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sábado, agosto 10, 2024

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL com pedido liminar proposta pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD do município de Jeremoabo em face de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS

 051ª ZONA ELEITORAL - JEREMOABO

ATOS JUDICIAIS

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 060XXXX-32.2024.6.05.0051

PROCESSO : 060XXXX-32.2024.6.05.0051 REPRESENTAÇÃO (JEREMOABO - BA)

RELATOR : 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA

REPRESENTADO : MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS

: DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM

REPRESENTANTE

JEREMOABO -BA

ADVOGADO : ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS (43166/BA)

ADVOGADO : MICHELLY DE CASTRO VARJAO (29819/BA)

JUSTIÇA ELEITORAL

051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 060XXXX-32.2024.6.05.0051 / 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

REPRESENTANTE: DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA

Advogados do (a) REPRESENTANTE: MICHELLY DE CASTRO VARJAO - BA29819, ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS - BA43166

REPRESENTADO: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS

DECISÃO

Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL com pedido liminar proposta pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD do município de Jeremoabo em face de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS.

Alega o Representante que "No último dia 12 de julho de 2024, o Representado publicou em seu perfil na rede social Instagram (link de acesso:https://www.instagram.com/matheusdederi? igsh=MWsyY280amE3YjJidw==) resultado de pesquisa eleitoral sem registro, onde figura com 49% (quarenta e nove por cento) das intenções devoto, enquanto os demais candidatos estariam com 41% das intenções de voto para o Pré-Candidato do PSD, Tista de Déda e 7% (sete por cento) das intenções de voto para o Pré-Candidato do PT, Fábio da Farmácia:https://www.instagram.com /stories/deri.oficial/3411225818582066132?igsh=a29mYWl3ZXR4dDM5, pesquisa eleitoral não registrada previamente na Justiça Eleitoral, em violação a legislação vigente".

Ao final, requer, liminarmente, que o representado deixe de publicar ato referente à pesquisa eleitoral questionada em suas redes sociais, sob pena de multa e, no mérito, a procedência do pedido.

Eis o breve relato. Passo a decidir.

Aduz o representante na inicial a necessidade de concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a veiculação de pesquisa eleitoral sem registro, sob pena de multa nos termos da legislação vigente.

Observa-se que, para fundamentar o seu pleito, alega que a pesquisa foi realizada sem observar as disposições previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do TSE nº 23.600/2019.

Publicado por Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


Leia Matéria Completa através do Link

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1324857175/tre-ba-29-07-2024-pg-167

TSE lança disque-denúncia para mentiras sobre as Eleições 2024

 em 10 ago, 2024 7:00


(Foto: TSE)

Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.

O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.

A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.

O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.

Orientação e denúncia

O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

Fonte: TSE

Portal Infonet no WhatsApp

Prisões ilegais de Moraes criaram novo tipo de cidadão no Brasil – o “semilivre”


Saiba o que Moraes já defendeu sobre regulação de redes sociais | CNN Brasil

Sem provas para prender, Moraes solta sob condições

J.R. Guzzo
Gazeta do Povo

Um dos quadros mais agressivos atualmente em exibição no museu de horrores que o STF e o ministro Alexandre de Moraes abriram na justiça penal brasileira é a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Marques. Durante quase um ano inteiro, o ministro vinha mantendo Silvinei na cadeia, sem ter, durante este tempo todo, encontrado uma única prova da acusação feita a ele.

É óbvio, em qualquer sistema de justiça com um mínimo de decência, que ele não poderia continuar preso – se o ministro não consegue provar a acusação que faz, o problema é do ministro, e não do acusado. O horror, no caso, não é apenas a ilegalidade da prisão, mas a solução que o STF criou para lidar com os fracassos das suas acusações.

PRESO EM CASA – Silvinei, como acaba de decidir Moraes, não pode mais continuar na prisão, pela absoluta falta de razões legais para estar preso – mas também não pode ser solto. A partir de agora vai ficar preso em casa, algemado pela tornozeleira eletrônica, e continua à disposição dos seus carcereiros. Não pode usar as redes sociais. Não tem passaporte.

Tem de se apresentar periodicamente à autoridade. Não pode ir à padaria da esquina. É a prisão perpétua virtual, última contribuição do STF à ciência mundial do Direito.

O sujeito não é condenado, porque não existe prova nenhuma contra ele, mas também não é livre – e não há a menor ideia de quanto tempo ele vai ficar assim. Prisão sem prazo, para efeitos práticos, é prisão perpétua.

PERPÉTUA VIRTUAL – Trata-se da prisão perpétua virtual, última contribuição do STF à ciência mundial do Direito. Silvinei Marques é um novo tipo de cidadão brasileiro – o “interno” do campo de concentração sem grades que o STF criou para castigar perseguidos políticos.

Nos gulags da antiga União Soviética o tratamento era pior, mas o preso tinha, pelo menos, uma data marcada para sair – em geral 15 anos. Aqui pode ficar em casa, mas não sabe quando, ou se, vai ser livre de novo.

O episódio do ex-diretor da Polícia Rodoviária é agravado por uma circunstância extraordinária: ele é acusado de interferir nas eleições de 2022 bloqueando ônibus com eleitores lulistas no Nordeste, mas o próprio Alexandre de Moraes, na ocasião, decretou que não houve interferência nenhuma na normalidade do processo eleitoral. Interessava a ele, então, dizer que tudo tinha corrido bem com a eleição, e principalmente com o seu resultado. Depois, quando tudo já estava resolvido, o ministro mandou prender Silvinei – por ter feito algo que ele próprio garantiu que não tinha acontecido.

FILIPE MARTINS – O STF também mantinha preso na Polícia Federal de Curitiba, há seis meses, Filipe Martins, um ex-assessor de Jair Bolsonaro, sob a acusação de ter viajado com o então presidente para os Estados Unidos, no dia 30 de dezembro de 2022 – supostamente para organizar um “golpe de Estado”.

O ministro Moraes e a PF jamais provaram essa viagem. Ao contrário: o ex-assessor já provou, com passagem aérea, recibos do Uber, localização do seu celular por satélite, despesas no cartão de crédito e dados do sistema americano de imigração, tudo isso provando que não viajou para os Estados Unidos no dia 30 de dezembro. E daí?

LIBERDADE PROVISÓRIA – Todas as petições que a defesa fez foram recusadas, ou ignoradas, pelo ministro, e ele continuava na cadeia – sem o menor respeito a qualquer prazo previsto em lei. Acabou sendo solto nesta sexta-feira, um dia depois de completar seis meses de cadeia ilegal. Mas é “liberdade provisória, com recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, também sem data para ser libertado.

O ruim, para todos eles, é que tudo isso é aceito pela “sociedade civil” como a coisa mais normal no mundo; na verdade, os baluartes dos direitos humanos no Brasil aplaudem tudo o que Alexandre de Moraes faz.

Ele mesmo, Moraes, se orgulha de comandar “a maior vara penal do mundo”, com 2 mil processos. É a defesa da democracia no Brasil de hoje.

(Artigo enviado por Mário Assis Causanilhas)

Certidão de antecedentes criminais


  O presente texto descreve a finalidade e o processo de obtenção de certidões eleitorais e de antecedentes criminais, particularmente em relação ao registro de candidaturas a cargos eletivos no Brasil. 
Aqui está uma explicação detalhada:

Certidão para Fins Eleitorais

Objetivo: A certidão para fins eleitorais é um documento necessário para candidatos a cargos eletivos. Esse tipo de certidão é parte dos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que exige que candidatos provem que não possuem pendências legais que possam impedir sua candidatura.

Processo de Emissão:

  1. Certidões “Nada Consta”: Se a certidão não apresenta pendências, ela é liberada automaticamente pelo sistema.
  2. Certidões “Positivas” e “Negativas com ressalva”: Se houver alguma pendência ou ressalva, o solicitante deve seguir um procedimento específico e receberá o documento por e-mail em até cinco dias após o protocolo do requerimento.

Certidão de Antecedentes Criminais

Objetivo: A certidão de antecedentes criminais informa se uma pessoa possui registros de crimes. Esse documento pode ser solicitado para diversos fins, incluindo processos eleitorais.

Detalhamento:

  • Situação Informada: A certidão pode ser negativa (sem registros) ou positiva (com registros de crimes).
  • Limitação Temporal: A certidão reflete a situação até o momento da consulta nas bases de dados.

Importância: Esses documentos ajudam a assegurar que os candidatos a cargos públicos estejam em conformidade com a lei e não possuam pendências legais que poderiam desqualificá-los para a candidatura, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Declaração de Amorim foi muito mal recebida pela oposição da Venezuela


O assessor especial da presidência, Celso Amorim, 26/06/2023. (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Amorim duvidou das atas da oposição e previu conflito grave

Bruno Boghossian
Folha

Caiu mal na oposição venezuelana uma declaração de Celso Amorim sobre o impasse em torno da eleição no país. Em entrevista à GloboNews, o ex-chanceler demonstrou frustração com o segredo de Nicolás Maduro sobre as atas de votação e acrescentou: “Eu também não tenho confiança nas atas da oposição”.

Dentro da prudência radical que é recomendada a quem pretende ser árbitro de uma disputa perigosa, Amorim não falou nenhum absurdo. Se o Brasil exige a divulgação dos documentos oficiais, não haveria razão para declarar fé antecipada nos papéis apresentados por apenas uma das partes. Mas também não era preciso dizer o contrário.

MAIOR PROVA – As atas coletadas pela oposição são o principal argumento do grupo para contestar o resultado declarado por Maduro. Sem direito de recorrer ao órgão eleitoral e diante de tribunais dominados pelo regime, os adversários do chavismo dependem de uma análise desse material para sustentar seus questionamentos.

Os opositores queriam que os países que fazem a intermediação da crise dessem um bom nível de crédito ao material apresentado por eles.

Afinal, os adversários do regime ao menos mostraram alguns documentos e os submeteram ao escrutínio público, enquanto Maduro mantém seus papéis sequestrados.

SITUAÇÃO DELICADA – Há um limite para esse pleito. Órgãos independentes avaliaram as atas em posse da oposição, que representam 80% das seções eleitorais, e apontaram que Edmundo González derrotou Maduro.

Já o Brasil, a Colômbia e o México, corretamente, sustentam a necessidade de uma verificação do resultado a partir da documentação completa.

A queixa dos partidários de González reflete a posição delicada do governo brasileiro na crise. Além de manobrar dentro das fronteiras da tolerância de um ditador como Maduro, o país também precisa manter a confiança da oposição para buscar o que se pode chamar de saída negociada. Fora dessas linhas, a Venezuela estará entregue ao regime e ainda pode explodir num conflito grave.

sexta-feira, agosto 09, 2024

Gelo nas asas: perito explica a principal hipótese para a queda do avião em Vinhedo

 Foto: Reprodução/TV Globo

Avião caiu em Vinhedo, interior de São Paulo nesta sexta-feira, deixando 61 mortos entre passageiros e tripulantes09 de agosto de 2024 | 19:05

Gelo nas asas: perito explica a principal hipótese para a queda do avião em Vinhedo

brasil

As condições climáticas estão entre as hipóteses mais fortes para explicar a queda de um avião em Vinhedo, no interior de São Paulo, nesta sexta-feira, 9. A queda da aeronave da Voepass, que partiu de Cascavel, no Paraná, para Guarulhos, deixou 61 pessoas mortas. A empresa informou que não há sobreviventes entre os 57 passageiros e quatro tripulantes.

Imagens da queda do avião, que mostram a aeronave caindo em um giro vertical, posição chamada de “parafuso chato” no meio da aviação, é o principal indicativo de que o acidente ocorreu devido a uma perda de sustentação, o “estol”. Segundo especialistas, a perda de sustentação da aeronave pode estar associada à formação de gelo nas asas do avião.

“Toda vez que cai assim é porque a asa perdeu a sustentação. Se os comandos não estivessem travados pelo gelo, ele poderia recuperar. Mas, mesmo assim, em uma queda nessa posição e dependendo do acúmulo de gelo, talvez até um piloto com muita experiência em acrobacia teria dificuldade em sair”, explica Laert Gouvêa, diretor do Instituto Brasileiro de Segurança na Aviação.

Ele explica que o modelo ATR-72 voa em um nível intermediário de altura, o que facilita a formação de gelo sobretudo quando há frentes frias. De acordo com o especialista, a formação de gelo ocorre em média a uma altura entre 14 mil pés e 24 mil pés.

“Já houve outros acidentes por causa de gelo com esse modelo de avião. Esse tipo de avião voa num nível mais propenso à formação de gelo. São níveis intermediários (de altura). Nesse nível, tem grãos de gelo muito grandes, isso tanto pode danificar o avião como pode formar um gelo que gruda na aeronave. Quando ele gruda no perfil da asa, ela perde a sustentação. Também pode grudar na hélice e fazer com que ela perca rendimento”, afirma Gouvêa.

Segundo ele, o controle de voo estava alertando os pilotos nesta sexta-feira. “Hoje era um dia atípico com muita formação de gelo em função dessa frente fria de inverno, que é pior”, diz o especialista.

Gouvêa destaca que os aviões têm um sistema para fazer um degelo quando há condições adversas, mas em alguns casos a formação é tão grande que o sistema pode não dar conta. Uma das opções é o piloto alterar o nível de altura em que trafega para evitar exposição a essas massas polares.

O especialista destaca que é preciso esperar a conclusão das investigações para que a causa da queda seja determinada. Caso a hipótese se confirme, ele afirma que as autoridades devem emitir algum tipo de recomendação a respeito.

Queda do Air France

Em 2009, o AF447, que fazia a rota Rio-Paris, caiu após um estol. Na ocasião, as condições climáticas congelaram as sondas de velocidade do avião. O piloto se desestabilizou e subiu o avião, que perdeu a sustentação com essa movimentação. O acidente vitimou 216 passageiros e 12 tripulantes. Desses, 61 eram franceses, 58 brasileiros e 28 alemães, além de italianos (9), espanhóis (2) e um argentino.

A Justiça francesa absolveu as empresas Airbus e Air France da acusação de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Segundo o tribunal, não foi possível demonstrar “nenhuma relação de causalidade” segura com o acidente.

Paula Ferreira/EstadãoPoliticaLivre

Juiz inventou um esquema para tomar heranças milionárias no Espírito Santo

 


Maurício Camatta Rangel é um juiz altamente corrupto

João Pedroso de Campos
Metropoles

Uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo no último dia 1º de agosto mirou uma suposta organização criminosa formada por juízes e advogados, suspeita de fraudar processos judiciais para aplicar golpes em espólios e tomar valores de heranças deixadas por pessoas falecidas.

Dois juízes foram alvos da Operação Follow The Money, como a ação do MP capixaba foi batizada: Bruno Fritoli, que foi preso por ordem do Tribuna;]} de Justiça do Espírito Santo (TJES); e Maurício Camatta Rangel, que está usando tornozeleira eletrônica.

MEGAOPERAÇÃO – Por decisão do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, a operação cumpriu no total sete mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão, dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos e 13 mandados de suspensão do exercício da atividade profissional.

Ao pedir à Justiça que Camatta fosse incluído na apuração, em 26 de julho, o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, delineou como ocorriam as supostas fraudes processuais com envolvimento do magistrado. “Percebe-se a existência de um padrão utilizado pelos investigados para o ajuizamento de lides simuladas”, anotou Berdeal.

No mesmo dia que o MP apresentou o pedido, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza autorizou que o juiz e mais cinco pessoas passassem a ser investigados.

AÇÕES FUNERÁRIAS – Segundo o chefe do Ministério Público capixaba, advogados investigados no esquema apresentavam ações de cobrança ou execuções na Justiça contra pessoas falecidas, que tivessem valores expressivos em contas bancárias. Esses processos apresentavam contratos indicando as dívidas, nos quais a comarca de Vitória, onde Camatta atuava na 4ª Vara Cível, era apontada como foro para resolução de conflitos.

Para garantir que as ações fossem direcionadas ao juiz, afirma o MP, os processos eram apresentados com falhas formais, a exemplo de falta de documentos e de pagamento de custas processuais e até ausência de petição inicial. Se os casos fossem direcionados ao magistrado, os erros eram corrigidos para que as ações prosseguissem.

Se as ações fossem distribuídas a outro juiz, as falhas não eram corrigidas, para que o processo fosse extinto sem resolução.

FALSOS ACORDOS – Antes mesmo que os alvos das ações fossem intimados nesses processos, os advogados informavam ao juiz fraudulentamente a formalização de um acordo entre as partes. Diante dessas informações, segundo o MP, o magistrado homologava o acordo em sentenças assinadas em curtíssimo espaço de tempo. Em seguida, o juiz atendia a pedidos de urgência de indisponibilidade de ativos ou por indisponibilidade por descumprimento do suposto acordo fechado e mandava bloquear valores nas contas das pessoas falecidas ou seus espólios.

A manifestação do procurador-geral de Justiça do Espírito Santo citou alguns processos em que teria havido atuação criminosa do juiz Maurício Camatta Rangel.

CRIMES DIVERSOS – Segundo Francisco Martínez Berdeal, as ações indicam “diversas infrações penais graves”, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

No pedido para que o juiz fosse incluído na investigação, o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo disse que quebras de sigilo no curso das apurações prévias sobre o esquema identificaram casualmente transferências bancárias entre o juiz e seu genro, Bernardo Azoury Nassur, e um dos investigados, Luam Fernando Giuberti Marques. O magistrado transferiu R$ 250 mil a uma conta de Marques em novembro de 2023.

Um processo citado pelo Ministério Público do Espírito Santo como exemplo de atuação ilícita do magistrado foi uma ação apresentada em 24 de maio de 2021 para cobrar R$ 2,2 milhões de um servidor público aposentado de Caratinga (MG), que havia morrido em dezembro de 2020.

ADVOGADO OPERANTE – O processo tratava de um empréstimo de R$ 850 mil, supostamente firmado em 2015, e foi protocolado pelo advogado Ricardo Nunes de Souza. O MP atribui a Nunes de Souza “posição central para perpetração de diversos crimes” da suposta organização criminosa.

O Ministério Público narrou que, três dias depois de o processo ser apresentado por Nunes, o juiz Camatta Rangel acatou um pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do réu, até o limite do crédito apontado na ação.

Em 9 de junho de 2021, antes mesmo que uma citação ao alvo da ação fosse feita, o advogado disse ter entrado em acordo com o suposto advogado da vítima. Foi apresentado, então, um pedido para que os valores fossem depositados em uma conta corrente do escritório de Nunes, o Ricardo Nunes de Souza Sociedade Individual de Advocacia.

JOGO RÁPIDO – No mesmo dia, conforme o Ministério Público, o juiz Maurício Camatta Rangel homologou a sentença do acordo. “Houve o decurso de apenas 16 (dezesseis) dias entre a data da distribuição da ação (24/05/2021) e da sentença de homologação do suposto acordo (09/06/2021)”, salientou o chefe do MP capixaba.

Na semana seguinte à homologação, o espólio do aposentado falecido entrou no processo por meio de outros advogados, dizendo ter sido informado pelo Banco do Brasil sobre o bloqueio de bens. A defesa do espólio ressaltou que ele morreu em dezembro de 2020, muito antes do suposto “acordo”, classificado como “fraudulento”.

Os familiares também disseram desconhecer que o aposentado tivesse assinado qualquer procuração antes de morrer e apontaram outros indícios de fraude na documentação da ação.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Resta saber se esse tipo de juiz pilantra vai pegar cadeia ou será punido com aposentadoria prévia, como acontece geralmente aqui no país da impunidade. (C.N.)

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