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Inicio esse meu artigo reproduzindo a pergunta do meu amigo o Jornalista Fábio Costa Pinto, Membro da Associação Brasileira de Imprensa-ABI (Sócio efetivo).
" Hoje, 10 de dezembro, deveríamos comemorar a mais linda e profunda carta dos Direitos Humanos, produzindo pela ONU. Infelizmente isso não tem sido possível. O que comemorar? "
Aproveito também para reproduzir uma Publicação do DR. MAURÍCIO EJCHEL *
A Constituição Federal dispõe em seu Artigo 5º que
"todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Mas este princípio é efetivamente observado pelo nosso Poder Judiciário? Por qual razão o cidadão brasileiro sente que este sistema é tendencioso?
Para se dissecar a filosofia que rege este sistema, temos de fazer um diagnóstico e determinar sob qual ótica este deve ser analisado, para assim chegarmos a uma conclusão defensável.
Sabe-se que a função precípua do Judiciário é o exercício de sua função judicante, operando como um grande aparelho que julga com igualdade todos os cidadãos, mantendo a ordem social e preservando o direito em estrita observância da legislação vigente.
Segue-se com o conceito daquilo que é o ideal de Justiça, entendido como sendo equitativa ou consensual, adequada e legítima, aplicando o direito as suas próprias fontes - as pessoas - de modo igualitário.
E o cidadão é aquele que percebe a Justiça pelos seus movimentos automáticos e intuitivos, de regulação das relações sociais, temperada pelo profunda observância dos Princípios de Direito, em especial a disposição constitucional de que "Todos são iguais perante a Lei".
Entretanto os homens são desiguais na sociedade e na natureza, tanto quanto as coisas, os lugares, os fatos e as circunstâncias.
O princípio da igualdade jurídica não traduz, no campo do direito - como uma opinião atrasada ou tendenciosa quer fazer crer - o desconhecimento dessa desigualdade natural.
É antes um esforço para balanceá-la, compensando o jogo das inferioridades e superioridades de modo que elas não criem uma desigualdade da proteção jurídica.
Por isso a igualdade civil, como a concebem talvez unanimemente os escritores, não é a uniformidade de tratamento jurídico, mas sim o tratamento proporcional aos seus variados e desiguais cidadãos.
Fica latente perceber que certas divisões do Judiciário Nacional são afetadas de modo sensível ao lidar com a aplicação de suas normas, sendo claramente percebido, a exemplo, pela atuação do Judiciário do Trabalho.
Os princípios de Direito do Trabalho, inegavelmente, constituem uma forma de proteção do trabalhador, já que neste ramo de direito, ao contrário da paridade das partes existente no direito comum, existe uma flagrante desigualdade entre as partes em litígio.
Pode-se dizer que o princípio basilar informativo do Direito do Trabalho é o princípio da proteção, sendo que este princípio comporta subdivisão para estabelecer três regras: in dúbio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica (ao trabalhador).
Ao exercer a sua função judicante, o Judiciário do Trabalho impõe a sociedade, através de suas Leis, Normas e Sumulas a inversão do ônus probatório, regula prazos diferenciados as partes, concede asilo processual (justiça gratuita), a isenção de custas, se constituindo num sistema abertamente paritário, ainda que legítimo.
Elementos como este desencadeiam entendimentos difusos, os quais, aliados com a fragilidade do sistema, a morosidade no tratamento do processo judicial e a demora na aplicação da lei e da execução civil levam a um entendimento distorcido de falta de equilíbrio no pensamento judiciário atual.
Neste momento de modernização do Poder Judiciário, devemos exercer constante pressão para que a nossa Justiça encontre o seu norte, abraçando a sua representação máxima materializada pela estátua romana de olhos vendados, que nos recorda que a princípio, "todos somos iguais perante a lei".
http://www.advogasse.com.br/
Nota da redação deste Blog - "A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos. Reza a estória, que a deusa da Justiça, Têmis, uma das esposas de Zeus, não tinha os olhos vendados, sendo tal feito, protagonizado pelos alemães, muito provavelmente, para demonstrar a imparcialidade da justiça e pela postura de Atena.
Assim, podemos concluir que a Justiça deva sempre primar pela constante e firme vontade de dar aos outros, o que lhes é devido".(http://www.sindijusms.org.br/).
Aqui em Jeremoabo diariamente esse Blog recebe uma exorbitância de mensagens de indignação e decepção da população, perguntando qual o motivo de inúmeras cidades do Brasil e do próprio Estado da Bahia, muitos processos concernentes a irregularidades a exemplo da Número: 0600512-30.2020.6.05.0051 - Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade, ocorridas nas eleições próximas passadas já terem sido julgados inclusive com eleições suplementares realizadas e os novos gestores já empossados?
Perguntas carregadas por enigmas semelhantes a essas, acho-me incapacitado e incompetente para responder, porém, os patrocinadores das ações, os seus representantes senadores, deputados vereadores, a corregedoria de Justiça ou o proprio CNJ estão aptos para responder com categoria e precisão.
* - Dr. Maurício Ejchel é Advogado Internacional, formado na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Pós-Graduado em Relações Internacionais pela Laureate International Universities, sócio-fundador da MF Ejchel Advocacia Internacional (1996), articulista na TV Record e colunista da Rádio Justiça/STF na área do Direito Internacional.