COMENDO FARINHA SECA EM FRENTE AO
VENTILADOR...
POR: ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO.
A
locação de carro de luxo por prefeito, principalmente no período pós-surgimento
da Hillux, passou a ser coisa corriqueira, entretanto, a situação de Jeremoabo-Estafo
da Bahia com a sublocação da FIAT TORO, inicialmente em 2019, CRIOU UMA
SITUAÇÃO SUSPEITA EM TRANSPARÊNCIA E VALOR, vejamos:
Bem locado
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Data EMPENHO
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Valor pago
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PICK-UP 4X4 FIAT TORO
PLACA PLW-6J88
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26/11/2019
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R$ 8.485,51
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CONSTRUTORA SILVA
OLIVEIRA EIRELE
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Praça do Poder
Legislativo, Novo Triunfo-BA
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Propr. do Veículo ´
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José Aldo de Oliveira
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Considerando que embora
os sobrenomes sejam o mesmo, empresa e o proprietário da Pick-up não possui
relação com a mesma pessoa, já que a empresa está registrada em nome de FLÁVIA
DA SILVA OLIVEIRA.
Considerando que o Senhor José Aldo de Oliveira,
popularmente conhecido como José de Pedro Cândido, agropecuarista, dono de açougue em nossa
cidade e residente neste município de Jeremoabo, fervoroso apoiador do Prefeito
Deri do Paloma, logo, essa triangulação desta locação buscou apenas não chamar
a atenção.
Agora, para apuração
dos fatos; vejamos o seguinte:
Credor
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Data do
Pagamento
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Empenho
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Valor Pago R$
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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26/11/2019
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4794
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R$
8.485,51
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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12/12/2019
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5121
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R$ 9.790,98
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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07/04/2020
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1408
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R$ 9.790,98
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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16/04/2020
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1578
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R$ 9.790,98
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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16/04/2020
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1579
|
R$ 9.790,98
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CONSTRUTORA
SILVA OLIVEIRA EIRELE
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17/04/2020
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1597
|
R$ 9.790,98
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Os serviços iniciaram
em 09/10/2019 origem do primeiro pagamento, sem a data de 05/04/2020, o limite
do último pagamento. Estranhamente houve um incremento de R$ 1.305,47
entre o primeiro pagamento e os pagamentos seguintes.
Considerando que
somente a justiça pode determinar o acesso a movimentação financeira entre o Locador
(Aquele que cede o bem), o Locatário (Aquele que recebe o bem ou serviço)
e o Proprietário
(aquele que tem o domínio, mesmo que a posse esteja com outrem)
do veículo, fica difícil saber quem realmente é o favorecido do crédito, após a
Prefeitura fazer o crédito na conta da empresa, logo, faz-se necessário
recorrer à justiça para saber se essa empresa já fez algum crédito ao dono do
veículo ou a terceiro.
Agora vamos aos fatos
através do Processo Licitatório:
1.
O
que determina o Termo de Referência com relação ao veículo a ser contrato?
2.
Esse
veículo, segundo o Termo de Referência deve ser de propriedade do locador ou
pode ser sublocado?
3.
Em
caso de sublocação, quais requisitos foram exigidos do locador, para que o
Município não venha a ser futuramente, responsabilizado por possíveis danos ao
veículo, ou mesmo, ser acusado de apropriação indébita?
4.
Foi
junto ao Contrato algum documento que autorize o Locador a locar o veículo?
5.
Acaso
existente esse documento, é um contrato registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, ou se procuração, é uma Procuração passada em Cartório,
para ter fé pública?
6.
Não
havendo tais documentos que garantam a municipalidade a não responsabilidade
por reclamações de terceiros, com quais fundamentos a Controladoria e a
Procuradoria Jurídica validaram essa contratação, para que emitissem o Parecer
favorável?
7.
Considerando
o incremento no valor a pagar entre o primeiro pagamento e os pagamentos
seguintes, perguntamos: esta mudança de valor contratual consta do “Termo De
Referencia”?
Todos estes
questionamentos se fundamentam na ausência de transparência nos atos e deliberações
do Prefeito
Deri do Paloma.
Prova disto, é que este
ofício, recebido em 27 de maio/2020, até o presente momento não obteve
resposta.
Jeremoabo/BA, em 25 de
maio de 2020.
Ofício
Nº 07/2020
A
Presidenta
da COPEL – Comissão Permanente de Licitações
Senhora
– Rita de Cássia Varjão Dantas
Prefeitura
do Município de Jeremoabo – Estado da Bahia.
Nesta.
Requerimento de cópia de documentos com
fundamento no que dispõe as atribuições do Vereador e o devido amparo
estabelecido na Lei Nº 12.528/2011.
Considerando a ausência da transparência dos
atos praticados pelo Gestor Municipal, mediante o que se observa Diário Oficial
do Município de Jeremoabo, onde a regra são as publicações a posteriori;
Considerando que necessito de informações para
exercer o meu papel de Vereador, especialmente no que tange a FISCALIZAÇÃO DOS
ATOS DO GESTOR MUNICIPAL;
Considerando a possibilidade de alguns dos
documentos solicitados já estarem publicados, solicito que indique o número da
publicação; diante do exposto requeiro
os seguintes documentos:
I –
Empresa: MELQUISEDEC ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.
1 – Termos de Referência dos contratos firmados
com esta empresa;
2 – Contratos e aditivos firmados com a
empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a
relação dos veículos que prestaram os serviços, com suas respectivas linhas.
4 – Prova do cumprimento a
determinação judicial, conforme processo judicial Nº do Processo – 1000611-14.2018.4.01.3306, datado de 30 de novembro
de 2018.
II –
Empresa - Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TE.
1 – Termo de Referência que especificou os
serviços a serem prestados por esta empresa;
2 – Contrato firmado com a empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a
relação dos servidores beneficiados por cada tipo de curso ministrado
(considerando a complexidades dos serviços prestados pelo Município);
4 – Fundamento legal que amparou a Dispensa de
Licitação, devidamente publicado em tempo hábil, considerando o valor
contratado.
III –
Santos Nascimento Distribuição de Alimentos EIRELI.
1 – Termos de Referência de todos os Processos
Licitatórios em que a empresa foi vencedora e que serviram para especificar os
produtos a serem adquiridos;
2 – Notas fiscais dos produtos entregues e com
assinatura de quem recebeu;
IV –
COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA – CNPJ nº 07.552.266/0001-96.
1 – Termo de Referência que especificou quais
e quantos profissionais a serem contratados para cada área a ser atendida;
2 – Notas fiscais com a relação dos serviços
prestados e respectivos servidores direcionados para realizarem os serviços,
especificando o custo unitário por cada profissional;
Além da minha condição de vereador e fiscal
nato dos atos administrativos do município, fundamento o atendimento no que
dispõe os artigos 4º ao 7º da Lei nº 12.527/2011, e ainda, o que dispõe os
artigos 10 e 11 desta lei.
Vereadores
KAKÁ DE SONSO e DIANA DE IRENE.
Nota da redação deste Blog - De acordo com a maldição dos capuchinhos onde diz que :"Jeremoabo só cresce como rabo de cavalo para baixo", voltei ao tempo e cheguei aos anos de mais ou menos 1960 à 1964, tempo em que o prefeito era o finado Capitão Bento, que costumava dizer que vereador e M...era a mesma coisa, e pelo visto, pelas atitudes do atual prefeito em não dá a minima satisfação a vereador, parece que seu pensamento é o mesmo do seu colega dos anos 1960.
Quanto ao absurdo do aluguel desse veículo FIAT/TORO, já que Jeremoabo é o primo pobre que quer imitar o primo rico,citarei como exemplo a prefeitura de Paulo Afonso.
A Prefeitura de Paulo Afonso alugou para o Gabinete do Chefe do Executivo, uma caminhonete no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), valor esse que daria para comprar duas FIAT/TORO, ou seja uma SW4 da Toyota 2019 cujo valor mensal do aluguel corresponde a R$ 9.000,00(Nove mil reais).
Diante dessa disparidade nada mais tenho a comentar.