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terça-feira, dezembro 31, 2024

Ex-ministros da Justiça reagem a governadores e saem em defesa do decreto de Lula sobre armas

 Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Arquivo

O jurista Miguel Reale Jr foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso30 de dezembro de 2024 | 17:00

Ex-ministros da Justiça reagem a governadores e saem em defesa do decreto de Lula sobre armas

brasil

Sete ex-ministros da Justiça elaboraram um manifesto de apoio ao decreto do governo Lula que regula o uso das forças por agentes das polícias.

A iniciativa é uma resposta à resistência de governadores alinhados à direita, que resistem às medidas e afirmam que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubá-las.

Para os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o governo tenta interferir nas políticas de segurança dos estados ao determinar que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) só poderão ser acessados por unidades federativas que cumpram as regras do decreto.

“Ainda que o debate raso a respeito de uma suposta interferência de um ente sobre outro [como dizem os governadores] possa ressoar num ambiente de antagonismo político, jamais poderia guiar a análise séria sobre o tema. Entendemos, com o devido acatamento, que as reações exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na arena política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto”, afirmam os ex-ministros no manifesto.

“Por essa razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica”, seguem.

“Que reste claro para quem não leu o inteiro teor do decreto: não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente, foi defender um modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção da justiça social”, completam.

O manifesto é assinado pelos ex-ministros da Justiça Aloysio Nunes Ferreira, Nelson Jobim e Miguel Reale Jr., que ocuparam o cargo nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Tarso Genro, que foi ministro no primeiro governo de Lula, Luiz Paulo Barreto e José Eduardo Cardozo, da gestão Dilma Rousseff, e Raul Jungmann, ministro de Michel Temer.

Governadores do Nordeste também divulgaram uma carta aberta em apoio à regulação.

O decreto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirma, entre outras coisas, que o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes.

Diz ainda que o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas. O uso de armas de fogo fica restrito a situações de último recurso.

O decreto foi publicado em um momento em que polícias sofrem forte questionamento pelo uso abusivo e indiscriminado da força, fazendo vítimas inocentes e desarmadas —inclusive crianças.

Os ex-ministros afirmam que o país vive “dias desafiadores” no combate ao crime, mas que o Estado deve avançar sem “descuidar dos excepcionais desvios porventura cometidos por agentes policiais”.

“A violência desmedida não deve ser a solução ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos tempos, eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com suas vidas e com as suas saúdes físicas e mentais”, afirmam.

Eles relembram que o decreto regulamenta uma lei “publicada há uma década” para disciplinar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, e dizem que ela “representa um avanço civilizatório sem precedentes no Brasil”.

Os ex-ministros dizem também que as normas beneficiam as polícias.

“Entendemos que o novo decreto também avança em termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao incluir diretrizes específicas para a criação de programas de atenção à saúde mental para profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de medidas para a redução da letalidade policial, de maneira a evitar o envolvimento em novas tragédias”, escrevem eles no manifesto.

“É preciso que, no oceano de problemas que vivemos, consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a justificativa de combate ao crime. Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro atirar para depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados”, finalizam.

Leia, abaixo, a íntegra do manifesto dos ex-ministros da Justiça:

“Nós, ex-ministros da Justiça e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de distintos governos, apresentamos manifestação favorável ao Decreto 12.341/2024, o qual, sem limitar a necessária e adequada atuação policial, foi editado para regulamentar uma lei publicada há uma década (Lei 13.060/2014), que disciplinou o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, representa um avanço civilizatório sem precedentes no Brasil.

Por certo, vivemos dias desafiadores no nosso País, que ensejam a atuação presente e constante do Estado brasileiro em busca de um ambiente de melhora na segurança pública. Inegavelmente, o tráfico de drogas, o crime organizado e a violência urbana cotidiana impactam negativamente a vida de cada cidadão e do Estado brasileiro.

Por outro lado, enquanto avança no combate à criminalidade nas suas mais diversas formas, o Estado não pode descuidar dos excepcionas desvios porventura cometidos por agentes estatais.

A violência desmedida não deve ser a solução ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos tempos, eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com suas vidas e com as suas saúdes físicas e mentais. Não temos dúvidas de que o Decreto 12.341/2024, dentre as medidas adotadas por este e por outros governos, representa uma evolução na relação entre a população em geral e as nossas polícias.

Com efeito, a violência policial – por envolver os relevantes temas da segurança pública, dignidade da pessoa humana e direitos humanos – é um desses assuntos delicados que exigem uma análise equilibrada de especialistas no assunto, da classe política e da população em geral. No entanto, ainda que o debate raso a respeito de uma suposta interferência de um ente sobre outro possa ressoar num ambiente de antagonismo político, jamais poderia guiar a análise séria sobre o tema.

Entendemos, com o devido acatamento, que as reações exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na arena política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto. Por essa razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica.

Que reste claro para quem não leu o inteiro teor do decreto: não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente, foi defender um modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção da justiça social!

É preciso que a sociedade brasileira avance para combater a violência nas suas mais diversas e cruéis formas, de maneira que a segurança pública seja sinônimo de proteção e respeito à vida e não de violência e opressão!

Nesse sentido, não é demais assinalar que a violência policial não é apenas um problema brasileiro. Outros países lidam com ele. Até mesmo por isso, as diretrizes internacionais, que visam padronizar e orientar as ações dos agentes de segurança pública, são elaboradas e frequentemente incorporadas na legislação brasileira.

Bons exemplos disso são a Convenção Contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova Iorque, promulgada pelo Decreto 40 de 15/02/1991, assim como o Guidance on Less-Lethal Weapons in Law Enforcement da ONU, que fornece diretrizes para o uso de armas menos letais por agentes de aplicação da lei, assegurando a conformidade com os direitos humanos internacionais.

Quer dizer, o Decreto 12.341/2024 também se fundamenta, dentre outros, nos instrumentos internacionais mencionados acima, que escancaram a necessidade de uma constante revisão para assegurar o alinhamento com os padrões internacionais de direitos humanos e das melhores práticas globais, de modo a garantir a eficácia, a legalidade e a legitimidade das ações concernentes à segurança pública.

Sem medo de errarmos, o que se buscou com o recente decreto foi fortalecer a transparência, com a previsão de diretrizes para a criação de mecanismos de monitoramento e transparência nas ações policiais, promovendo a divulgação de dados sobre operações e intervenções, bem como a implementação de programas de capacitação voltados para a formação de policiais, focando em direitos humanos e mediação de conflitos.

Ademais, é de se louvar o estabelecimento claro de protocolos sobre o uso da força, buscando garantir que as intervenções policiais sejam proporcionais e adequadas à situação, com ênfase na proteção dos direitos civis.

Como se vê, não é um decreto que se volte contra as legítimas ações policiais. Pelo contrário, visa a promoção de uma segurança pública mais cidadã e respeitosa, em benefício, ao fim e ao cabo, de toda a população brasileira, bem como a vida dos nossos policiais de todas as hierarquias e das suas famílias.

Nessa senda, entendemos que o novo decreto também avança em termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao incluir diretrizes específicas para a criação de programas de atenção à saúde mental para profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de medidas para a redução da letalidade policial, de maneira a evitar o envolvimento em novas tragédias.

É preciso que, no oceano de problemas que vivemos, consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a justificativa de combate ao crime.

Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro atirar para depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados!

Tarso Genro, Aloysio Nunes Ferreira, José Eduardo Cardozo, Luiz Paulo Barreto, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr., Raul Jungmann”.

Mônica Bergamo/FolhapressPoliticalivre

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

 Foto: Gustavo Lima/STJ/Arquivo

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília30 de dezembro de 2024 | 18:15

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

brasil

O advogado Fabrizio Ferreira, alvo da Polícia Militar do Distrito Federal neste sábado, 28, por ameaçar explodir prédios da corporação e da Polícia Federal (PF), atuou em processos recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurada, a defesa de Ferreira não foi localizada. O espaço segue aberto.

Na manhã do sábado, 28, Ferreira foi de carro até o Quartel do Comando Geral da PM, falou para os guardas que tinha explosivos e detonaria o local e a superintendência da PF em Brasília. Em seguida, fugiu.

O advogado foi detido pouco depois no centro da capital federal, em uma operação da PM com o Esquadrão Antibombas. Segundo os policiais, Ferreira aparentava estar em um surto psicótico. O caso continua sob investigação.

Com cadastro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrizio Ferreira está inscrito em ao menos dois processos no STJ e no CNJ. No STJ, o cliente de Ferreira teve uma decisão desfavorável no último dia 17. O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, negou um recurso da Martins & Andrade Negócios Imobiliários.

O caso começou em 2022 na Justiça do DF. A Martins & Andrade, representada por Fabrizio Ferreira, processou a KM Tech Soluções por supostamente não ter honrado um contrato de R$ 100 mil de venda de notebooks. As máquinas seriam destinadas ao governo de Goiás.

No CNJ, em abril deste ano, Fabrizio Ferreira advogou para um homem que apresentou uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Santa Catarina. Segundo a ação, a magistrada ordenou a uma servidora que atrasasse o cumprimento de uma decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, afirmando que as acusações não foram comprovadas. A decisão foi assinada em maio deste ano.

Eduardo Barretto/EstadãoPoliticaLivre

Tribunal ratifica condenação de R$ 30 milhões contra Trump por abuso sexual e difamação

 Foto: Reprodução/Instagram

O presidente eleito dos EUA, Donald Trump30 de dezembro de 2024 | 20:10

Tribunal ratifica condenação de R$ 30 milhões contra Trump por abuso sexual e difamação

mundo

Um tribunal federal ratificou, nesta segunda-feira (30), o veredicto de um júri que determinou ao presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, o pagamento de US$ 5 milhões (R$ 30,9 milhões) no caso em que o republicano é acusado de abuso sexual e difamação da escritora E. Jean Carroll.

O 2º Tribunal de Apelações dos EUA rejeitou de forma unânime o argumento apresentado pela equipe de Trump de que o julgamento e o veredicto foram injustos porque o juiz não deveria ter permitido o depoimento de duas mulheres que afirmaram terem sofrido abusos sexuais por parte dele.

O júri de Nova York concluiu em maio do ano passado, após um julgamento de nove dias, que o presidente eleito abusou sexualmente de Carroll em uma loja de Manhattan em 1996.

O caso ocorreu por volta de 1996 em um provador da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em Manhattan, onde Carroll, agora com 81 anos, disse que Trump a estuprou. O líder republicano diz que as acusações não passam de farsas.

Um júri federal considerou Trump responsável por abuso sexual e difamação da escritora E. Jean Carroll, mas não por estupro. Ainda assim, o juiz que supervisionou o processo afirmou depois que, devido à estreita definição legal de estupro de Nova York, o veredicto do júri não significava que Carroll havia “falhado em provar que o Trump a ‘estuprou'”.

O júri decidiu ainda que Trump deve pagar US$ 5 milhões a Carroll pelos danos causados, sendo que US$ 2 milhões por agressão sexual e US$ 3 milhões por difamação.

O republicano recorreu da decisão, argumentando que os depoimentos de duas mulheres que afirmaram terem sofrido abusos sexuais por parte dele eram inválidos.

No entanto, o painel de juízes discordou. “Concluímos que o senhor Trump não demonstrou que o tribunal de distrito cometeu erros em nenhuma das decisões contestadas”.

O tribunal afirmou que as evidências, incluindo Trump se gabando de sua proeza sexual em um vídeo do “Access Hollywood” que surgiu durante a campanha presidencial dos EUA em 2016, estabeleceram um “padrão de conduta repetido e idiossincrático” consistente com as alegações de Carroll.

“Além disso, ele não cumpriu sua obrigação de demonstrar que qualquer erro ou combinação de erros reivindicados afetaram seus direitos fundamentais, como exigido para justificar um novo julgamento”.

Um júri diferente ordenou em junho de 2019 que Trump pagasse a Carroll US$ 83,3 milhões por difamá-la e danificar sua reputação. Mas o republicano recorreu e conseguiu diminuir a pena.

Trump afirma que não conhecia Carroll, que a mulher “não era seu tipo”, e que ela fabricou a acusação de estupro para promover seu livro de memórias.

Colunista da revista de moda Elle por 26 anos, Carroll trouxe o caso à tona em 2019, quando a New York Magazine publicou um trecho de seu livro. Na sua versão, ela se encontrou casualmente com Trump na loja Bergdorf Goodman da Quinta Avenida, em Nova York, e ele a teria empurrado contra a parede e estuprado no vestiário da loja.

Naquela época, Trump era um proeminente promotor imobiliário, e ela, uma conhecida jornalista e apresentadora de televisão.

Steven Cheung, porta-voz de Trump, disse em um comunicado que os americanos “exigem um fim imediato à politização do nosso sistema de justiça e uma rápida rejeição de todas as caças às bruxas, incluindo a Farsa Carroll financiada pelos democratas, que continuará a ser apelada”.

FolhapressPoliticaLivre

Serasa: número de pessoas endividadas no país chega a 73 milhões

 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Número de endividado é um indicativo de que a inadimplência está crescendo30 de dezembro de 2024 | 20:40

Serasa: número de pessoas endividadas no país chega a 73 milhões

economia

Levantamento mais recente feito pelo Serasa mostra que, pelo menos, 73,10 milhões de pessoas estavam endividadas no país. Os dados são de outubro e registram a segunda maior marca do ano, atrás apenas do volume registrado em abril. Para a entidade, esse número é um indicativo de que a inadimplência está crescendo.

De acordo com a pesquisa, os brasileiros com idades entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com nome restrito, com 35,1%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (34,0%), acima de 60 anos (19,2%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,8%).

Segundo a professora de administração e finanças da FEA-USP, Liliam Carrete, será difícil começar o ano de 2025 sem dívidas, principalmente porque este é o pior momento para contrair dívidas por conta da taxa de juros chegando ao seu pico dos últimos anos.

“Então me endividar significa que eu vou ter um compromisso de pagamento de altos juros e isso vai consumir minha renda futura. O ideal é o tentar diminuir ao máximo o consumo e pagar o máximo das minhas dívidas, para entrar em 2025 com a menor endividamento possível”, explicou.

Segundo Lílian, mesmo sendo extremamente necessário diminuir o consumo, o fato é que isso é muito difícil porque há muitos estímulos de fim de ano para que as pessoas comprem, além da vontade individual em sermos recompensados pelo esforço de um ano inteiro. “Mas é melhor que a gente pense em fazer um sacrifício agora do que pagar os juros muito altos ao longo do ano de 2025”, orienta.

Renegociação

A segunda ação necessária é tentar renegociar a dívida já no começo de 2025, porque quando se chega em um valor muito alta em comparação com a renda e que comprometa mais de 30% do salário, já se acende um sinal de alerta. “Se eu chego nesse nível é bom que eu comece a negociar, começando sempre pelas mais custosas, normalmente o cartão de crédito”.

Lílian ressaltou que muitas vezes as dívidas chegam ao limite deixando a pessoa sem opção. Nesse caso, é preciso avaliar quais as dívidas mais importantes e de pagamento essencial. “Eu preciso manter a minha capacidade de alimentar minha família, preciso ter casa para morar, então eu escolho pagar o financiamento da casa, por exemplo. A partir daí se tiver um financiamento de carro é possível parar de pagar, mesmo que se perca esse bem, ou vender o carro”.

Os empréstimos podem ser uma opção, mas mesmo utilizando o consignado, que tem a menor taxa de juros do mercado, começa-se pagando 15% de juros porque essa é a taxa básica do mercado. “E o banco vai pedir mais do que isso, então o custo também vai ser muito caro. Então mesmo com o consignado vai ser muito alto. Minha sugestão é evitar o endividamento”.

Flávia Albuquerque/Agência BrasilPoliticaLivre

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