são soberanas. E, em um tempo em que o poder tende a testar seus próprios limites, talvez a função mais exigente desse regime seja não permitir que ele avance sem restrições, mas garantir, com clareza, onde deve parar.

Mais um vexame! Base aliada derrota oposição e joga no lixo a CPI do INSS


Lulinha aciona Dino no STF para suspender quebras de sigilo

Lulinha, o fenômeno empresarial, hoje vive na Espanha

Augusto Tenório e Laura Scofield
Folha

A base do governo derrotou a oposição na CPI Mista do INSS ao rejeitar o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) na madrugada deste sábado (28). O texto sugeria o indiciamento de 216 pessoas, entre elas Lulinha e o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Apesar da oposição deter os cargos chaves da CPI, que é presidida por Carlos Viana (Podemos-MG), o governo obteve maioria e o relatório foi rejeitado por 19 votos a 12. A sessão começou por volta das 9h30 de sexta (27) e seguiu até 1h de sábado, data-limite para a conclusão dos trabalhos. O texto analisado foi apresentado minutos antes do início da sessão.

FRAUDES NO INSS – A comissão foi criada para investigar um esquema que teria retirado cerca de R$ 6,3 bilhões de beneficiários do INSS entre 2019 e 2024, por meio de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Esses descontos vêm de gestores anteriores, mas atingiram patamares bilionários após 2022, explodindo durante o governo Lula.

O texto do relator também sugeria o indiciamento do senador Weverton Rocha (PDT-MA), do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT), de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e de Augusto Lima, que foi sócio da instituição financeira. Além do pedido de indiciamento, o relatório também pedia a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o único citado nominalmente nesse trecho.

PREFERÊNCIA POR LULA – Recém-filiado ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado buscou vincular as fraudes a aposentadorias e pensões ao governo Lula (PT), com diversas citações ao petista em seu relatório, enquanto praticamente ignorou a cúpula da gestão anterior. O nome Bolsonaro aparece cinco vezes nas 4.340 páginas do relatório, enquanto o presidente Lula é citado 37 vezes.

As propostas de indiciamento, se tivessem sido aprovadas, seriam encaminhadas à PGR (Procuradoria-Geral da República), responsável por decidir se de fato indicia ou não os alvos.

Como o texto não foi aprovado, há o risco de comissão acabar sem uma conclusão da investigação que durou sete meses. Isso se o presidente decidir não pautar o relatório paralelo, elaborado pelo PT, que sugere o indiciamento, por exemplo, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “chefe da organização criminosa” e excluía Lulinha.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Diz o ditado, que agora se confirma: “Quem tudo quer, tudo perde”. O relator entrou em delírio e acabou possibilitando a reação da base aliada. É claro que isso não significa que não haja culpados, porque a investigação prossegue na Polícia Federal, que saberá apontar os culpados, na forma da lei. Apesar da promiscuidade entre as instituições públicas, sempre há alguma esperança de que se faça justiça. (C.N.)  


Caso Master: “Sicário” teve salto patrimonial de R$ 1,2 milhão para R$ 8,4 milhões em quatro anos


Auxiliar do dono do Master acumulou relógios milionários

Camila Turtelli
Eduardo Gonçalves
O Globo

A declaração de Imposto de Renda (IR) de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, apontado como um dos auxiliares do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, revela um salto patrimonial entre 2021 e 2024: o total de bens declarados saiu de R$ 1,2 milhão para R$ 8,4 milhões no período.

Entre os bens, está um acervo de relógios de luxo que ultrapassa cerca de R$ 5,8 milhões. A lista inclui marcas como Rolex, Patek Philippe, Richard Mille e Audemars Piguet. As informações constam em documento obtido pelo O Globo que está sob análise da Polícia Federal e da CPI do Crime Organizado, do Senado.

“FORTES INDÍCIOS” – Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, Mourão era suspeito de coordenar um grupo que coletava informações sobre desafetos de Vorcaro e pessoas que contrariavam os interesses do Banco Master. Segundo a PF, há “fortes indícios” de que Sicário recebia um milhão por mês de Vorcaro. Procurado, o banqueiro não se manifestou.

Mourão morreu após tentar se suicidar na carceragem da PF, em Minas Gerais, para onde ele foi levado. Procurada, a defesa dele não se pronunciou. Anteriormente, os advogados disseram que não iriam comentar as suspeitas porque não tiveram acesso aos autos do inquérito.

Na declaração de IR entregue em 2025, há registro de cinco Rolex, com valores entre R$ 91 mil e R$ 306 mil; dois Patek Philippe, um de R$ 800 mil e outro de R$ 900 mil e três Richard Miller, que foram estimados entre R$ 800 mil e R$ 2 milhões. Também consta um Audemars Piguet de cerca de R$ 450 mil, que foi vendido posteriormente.

QUANTIA EM ESPÉCIE – No ano passado, Mourão também reportou ter uma quantia em espécie de R$ 180 mil e US$ 174 mil e cotas de 1 milhão na sua empresa, a King Motors Locação de Veículos e Participações, que foi fundada em 2020 e se localizava em Belo Horizonte.

No dia 4 de março, os agentes da PF apreenderam relógios, dinheiro em espécie, carros e uma pistola durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Os objetos estão sob posse da Justiça. A investigação aponta que Mourão comandava uma estrutura informal chamada “A Turma”, utilizada para realizar atividades de vigilância, obtenção de informações e monitoramento de pessoas ligadas às investigações ou críticas ao grupo.

De acordo com a PF, Mourão realizava consultas em sistemas restritos de órgãos públicos, utilizando credenciais de terceiros para acessar bases de dados ligadas a instituições de segurança e investigação. A Polícia Federal afirma que houve acessos indevidos a sistemas da própria PF, do Ministério Público Federal e até a bases internacionais.

DE NOME LIMPO À CIDADE EM OBRAS; COMO TISTA DE DEDA VIROU A CHAVE DO DESENVOLVIMENTO EM JEREMOABO!






Adimplente, com as contas organizadas e credibilidade restabelecida, a gestão de Tista de Deda recoloca Jeremoabo no mapa dos grandes investimentos públicos.


Durante anos, Jeremoabo enfrentou um problema que travava o seu desenvolvimento: a inadimplência. Com o nome sujo, o município não podia firmar convênios nem receber recursos importantes para obras e melhorias.


Ao assumir a Prefeitura, Tista priorizou o que muitos ignoraram por anos: organizar as contas, regularizar as certidões e devolver credibilidade ao município. Hoje, Jeremoabo está adimplente, ficha limpa e apta a receber investimentos.


E o resultado já apareceu!


O município assinou, junto ao Governo do Estado, a maior ordem de serviço da sua história, com obras que impactam diretamente a população, como:


Ampliação e reforma do Hospital Municipal

Pavimentação de ruas e avenidas

Construção do Mercado Municipal

Iluminação do Estádio João Isaías Montalvão

Requalificação da Fonte da Tapera.


Além disso, outras obras já estão em andamento, como a reforma da rodoviária, asfaltamento em diversas áreas da cidade e melhorias no abastecimento de água.


Para o prefeito, o momento é de reconstrução e avanço:


"Organizar a casa foi o primeiro passo. Hoje, Jeremoabo voltou a ter credibilidade e pode buscar recursos para crescer. Estamos trabalhando com responsabilidade para garantir mais qualidade de vida para o nosso povo.”


A nova realidade do município mostra que, com gestão responsável, é possível transformar dificuldades em oportunidades.


E nas ruas, a percepção é clara:

NUNCA SE FEZ TANTO EM TÃO POUCO TEMPO!


ASCOM - JEREMOABO

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