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domingo, julho 12, 2020

Prefeitura de Itagi distribui 'kit Covid-19' com ivermectina e cloroquina para pacientes

Prefeitura de Itagi distribui 'kit Covid-19' com ivermectina e cloroquina para pacientes
Foto: Reprodução/ Facebook
A prefeitura de Itagi, no sudoeste baiano, anunciou que vai distribuir um “kit-Covid” com os medicamentos ivermectina, hidroxicloroquina e azitromicina, para todos os moradores da cidade com sintomas do novo coronavírus. Os dois primeiros são apontados como alternativas para tratamento da doença, mas não têm eficácia comprovada cientificamente e nem recomendação de uso por entidades como a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Segundo publicação feita nas redes sociais da prefeitura, a medida, que faz parte do “plano de enfrentamento à Covid-19”, é uma forma de evitar que pacientes “se desloquem para as farmácias” em busca dos medicamentos. O kit será entregue nas casas das pessoas contaminadas. Para a gestão municipal, a ação é “pioneira” e “reforça o combate à disseminação acelerada do novo coronavírus no município."

Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota, na última sexta-feira (10), na qual desaconselha o uso da ivermectina no tratamento da Covid-19. Segundo o órgão, não há estudos científicos que comprovem a eficácia do medicamento contra o coronavírus. Ainda de acordo com a Agência, até o momento, não existem remédios aprovados para prevenção ou tratamento da doença no país. A ivermectina é usada no tratamento de vermes e parasitas. 

A Anvisa ainda alertou que, se por um lado não há comprovações da eficácia do anti-parasitário, por outro lado estão ocumentandos os efeitos colaterais e os riscos do uso do medicamento sem prescrição médica. “No caso da Ivermectina, os principais problemas (eventos adversos) são: diarreia e náusea, astenia [perda da força física], dor abdominal, anorexia, constipação e vômitos; em relação ao sistema nervoso central, podem ocorrer tontura, sonolência, vertigem e tremor. As reações epidérmicas incluem prurido, erupções e urticária.”

Outro medicamento do kit sem eficácia comprovada é a hidroxicloroquina. Apesar da falta de estudos sobre a substância, ela ficou famosa no Brasil após ter o uso incentivado pelo presidente Jair Bolsonaro. Diagnosticado com a Covid-19, Bolsonaro afirma que tem tomado a cloroquina no tratamento da doença. 

O QUE DIZ A OMS SOBRE A CLOROQUINA
Na sexta, a OMS disse não indicar o uso da substância em pacientes com coronavírus. 

"A OMS não indica o uso da cloroquina em pacientes de coronavírus porque não conseguimos demonstrar um benefício claro a eles", afirmou diretor de emergências da OMS, Michael Ryan. A declaração foi em resposta a um questionamento da imprensa sobre as afirmações de Bolsonaro em relação ao medicamento. 

Bahia Notícias

Brasil não consegue por em prática promessas de testes de coronavírus

Domingo, 12 de Julho de 2020 - 16:20


por Natália Cancian | Folhapress
Brasil não consegue por em prática promessas de testes de coronavírus
Foto: Bahia Notícias
"Teste, teste, teste. Teste todo caso suspeito. Se for positivo, isole e descubra de quem ele esteve próximo". Replicada no início da epidemia, a frase do diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom, se viu atropelada pelo desenrolar da Covid-19 no Brasil.

A ampliação da testagem ficou na promessa - ou nas promessas, pois não foram poucas.

A principal delas foi a previsão de ofertar 46 milhões de testes até setembro. Seriam 24 milhões de testes moleculares (que verificam a presença de material genético do vírus em amostras das vias respiratórias) e 22 milhões de testes rápidos (que verificam a presença de anticorpos a partir de amostras de sangue).

Até agora, porém, só 12,3 milhões desses testes foram distribuídos aos estados, abaixo do previsto em cronograma inicial do programa Diagnosticar para Cuidar, que apontava 17 milhões até o fim de maio.

A testagem brasileira - foram feitos no SUS 1,2 milhão de testes moleculares, considerados mais precisos, e, se somados os da rede privada, 2,1 milhões - ainda é considerada baixa para uma população de 210 milhões e atrai críticas recorrentes.

Questionado, o Ministério da Saúde não informou o total de testes rápidos aplicados na rede pública. Com a rede particular, diz, chega a 2,6 milhões.

Mesmo com a oferta limitada, o país é hoje o segundo em número de casos registrados da Covid-19, com mais de 1,8 milhão de pessoas infectadas, menos apenas do que os EUA, que já contam mais de 3,2 milhões, um quarto do total global. Mas especialistas indicam que o Brasil ainda tem forte subnotificação.

Para o sanitarista Cláudio Maierovitch, a ausência de testes dificulta saber o número real de casos da doença no país e controlar a epidemia. "Testar um caso, rastrear contatos, testá-los e isolar é o que permite o controle da doença onde ela está acontecendo", afirma. "Sem testes, não se chega aos contatos dos contatos, e a investigação para no primeiro elo da cadeia [de disseminação]."

Nos últimos cinco meses, o ministério fez diferentes anúncios sobre testes. Além do aumento na quantidade, os planos envolviam coleta de amostras de pacientes com sintomas leves e expansão de laboratórios.

Boa parte dessas medidas ficou só no papel. Um raro avanço ocorreu na capacidade de laboratórios públicos, que foi de 1.600 testes por dia, em março, para atuais 14 mil.

Outras ainda não vingaram por completo, como a ideia de realizar 30 mil testes em um centro de diagnóstico instalado em parceria com a rede Dasa, que receberia insumos e amostras da rede pública.

Até esta última semana, o centro realizava no máximo 3.500 testes por dia. Em contrato, que falava em ampliação progressiva, a previsão era que já fossem feitos entre 13,5 mil e 18 mil por dia na fase atual. "Vamos crescer essa capacidade conforme a entrega de equipamentos do ministério e a capacidade dos municípios de enviarem amostras", diz o diretor médico da Dasa, Gustavo Campana.

Também em abril e maio, o ministério anunciou que iria instalar postos drive-thru em cidades acima de 500 mil habitantes para testar casos leves. Mas a medida -cujas amostras seriam enviadas a Dasa e Fiocruz, por exemplo- não foi implementada.

Também ficou pela metade a ideia de usar o Telesus, sistema telefônico criado no fim de março para orientar a população sobre sintomas de Covid-19, como mecanismo de rastreamento de contatos de casos confirmados e oferta de testes a grupos de risco.

"Nossa intenção era transformar o Telesus em um grande sistema de rastreamento", diz o ex-secretário de Atenção Primária Erno Harzheim, que era da gestão de Luiz Henrique Mandetta. Questionado sobre a medida, o ministério não respondeu.

Com o atraso, a pasta anunciou no fim de junho uma nova estratégia, que prevê usar centros de atendimento a Covid na atenção básica para coletar amostras também de casos leves, e não apenas os que chegam graves a hospitais.

Até agora, 807 desses centros já foram habilitados. Segundo Mauro Junqueira, do Conasems (conselho de secretários municipais de saúde), municípios esperam apenas a entrega de insumos para iniciar a coleta, ainda sem prazo específico. Ele admite que o total aplicado de testes ainda é baixo. "Mas esperamos virar o jogo."

Para Carlos Lula, secretário de Saúde do Maranhão e presidente do Conass, que reúne gestores estaduais, a estratégia inicial de testagem no país foi confusa.

"Nossos laboratórios não estavam preparados e houve em alguns casos falta de swab [instrumento usado para coleta de amostras respiratórias, similar a um cotonete] e de testes PCR, e, assim que chegaram os testes rápidos em alguns estados, já tínhamos uma curva muito acentuada da doença."

Segundo Marco Krieger, vice-presidente de inovação e produção da Fiocruz, um dos problemas do atraso na ampliação de testes foi a falta inicial de informações sobre o vírus.

O cenário mudou com a chegada do vírus à Europa e a declaração de pandemia -o que levou à dificuldade de obter insumos e à necessidade de ampliar a produção, estimada inicialmente em 50 mil testes. Até agora, foram entregues pela Fiocruz 5,2 milhões de testes. A previsão é chegar a 11,5 milhões até setembro.

"O primeiro gargalo foi a produção, mas isso já está superado", diz ele, segundo quem há agora outros a enfrentar, "como insumos de coleta e logística das amostras".

A concorrência por insumos e problemas de logística também são apontados pelo ex-ministro da Saúde Nelson Teich. "Nossa expectativa era em junho fazer já 60 mil testes por dia."

Procurado, o Ministério da Saúde diz que começou a busca por testes ainda em janeiro, mas que a corrida global provocou falta de insumos. Segundo a pasta, uma operação de compra de 15 milhões desses materiais começou a ser feita com apoio da Fiocruz em abril. Desse total, 1 milhão já foi distribuído, e a previsão é entregar outros 200 mil por semana.

Em nota, o ministério diz ainda que "está ampliando a capacidade de testagem na rede" e que mantém a previsão de entrega de 46 milhões de testes. Mas não informou quantos já foram adquiridos.
Bahia Notícias

Jeremoabo está necessitando com urgência de um ato desse para evitar que morra mais gente

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MPPE recomenda à Polícia Militar de Cabrobó fiscalização rigorosa para evitar aglomerações


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Cidade de Cabrobó. (Foto: Divulgação)
Para evitar o aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Polícia Militar (PM) em Cabrobó, Sertão do São Francisco, a adoção de todas as providências necessárias para evitar aglomerações de pessoas.
A recomendação segue os protocolos sanitários estabelecidos no Decreto Estadual do Governo de Pernambuco, nº 49.017 de 11 de maio deste ano, e no da prefeitura, nº 043, de 2 de julho. Assim, no caso do descumprimento dessas ordens sanitárias, os policiais militares deverão identificar os responsáveis pela aglomeração, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam dar início a ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal.
Na hipótese de eventos privados, os agentes do Destacamento da 2º Companhia Independente de (CIPM) devem apreender todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílios, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro ou determinação judicial
O promotor de Justiça de Cabrobó, Luiz Marcelo da Fonseca Filho, ressaltou também que o Destacamento deve ainda estabelecer um canal de diálogo direto entre a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde para que todas as normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 possam ser estruturadas e os órgãos públicos responsáveis pela política de contingenciamento local acionados.
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Para mim não foi novidade, apenas um ser humano que perde a vida.

A imagem pode conter: texto

Quando a quarentena foi decretada no Brasil e em todas as cidades da Bahia, iniciei a fazer matérias denunciando a irresponsabilidade e a falta de autoridade existente em Jeremoabo.
Denunciava mostrando fatos, aglomerações nunca coibidas, porém depois da publicação de uma dezena de denúncias parei, porque estava malhando em ferro frio, principalmente devido aos puxa-sacos, os fanáticos que tudo só levava para o lado da politicagem.
Diariamente lia jornais  aqui de Aracaju, das cidades do interior de Sergipe e das cidades circunvizinhas de Jeremoabo, e já estava esperando o pior acontecer também em Jeremoabo que nunca respeitou a proibição que só existia no papel, quanto isolamento não passava de ficção.
Denunciei a vaquejada compartilhada pelos assessores diretos do prefeito, 
Denunciei a parada de veículos clandestinos, no Posto Paloma, denunciei aglomeração nos bancos, no comércio , em campos de futebol. e até uma festa Junina autorizada pelo prefeito.
O povo de Jeremoabo está " ao léu" da sorte, não tem medicamentos nem tão pouco assistência médica compatível, os profissionais da saúde tem que fazer milagres pois  no hospital o atendimento é precário deixa muito a desejar.
A orientação do MS é sentir sintomas procurar o hospital, a pergunta que faço é, o hospital de Jeremoabo tem atendimento separado só para o COVID-19?
Quem necessita se deslocar para outras localidades em busca de  socorro ou internamento, irá apelar para sorte  em busca de uma vaga,e assim mesmo o sucesso será incerto.
O prefeito tem que esquecer de segundo turno e olhar para a saúde e a vida do povo, tomando todas as medidas que o caso requer.
São vidas de seres humanos que estão em Jogo, estão todos num voo cego.

O portador do coronavírus que não segue o isolamento social pratica algum crime?

Paola Zanelato
O enclausuramento de toda a população gera dúvidas e angústias sob vários aspectos

Vivemos tempos de muita insegurança. Em todos os sentidos. A grande maioria da população está sob ameaça de uma pandemia que atingiu proporções nunca antes imaginadas. As incertezas indicam um só caminho, por enquanto: a permanência das pessoas em casa, o máximo possível.
Diante desta inédita situação, alguns aspectos chamam à reflexão no âmbito do Direito Penal. Pergunta-se: o portador do vírus que não seguir a orientação do isolamento social praticará crime?
Em primeiro lugar, sempre cabe repetir: Direito não é matemática. Cabem interpretações. O que pretendemos aqui fazer é tentar entender como as autoridades poderão enfrentar a questão.
Pois bem. Para que a discussão tenha início, entendemos ser essencial que o cidadão tenha consciência de que é portador do coronavírus. Esta condição é imprescindível para que se possa definir se aquele que não segue a orientação do isolamento social poderá ser enquadrado em algum crime. Sem consciência, não há crime.
Concluímos, inicialmente, que o indivíduo que, estando ciente de sua contaminação, sair de casa, sem necessidade, pouco se importando com as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, mantendo contato com pessoas, correrá o risco, sim, de ver sua conduta enquadrada no artigo 132 do Código Penal.
De acordo com a lei, pratica o referido delito aquele que expõe "a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente", hipótese que poderá ser atribuída ao indivíduo que não obedecer a orientação e continuar estabelecendo contato com terceiros.
Veja-se que não é necessário nem que o indivíduo efetivamente contamine alguém, nem mesmo que queira contaminar. Basta o desejo de criar uma situação que ele sabe ser arriscada. Muito possivelmente, condutas simples, como a mera participação em reuniões com amigos, ou mesmo profissionais, ja seriam entendidas como suficientes para caracterizar o crime. A pena prevista é de prisão de três meses a um ano.
Mas o tema ainda envolve outras discussões. A conduta prevista no artigo 131 do Código Penal prevê hipótese mais grave e específica. Nesse caso, a pena prevista é de prisão de um a quatro anos. Bem maior, portanto. Mas a conduta é bem mais grave também.
Comete o delito previsto no mencionado artigo aquele que, "com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado" pratica "ato capaz de produzir o contágio". Aqui a situação é diferente. Aqui não se trata de apenas não seguir a orientação de isolamento, mas de querer transmitir a doença.
Como se vê pela leitura da lei, o crime só ocorre se a pessoa tem a intenção de transmitir a doença e adota uma conduta ativa como tossir, espirrar, ou até mesmo dar abraço ou aperto de mão em terceiros.
É uma situação difícil de imaginar acontecer na prática, mas parece importante fazer a diferenciação.
Há ainda um outro crime que poderia ser praticado. Esse ligado à desobediência à determinações públicas. Nos termos do artigo 268, do Código Penal, é crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena prevista neste caso é de prisão de um mês a um ano.
Inicialmente, é imprescindível que a pessoa tenha conhecimento da "determinação do poder público". É preciso que essa determinação seja clara e tenha valor legal. Ainda que o assunto seja hoje o tema principal de todos os noticiários nacionais, a pessoa deve ter a consciência de que está descumprindo a exigência das autoridades sanitárias e do governo.
Essas normas, muitas vezes, são confusas e difíceis de entender. Pra piorar, no caso do Brasil, os Governos Federal, Estaduais e Municipais acabam dando determinações diferentes e, às vezes, opostas.
Nesse terceiro caso, diferentemente dos dois primeiros, o crime pode ser cometido até por quem não está contaminado. Basta desobedecer alguma ordem que vise impedir a propagação da doença. Assim, por exemplo, a pessoa que promove aglomerações contra ordem expressa.
Note-se que nos três casos o crime ocorrerá mesmo que o contágio não aconteça. Nos dois primeiros basta a criação do perigo. No terceiro, temos uma espécie de desobediência.
Mas e se houver o efetivo contágio? Aí, é claro que a pessoa poderá responder por crimes mais graves, como lesão corporal, homicídio e, até mesmo, o crime de "causar epidemia", previsto no artigo 267 do Código Penal. Contudo, na prática, será muito difícil provar de forma segura  quem transmitiu o vírus para outras pessoas. E, provavelmente, a pessoa só responderá por um daqueles três crimes estudados.
Enfim, a situação atual é inédita. O enclausuramento de toda a população gera dúvidas e angústias sob vários aspectos. Ainda que os anseios sejam diversos, tanto as recomendações técnicas da OMS, em sentido mais amplo, como a das autoridades de saúde nacionais, de maneira mais específica, devem ser cumpridas. É uma questão de saúde. E, como aqui visto, é uma questão legal.
É lógico que criminalizar toda e qualquer conduta e sair prendendo pessoas não ajudará a conter a evolução da pandemia.
Entretanto, de nossa parte, cabe alertar que as atitudes mais graves e que se encaixam nos crimes descritos neste pequeno estudo podem, sim, estar sujeitas à responsabilização criminal das pessoas infectadas que insistem em resistir ao isolamento social.
__________
*Paola Zanelato é advogada da Advocacia Mariz de Oliveira.

Vedação à participação de cooperativas em licitação: regra ou exceção?

Prefeitura de Arroio Trinta suspeita de fraude e cancela licitação ...

Segundo o art. 3º, §1º, inc. I, da Lei de Licitações, é vedado aos agentes públicos prever nos atos convocatórios cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, inclusive no caso de sociedades cooperativas.
Por esse comando, a regra se forma no sentido de viabilizar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Inclusive, visando incentivar a participação dessas entidades, o art. 34 da Lei nº 11.488/2007 estendeu às sociedades cooperativas — cuja receita bruta não supere o limite previsto para as empresas de pequeno porte — os mesmos benefícios e privilégios atribuídos às microempresas e empresas de pequeno porte.
A despeito dessa regra, é de conhecimento dos operadores do ramo de licitações e contratos públicos a existência do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, ocorrido na Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, Vigésima Vara do Trabalho de Brasília, cujas partes são o Ministério Público do Trabalho, a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda., a Uniwork Cooperativa de Trabalho Ltda., e a União Federal, sendo o primeiro autor e as demais rés, no qual a União Federal se compromete a não mais contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros.
Diante disso, surgem algumas dúvidas. Se a regra forma-se no sentido de permitir a participação de cooperativas em licitações, por que algumas atividades lhes são vedadas, a exemplo das indicadas no Termo de Conciliação Judicial? O rol mencionado no Termo de Conciliação é taxativo ou exemplificativo? Quais os cuidados que a Administração deve ter ao impedir/permitir a participação de cooperativas no certame?
Para responder as indagações formuladas, é preciso identificar o traço comum presente em todos os serviços descritos no Termo de Conciliação, qual seja, a existência de subordinação entre os profissionais alocados para a execução dos serviços e a cooperativa.
Essa parece ser a linha seguida pelo Tribunal de Contas da União ao autorizar a vedação à participação de cooperativas no certame. Vejamos trecho do Acórdão nº 975/2005-Segunda Câmara:
“Defina, quando da realização de licitações para contratação de mão-de-obra terceirizável, a forma pela qual o labor será executado com supedâneo em contratações anteriores. Se ficar patente que essas atividades ocorrem, no mais das vezes, na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, deve o edital ser expresso (e fundamentado) quanto a esse ponto, o que autorizará a vedação à participação de cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, de acordo com entendimento firmado no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU”. (Destacamos.)
No mesmo sentido, foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
A razão para essa vedação é simples. Se assim não fosse, a disciplina das cooperativas violaria pilar basilar do Direito do Trabalho (art. 3º, da CLT). Nesse conflito de interesses e valores, direito das cooperativas x diretriz para a formação das relações de trabalho, prevaleceu o segundo, pois relaciona-se com direito constitucional fundamental.
Assim, é possível dizer que, como regra, é permitida a participação de cooperativas em licitações. A exceção fica por conta das contratações cujo objeto envolva o exercício de atividade que demande a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada (cooperativa), bem como dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade.
Corroborando com essa linha de argumentação, recentemente foi publicada a Lei nº 12.690/2012, confirmando que a celeuma envolvendo a contratação de cooperativas possui uma regra (tendente à possibilidade de participação em licitação), e uma exceção (pela impossibilidade, para atividades que, pela sua natureza, exijam subordinação de mão de obra). É o que se extrai do teor do art. 10, §2º c/c art. 5º, da citada Lei.
Nota da redação deste Blog - Aqui está mais do que claro  que essa contratação da COOPERATIVA efetuada pela Prefeitura de Jeremoabo é ilegal, porém o Chefe de Gabinete usa programa de rádio para dizer que está tudo certo fazer o que, se eles estão acima da lei.
Quem escutou o programa de rádio de Junior de Santinha deve ter ouvido o Chefe de Gabinete falar que a COOPERATIVA não tinha lucro é que a Prefeitura iria indicar os " Capitães do Mato", agora esse Blog irá traduzir para os senhores o significado das palavras do Chefe de gabinete:
Como funcionava
Segundo as investigações, as prefeituras contratavam a COOPMAR, que não tinha estrutura de cooperativa com divisão de lucros, mas sim de uma empresa comum. O esquema era montado para que pudessem participar apenas cooperativas e por ser uma cooperativa de fachada era a única empresa a vencer os processos de licitação.

Um pequeno grupo da cooperativa se beneficiava com os recursos milionários por meio de suas empresas, enquanto a maioria dos trabalhadores recebia um salário mínimo mensal.
Há indícios de montagem de licitação, além de pratica de subdimensionamento de valor a ser pago por profissional com a intenção de afastar os interessados e direcionar o objeto da contratação. (http://g1.globo.com/Operação contra fraude em licitação faz buscas em prefeituras do MA
Essa Licitação já nasceu morta, o EDITAL NÃO FOI PUBLICADO ISSO É UMA FRAUDE.
Cabe a oposição ingressar com uma AÇÃO POPULARA que é tiro e queda.

Polícia baiana faz neste domingo simulação de operação que matou Adriano da Nóbrega

Polícia baiana faz neste domingo simulação de operação que matou Adriano da Nóbrega
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
As polícias Civil e Técnica da Bahia iniciou na manhã deste domingo (12) a simulação da operação que culminou na morte do miliciano Adriano da Nóbrega, chefe do Escritório do Crime, ocorrida no dia 9 de fevereiro deste ano, na cidade de Esplanada (relembre).

A ação até hoje gera controvérsias. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) alega que a morte de Adriano foi resultado de confronto entre ele e as forças policiais envolvidas operação. No momento do cumprimento do mandado de prisão, o miliciano teria reagido com disparos de arma de fogo e acabou ferido. Já o senador Flávio Bolsonaro, que homenageou o ex-PM quando era deputado estadual pelo Rio e empregou a mãe e a mulher dele no seu gabinete, acusou a polícia baiana de execução

Segundo a SSP-BA, as equipes envolvidas na ação vão refazer todo o percurso da operação, no sítio onde o miliciano estava escondido quando foi surpreendido pela polícia, em Esplanada. A propriedade é do vereador Gilsinho de Dedé, filiado ao PSL, partido que já foi do presidente Jair Bolsonaro. À época, Gilsinho disse não saber explicar como o ex-PM foi parar no local

A simulação é coordenada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). Os peritos criminais e técnicos analisarão as informações dos depoimentos e repetirão os movimentos, nos locais onde eles ocorreram. Cerca de 50 policiais participarão dessa reprodução simulada, solicitada pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco).

Adriano era considerado peça-chave no caso das rachadinhas envolvendo Flávio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Fabrício Queiroz. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encontrou provas de que pessoas ligadas ao senador mantinham contato com o miliciano, no período em que este era procurado pela Justiça (veja aqui). A suspeita é de que ele também integrava o esquema de desvio de parte dos salários de servidores do gabinete do então deputado estadual.
Bahia Notícias 

Lembrem-se: Adhemar de Barros e Moysés Lupion nunca fizeram apologia da honestidade

Posted on 

Adhemar de Barros - Algo Sobre
Slogan de Adhemar (“Rouba mas faz”) foi apropriado por Maluf
Pedro do Coutto
Leitoras e leitores, no meu artigo de ontem, talvez tenham se surpreendido com o fato de eu não ter eu colocado os nomes de Adhemar de Barros e Moises Lupion entre os que são acusados de terem praticado atos de corrupção. Explico. Ontem fiz o contraste entre a honestidade aparente e a corrupção oculta. Por isso, exclui os ex-governadores de São Paulo e do Paraná. Feita esta observação, vou escrever tópicos sobre fatos políticos que ocorreram de ontem para hoje. Dentro do princípio que adoto de que tão importante quanto ver os fatos, ver nos fatos, seus reflexos e consequências.
NOVO MINISTRO – O professor Milton Ribeiro foi nomeado ministro da Educação pelo presidente Jair Bolsonaro. É o quarto ministro em 18 meses. Vamos aguardar sua atuação. Penso eu que, da mesma forma que todos os professores, podem se tornar um autor do amanhã, um arquiteto do futuro.
De acordo com meu pensamento, o ministro da Educação e todos os professores devem escolher entre serem doadores ou cobradores. A informação deve ser transmitida dentro de uma atmosfera fraterna, cordial e não amedrontadora. É o melhor caminho para análise dos fatos e dos desempenhos humanos no futuro. A reportagem de O Globo é de Cleide Carvalho, Naira Trindade, Renata Mariz e Raquel Kapa.
FUTURO EX-MINISTRO – Ricardo Salles deve sair do Ministério              do Meio Ambiente. Isso porque, na sexta-feira, o vice-presidente Hamilton Mourão reuniu-se com investidores e empresários estrangeiros que condicionaram suas aplicações de capital no Brasil ao fim do desmatamento na Amazônia. Reportagem em O Globo, de Johanns Eller, Gabriel Shinohara, Washington Luiz e Henrique Gomes Batista, destacou o encontro.
O ministro Salles sequer foi convidado. Hamilton Mourão reconheceu ação tardia do governo Bolsonaro para conter a devastação. E o jornalista André Trigueirom da TV Globo, já manifestou fortes críticas ao interesse financeiro dos que desmatam e incendeiam.
MINISTRO EQUIVOCADO – Ao contrário do que se pensa, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, está longe do Supremo. Os repórteres Mateus Teixeira e Marcelo Rocha focalizaram extensamente na edição de hoje da Folha de São Paulo as contradições do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, ao conceder prisão domiciliar a Fabrício Queiroz.
Contrariou diversas decisões em casos semelhantes antes de modificar seu pensamento em relação a Queiróz. Mas foi além. Fixou prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiróz. Disse que ela assim poderá cuidar do marido. Esqueceu que no longo tempo em que Queiróz esteve oculto em Atibaia ela não se aproximou para apoiar o personagem nebuloso.
Aliás, Merval Pereira no seu artigo de hoje de O Globo, desmancha qualquer possibilidade de Otávio de Noronha vir a ser nomeado pelo presidente Bolsonaro para o STF.

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