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segunda-feira, setembro 30, 2024

STF nega liminar para impedir candidatura de Tista de Deda em Jeremoabo

 

STF nega liminar para impedir candidatura de Tista de Deda em Jeremoabo

Pedido partiu da atual gestão

  • Da Redação


Tista de Deda
Tista de Deda Crédito: DIvulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedida pela prefeitura de Jeremoabo, município do interior da Bahia, para impedir a candidatura de João Batista Melo de Carvalho (PSD) a prefeito.

Tista de Deda
Tista de Deda Crédito: DIvulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedida pela prefeitura de Jeremoabo, município do interior da Bahia, para impedir a candidatura de João Batista Melo de Carvalho (PSD) a prefeito.


Nota da redação deste Blog - Serpa que em Jeremoabo ainda existe algum desequilibrado acreditando nos Fake News da oposição?


Leia mais

Imagem - PF desarticula esquema de fraudes em licitações na Prefeitura de Jeremoabo,

PF desarticula esquema de fraudes em licitações na Prefeitura de Jeremoabo


https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/stf-nega-liminar-para-impedir-candidatura-de-tista-de-deda-em-jeremoabo-0924




















                                                                                                                                        


O Feitiço Virou Contra o Feiticeiro? Ex-Padre Moura Sob Investigação Pode Estar Inelegível

 



 Apresento para você cidadãos Jeremoabenses um contexto político e jurídico complexo, centrado em acusações e contradições entre o ex-padre Manoel Antônio Moura e o candidato Tista de Deda, ambos de Jeremoabo, na Bahia. Parece que as acusações de "ficha suja" inicialmente direcionadas ao candidato Tista acabaram retornando contra o próprio ex-padre Moura, com base em investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

Vamos analisar alguns pontos importantes dessa situação:

  1. Acusações de "Ficha Suja": O termo "ficha suja" refere-se à inelegibilidade de um candidato por questões ligadas a irregularidades administrativas ou crimes contra a administração pública. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) define que qualquer pessoa condenada por improbidade administrativa ou outros crimes relacionados à função pública pode ser considerada inelegível por até oito anos.

  2. Investigações do TCM-BA: De acordo com o que foi exposto, o TCM-BA identificou indícios de irregularidades em diversas prefeituras, incluindo a de Novo Triunfo. Esses indícios envolvem a acumulação ilegal de cargos públicos, algo que é proibido pela Constituição Federal. A abertura de um processo administrativo disciplinar (COPPAD) foi uma das medidas tomadas para investigar tais práticas. No caso de Manoel Antônio Moura, o suposto acúmulo de cargos poderia configurar improbidade administrativa.

  3. Portaria e Demissão: A portaria que determinou a demissão de Manoel Antônio Moura como procurador, caso confirmada, coloca-o em uma situação delicada. A legislação eleitoral é clara: servidores públicos que são demitidos por conta de processos administrativos disciplinares, como o COPPAD, tornam-se inelegíveis, salvo se houver reversão judicial da decisão.

  4. Impacto Eleitoral: A inelegibilidade por meio da Lei da Ficha Limpa tem grande impacto no cenário político, especialmente em disputas locais como a de Jeremoabo. Se comprovada a demissão do ex-padre Moura por irregularidades, ele poderia ser considerado inelegível, o que contraria suas acusações anteriores contra Tista de Deda.

  5. A Reviravolta: A ironia da situação, conforme apontado no texto, está no fato de que o ex-padre, que tanto questionou a legitimidade do candidato Tista de Deda, agora pode estar em uma situação legalmente mais desfavorável. Isso demonstra como o cenário político pode mudar rapidamente, e como acusações precipitadas podem se voltar contra quem as faz.

Conclusão:

No fim, a questão da inelegibilidade de qualquer candidato depende de investigações rigorosas e decisões judiciais. Se a demissão de Manoel Antônio Moura foi confirmada e não houver reversão, ele pode, de fato, se tornar inelegível, configurando-se como "ficha suja". Isso reforça o valor da transparência e da responsabilidade pública em cargos de liderança.

Se há interesse público envolvido, o caso certamente ganhará repercussão nas instâncias jurídicas e políticas locais.

Nota da redação deste Blog -  Atos que comprova apuração da Acumulação Ilicita de Cargos contar o ex-padre Moura:

https://www.novotriunfo.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=744&c=565


file:///C:/Users/jdmon/Downloads/documentos_565_2019_10_publicacoes_56625259-F676-F846-ADFDE98EF6CEE45A.pdf


https://www.novotriunfo.ba.gov.br/Handler.ashx?f=f&query=58f622fb-1160-4d32-8043-6b4069d0e2cd.pdf

https://www.novotriunfo.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=744&c=565 


Justiça Eleitoral recebe questionamento ilegibilidade de Luiz Roberto

  em 30 set, 2024 3:26

 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça

  “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desde que o senador Rogério Carvalho denunciou – na semana passada – que o candidato a prefeito de Aracaju, Luiz de Edvaldo, ou desculpe, Luiz Roberto, foi demitido da Petrobras por corrupção, partidos ingressaram na Procuradoria Eleitoral questionando a ilegibilidade dele por conta de se encaixar na Lei da Ficha Limpa já que a Petrobras é uma empresa estatal que é preciso concurso público para ser funcionário. Já outros entendem que por atuar numa atividade econômica esse caso não se encaixa na referida lei. O certo é que, pelo levantamento do blog, não tem nenhum caso semelhante já julgado, ou seja, não há jurisprudência.

E quando Luiz Roberto concedeu entrevista e disse que foi demitido  por questões políticas, deixa claro então que é uma empresa estatal que deve ser regida pela Leia da Ficha Limpa.

Um ponto que é consenso é que Luiz Roberto foi demitido da Petrobras e, o recurso que ele ingressou de tentar a reintegração na empresa não suspende a decisão. Por isso ele não tem contracheque da Petros – o fundo complementar da Petrobras, tem apenas o do INSS que ele ingressou pelo tempo de serviço, mas o gordo da bolada que recebida foi perdida com a decisão da demissão por justa causa com envolvimento com empresas de eventos e as provas apresentadas pela empresa no processo por fraude e corrupção.

 

 

 

 

 

Mas Cláudio a Justiça Eleitoral não referendou o registro da candidatura de Luiz? Verdade, mas pelo simples motivo de ninguém saber da demissão e, consequentemente, a Justiça Eleitoral não foi provocada para analisar o fato. Agora, com a representação dos partidos é aguardar.  

Agora tem o problema político que o blog avalia ser grande também: que candidato e aliado é este que esconde um problema desta magnitude para seus “padrinhos”? Principalmente o governador Fábio Mitidieri. Sem contar a Justiça Eleitoral e o principal interessado: o povo aracajuano.

Como quer ser um gestor da capital sergipana escondendo um passado de um obscuro caso de corrupção numa estatal federal?

Às vésperas do 1º turno, Luiz Roberto parece um náufrago à deriva esperando uma tábua de salvação enquanto muitos integrantes do “navio” pularam na semana passada quando o senador tocou fogo no parquinho, ou melhor, na embarcação eleitoral.

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Canindé: Jornal do Estado destaca investigação da polícia e do Gaeco sobre o candidato identificado como “Vaqueiro” que teria envolvimento direto com o PCC O Jornal do Estado da TV Atalaia (vídeo acima) informou que em Canindé do São Francisco uma investigação da polícia e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) está causando polêmica porque uma candidato a prefeitura identificado como apelido de “Vaqueiro” pediu acesso ao andamento das investigações e não conseguiu. O acesso via Habeas Corpus foi negado pela justiça. “O Vaqueiro teria envolvimento direto via PCC, inclusive atuando como testa de ferro dos criminosos no sertão sergipano”, diz a matéria lida pelo competente jornalista Gilvan Fontes. Segundo a matéria o político em 2022 chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão pelos agentes do Deotap. “Para o Gaeco que coordenou as investigações o vaqueiro passou a ter uma visível ascensão financeira e social depois da chegada de um integrante do PCC na cidade de Canindé. O criminoso influente do Primeiro Comando da Capital seria o responsável direto por constantes remessas de dinheiro para as contas do político que que disputa a prefeitura do município. Ele inclusive teria comprado vários imóveis, carros de luxo, fazendas e lojas. Segundo os promotores de Justiça que atuam no Gaeco muitos destes bens foram colocados comprovadamente em nome de parentes e amigos que também já constam do processo de investigação criminal”, explicou a matéria. A produção do telejornal tentou localizar o candidato e seus advogados, mas não teve acesso. 

Fatal Contradição. Moralidade em jogo e quando convém A crescente presença da Fatal Model, uma plataforma de anúncios de acompanhantes, em comerciais de televisão e jogos de futebol tem levantado preocupações quanto à violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especialistas em proteção infantil alertam que a exibição desse tipo de publicidade em horários de grande audiência, especialmente durante transmissões esportivas, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, normalizando a exploração sexual e desrespeitando o princípio de proteção integral previsto no ECA. Organizações da sociedade civil já se manifestaram, defendendo a proibição imediata da divulgação dessas marcas, citando o impacto nocivo que esse tipo de propaganda pode ter sobre o público infantojuvenil.

Fatal Contradição. Moralidade em jogo e quando convém II  No entanto, a omissão de setores da direita em relação ao tema tem sido motivo de crítica. Nenhum representante conservador, mesmo aqueles que frequentemente pautam a proteção dos valores familiares, se pronunciou contra a publicidade da Fatal Model. Essa falta de posicionamento revela uma contradição, já que, em outras situações, figuras políticas desse espectro se mobilizam vigorosamente contra temas que alegam prejudicar a moral e os bons costumes. O silêncio, portanto, levanta questionamentos sobre a coerência desses grupos, sugerindo que os interesses econômicos envolvidos podem estar se sobrepondo à defesa efetiva dos direitos das crianças e adolescentes.

Silêncio Fatal: A Moralidade Vai Bem, Obrigado – Desde que seja à Direita Curioso o silêncio absoluto de Emília e Rodrigo Valadares, conhecidos paladinos da moral e dos bons costumes. Devotos como são do conservadorismo, era de se esperar que ao menos um “ai” fosse dito sobre a publicidade da Fatal Model em plena televisão aberta. Mas, quem sabe, o nome da marca talvez tenha acertado em cheio: o silêncio foi… fatal. E se fosse a esquerda promovendo algo assim? Já estaríamos ouvindo gritos contra a decadência moral, o apocalipse familiar e o colapso da civilização. Mas, por enquanto, parece que só há indignação seletiva — quando convém. Afinal, entre valores e interesses, os ‘bons costumes’ sempre dão um jeitinho, não é?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adema e polícia ambiental flagram crime ambiental cometido pela Carmo Energy Na última sexta-feira, 27, no Jornal da Mega FM, apresentado por Antero Alves, o repórter Cláudio Salviano, in loco, mostrou uma fiscalização no município de  Japaratuba – no Alto de Jericó – fruto de uma denúncia de um possível crime ambiental praticado pela empresa Carmo Energy responsável pela exploração de petróleo no município vizinho de Carmópolis e atua na referida área também.  No local, a fiscalização da policial ambiental e a Adema.

 Resíduos sendo enterrados no solo O repórter colocou no ar o  que a empresa não estava colocando resíduos nos tanques, mas sim enterrando no solo usando uma retroescavadeira. Cláudio Salviano entrevistou o policial Everton José que informou rapidamente sobre a abertura do inquérito policial, com a ouvida de todos os envolvidos, inclusive com o relatório da Adema e os dados da polícia ambiental. Por parte da empresa, o gerente, que é engenheiro ambiental foi conduzido para a delegacia para prestar depoimento e deve ser responsabilizado juntamente com a empresa pelo crime ambiental cometido.

Reforma em escola O governador Fábio Mitidieri está focado em transformar a educação pública do Estado e tem realizado uma série de inaugurações com obras em escolas. O intuito? Garantir um espaço que ofereça qualidade e conforto aos alunos da rede estadual. Nesta segunda-feira, 30, será a inauguração da reforma do Centro de Excelência Nelson Mandela, às 10h, no bairro Luzia. Na semana passada foram duas entregas, também na capital, unidades escolares que receberam modernas quadras poliesportivas, campo de futebol de areia e até quadra de volêi de praia. Com esta, serão 55 obras obras entregues na Educação.

 Silvany Mamlak é a primeira mulher a presidir a FAMES A Federação dos Municípios de Sergipe (FAMES) elegeu, na sexta-feira, 27, sua nova diretoria para o biênio 2025/2026. A chapa, que integra a diretoria e o Conselho Fiscal, terá, pela primeira vez, uma mulher como presidente da entidade: a prefeita de Capela, Silvany Mamlak. Ao todo, a chapa é composta por cinco mulheres e seis homens, construída respeitando a paridade de gênero e valorizando o trabalho das mulheres enquanto gestoras.

Composição Além de Silvany, a diretoria da FAMES contará com Esmeralda Cruz, prefeita de Carmópolis, como vice-presidente; Alan Andrelino, prefeito de Areia Branca, como tesoureiro; Marcell Souza, prefeito de Campo do Brito, como 1º secretário; e Christopher Divino, prefeito de Canhoba, como 2º secretário. Fazem parte do novo Conselho Fiscal os prefeitos Lara Moura, de Japaratuba; Anderson de Zé das Canas, de Frei Paulo; e Robson Martins, de Ilha das Flores, como titulares. Como suplentes, assumirão Assisinho, de Malhador; Jeane da Farmácia, de Nossa Senhora Aparecida; e Zete de Janjão, de Gararu.

Fortalecimento do municipalismo Para Silvany Mamlak, que assumirá a presidência em 2025, a missão maior é dar continuidade ao papel desempenhado por Sergipe no municipalismo nacional, sem deixar de lado a interlocução e capacitação dos municípios sergipanos. “A FAMES tem exercido um papel fundamental na qualificação da gestão pública. Nos últimos anos, foram muitas conquistas, tanto físicas quanto políticas, dando à nossa entidade um papel de destaque no Estado e nos tornando uma referência em todo o país, graças ao trabalho conjunto que realizamos com os prefeitos, de forma apartidária e coletiva. Agora, nossa missão é ampliar ainda mais a atuação da entidade, garantindo mais ações qualificadas e representatividade dentro do perfil e das necessidades dos nossos municípios”, explicou.

Auditoria O Banco de Leite Humano Marly Sarney (BLH), referência estadual em leite materno, passou por uma auditoria do Programa de Certificação da Fundação Oswaldo Cruz, nos dias 26 e 27 de setembro. A auditoria visa contribuir para a melhoria e qualidade do serviço. “A intenção é que esse serviço de referência de todo o estado de Sergipe possa capacitar os outros bancos de leite e postos de coleta, e compartilhar as boas práticas. Lembrando que a prioridade não é a quantidade, mas a qualidade do serviço ofertado, mostrando como é perfeito esse processo de pasteurização e de distribuição do leite”, explicou a auditora do programa, Celina da Silva Lira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Federação Espírita do Estado de Sergipe é reconhecida como de utilidade pública pela Câmara de Aracaju E no último dia 13 de setembro foi publicada no Diário Oficial do município de Aracaju a lei de número 6068 que reconhece como de utilidade pública a Federação Espírita do Estado de Sergipe – FEES. A FEES foi fundada em 5 de novembro de 1950, por ocasião da visita a Aracaju da Caravana da Fraternidade. O presidente da FEES, Júlio César Freitas em nome de toda diretoria agradeceu a todos os vereadores pela reconhecimento, através do vereador Elber Batalha Filho, autor do projeto de lei.

Leilão O III Leilão de Bens Móveis Inservíveis à Administração Pública de 2024 acontecerá no dia 11 de outubro, às 10h, no formato on-line. O edital está disponível para consulta no site da empresa RJ Leilões. Serão disponibilizados 105 lotes contendo veículos, sucata de diversos materiais e máquinas pesadas. Os bens poderão ser visitados nos dias 9 e 10 de outubro, das 8h às 12h, a partir de agendamento prévio por meio dos contatos disponibilizados no edital. A expectativa de arrecadação é de R$ 1 milhão.

Recorde histórico Sergipe atingiu a marca recorde de 336 mil trabalhadores formais no mês de agosto. A informação é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho na última semana. Para se ter uma ideia do crescimento expressivo de empregos, somente em agosto foram abertos 2.812 empregos formais, representando um crescimento 17% maior que agosto do ano passado. O setor de Serviços foi o que liderou a abertura de postos de trabalho, com mais de mil vagas, seguido pela Indústria, Comércio, Construção, Agropecuária, entre outros.

Recorde histórico II  “O governo vem buscando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da construção do turismo e principalmente os grandes investimentos que o Estado vem fazendo na sua infraestrutura, atraindo grandes players que investem no mercado sergipano e que geram resultado para a população de Sergipe”, completou o secretário de estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, Jorge Teles.

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TRE/SE barra mais duas candidaturas por conta de vínculo socioafetivo

  em 29 set, 2024 17:00

(Foto: Ascom TRE/SE)

Neste sábado, 28, em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, dois referentes a casos de inelegibilidade reflexa: parentesco de candidata(o) por motivo de vínculo socioafetivo. A relatora desses dois processos foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira.

O primeiro caso em pauta foi o recurso eleitoral interposto pela Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta contra a candidata Ana Helena Carvalho Fontes. Por consequência, foi deferido o registro de candidatura ao cargo de prefeita do Município de Aquidabã-SE, nas eleições de 2024. A coligação recorrente pleiteou a inviabilidade da candidatura de Ana Helena Carvalho Fontes: alegou inelegibilidade reflexa, com fundamento no art. 14, § 7º da Constituição Federal, que veda a candidatura de parentes de até segundo grau de chefe do Executivo que esteja exercendo ou tenha exercido dois mandatos consecutivos.

Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 7º, estabelece regras para evitar que parentes próximos do titular de mandato eletivo se candidatem a cargos na mesma jurisdição territorial, com o objetivo de impedir a perpetuação de grupos familiares no poder. Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva de candidata ou candidato com o chefe do executivo detentor de segundo mandato, caracteriza hipótese de inelegibilidade.

O argumento é haver inelegibilidade reflexa de Ana Helena Carvalho Fontes, com base em filiação socioafetiva decorrente de guarda concedida aos seus avós maternos, pais da atual primeira-dama do município de Aquidabã/SE. A recorrida afirmou não existir vínculo de filiação socioafetiva com seus avós, disse que, embora eles tenham sido guardiões temporários dela, a relação foi de natureza não parental, mantendo desde sempre a relação de filha com sua mãe biológica e convivendo com seu padrasto.

A coligação recorrente trouxe aos autos provas no sentido de demonstrar a existência de filiação socioafetiva entre a recorrida Ana Helena Carvalho Fontes e seus avós.

A relatora entendeu existirprovas que atestam a filiação socioafetiva entre a candidata Ana Helena Carvalho Fontes e o atual prefeito Francismário Lucena (esposo de Lidiane Lucena), ou seja, deduziu que ele é cunhado. Com fundamento no art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988, doutora Dauquíria votou pelo conhecimento e provimento do recurso parareformar a sentença do juízo singular e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura. Assim, por maioria, o colegiado decidiu pelo indeferimento do registro citado registro de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjose os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabrale asjuízas membrosDauquíria de Melo Ferreira (relatora), Tatiana Silvestre e Silva Calçado (membro substituto).Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

O segundo caso a ser decidido foi o Recurso Eleitoral de Marcones Melo de Souza Santos contra a sentença do Juízo da 14ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e indeferiu o requerimento correspondente a esse registro com o qual se pretendeu concorrer ao cargo de prefeito do Município de General Maynard-SE, nas eleições de 2024.

Com o recurso, questionou-se a credibilidade das testemunhas contraditadas durante a audiência de instrução e julgamento. Além disso, a defesa aduziu a omissão da sentença quanto à impugnação tempestiva da juntada de supostas provas novas pelo Impugnante/Recorrido, bem como alegou-se ausência de autenticação digital das referidas provas e falta de indicação de URL.

No voto, a relatora ressalta que, “na fase processual adequada, as testemunhas apresentadas pela parte impugnante, ora recorrida, foram contraditadas pela impugnada. Contudo, as alegações que visavam afastar a credibilidade das referidas testemunhas foram analisadas e rejeitadas por pelo juízo singular, que indeferiu a contradita por falta de demonstração de fatos suficientes para justificar o impedimento ou suspeição das testemunhas.” Em relação à tentativa de o recorrente aduzir novos fatos e argumentos em sede de alegações finais, a relatora entendeu que “as alegações finais devem ater-se às matérias já discutidas nos autos. A apresentação de novos fatos ou alegações que não foram trazidos na contestação configura clara inovação processual, o que não é admitido, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Nesse mister, deve ser desentranhada toda e qualquer prova anexada aos autos após encerrada a instrução probatória.” No tocante à alegação de omissões na sentença, evidenciou que tais questões deveriam ter sido arguidas por meio de embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC.

Votando, doutora Dauquíria Ferreira decidiuconfirmar a sentença do juízo de primeira instância: decisão que foi acompanhada por todos os membros da Corte. Votou conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo conhecimento e desprovimento do recurso e para mantera decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral, que indeferiu o requerimento de Registro de Candidatura de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira (relatora). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte: TRE/SE

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Reitor do Santuário São Judas Tadeu, Frei Johne morre aos 38 anos

Frei Johne Barbosa morreu aos 38 anos (Foto: reprodução/rede social)

em 29 set, 2024 17:10

Morreu neste domingo, 29, o Frei Johne Barbosa, Reitor do Santuário São Judas Tadeu, que fica no Bairro América. Segundo a Arquidiocese de Aracaju, ele faleceu após enfrentar um tratamento de saúde

Em nota, o arcebispo Metropolitano de Aracaju, Dom Josafá Menezes da Silva, lamentou a morte. .Frei Johne, aos 38 anos de idade, era frade capuchinho desde 2015 e dedicou sua vida com zelo e amor ao serviço da Igreja, especialmente à comunidade do Santuário São Judas Tadeu.

“Seu testemunho de fé e dedicação pastoral será sempre lembrado por todos que tiveram a graça de conhecê-lo e partilhar de sua jornada. Neste momento de dor, nos unimos em oração à família de Frei Johne, à comunidade capuchinha e a todos os fiéis do Santuário São Judas Tadeu. Que Deus, em Sua infinita misericórdia, acolha nosso irmão no descanso eterno e console os corações enlutados”.

A Arquidiocese de Aracaju também divulgou a realização de cerimônias em homenagem e despedida ao Frei Johne.

Programação das Exéquias

Domingo (29/09)
22h – Missa das Exéquias, Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, Aracaju/SE

Segunda-feira (30/09)
04h – Saída para Alagoinhas/BA
7h30 – Celebração Exequial, em seguida partida para Vitória da Conquista/BA
22h – Missa das Exéquias na Matriz de Nossa Senhora de Fátima – Vitória da Conquista/BA

Terça-feira (01/10)
07h – Missa (Obs: O corpo será velado até às 10h, seguindo para a Igreja do Bom Jesus)
15h – Missa das Exéquias na Igreja Bom Jesus, Vitória da Conquista/BA
Após a Missa, sepultamento.

Com informações da Arquidiocese de Aracaju

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