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quinta-feira, julho 02, 2020

O badalado da inauguração do Posto do Manoel Dantas













A pessoa que enviou essas fotos e o vídeo, escreveu mas não consegui entender o que estava escrito, mas vamos lá.
Em primeiro lugar informou que essas fotos é do Posto Manoel Dantas, que foi inaugurado e inacabado.
Mais adiante informou que tudo correu dentro da normalidade até o momento em que iniciou a queima de fogos, ou melhor o dinheiro do povo sendo queimando; onde nesse exato momento devido o barulho saltou uma gato que estava no poste, que parecia mais uma onça.
Mandou olhar o vídeo que dava para notar o gato. 

Zona Rural também está obrigado a conviver no esgoto



Lagoa do Inácio, um povoado razoavelmente grande, conhecido pelos políticos na época do cata voto; porém, após  eleitos os moradores da Zona Rural  são obrigados a conviver com a seca, estradas ruins sem saúde e o pior, esgoto no meio da rua para complicar ainda mais a situação.
Escutem o que a moradora desse povoado denuncia.

Caso Miguel: Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré


Prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), teve os bens bloqueados pela Justiça
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da secretária de educação do município, Maria da Conceição Cavalcanti. A decisão foi proferida na quarta-feira (1º). Em nota, o prefeito afirmou que prestou e continuará prestando todas as informações solicitadas pelas autoridades e que irá recorrer da decisão.
Procurada pelo G1, a prefeitura ainda não se manifestou sobre a situação da secretária de Educação. A decisão ocorreu após uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por duas empregadas domésticas do prefeito estarem cadastradas como servidoras públicas, mesmo sem terem entrado na prefeitura.
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As funcionárias são Mirtes e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, de 5 anos, morto após cair do 9º andar do prédio de luxo onde Sérgio Hacker mora, no Recife. A criança estava sob responsabilidade da primeira-dama de Tamandaré, Sari Corte Real, no momento em que caiu. Sari foi inciada por abandono de incapaz que resultou em morte. Nesta quinta-feira (2), fez um mês da morte da criança.
O bloqueio de bens, segundo a Justiça, deve ser suficiente para a garantia do pagamento de uma eventual multa civil, de R$ 580.095,60, para Sérgio Hacker. Já para Maria da Conceição Cavalcanti, o valor é de R$ 145.128,02.
De acordo com a decisão judicial, há registros de que uma terceira mulher também prestava serviços à família do prefeito e estava registrada como funcionária de Tamandaré. De acordo com ofícios, as funcionárias receberam a quantia de R$ 193.365,20 desde o período de suas nomeações, em 2016, até a exoneração publicada em 5 de junho de 2020.
Ainda segundo a Justiça, Sérgio Hacker teria devolvido esse valor aos cofres públicos. O juiz Thiago Felipe Sampaio determinou, ainda, que o município de Tamandaré compare os documentos que demonstram o ressarcimento feito por Sérgio Hacker à prefeitura.
“Saliente-se que a devolução apenas ocorreu em 09 de junho de 2020, ou seja, após três anos da primeira nomeação e após o fato ter adquirido notoriedade na mídia nacional, o que reforça a ideia de uma suposta prática de ato de improbidade”, diz o juiz Thiago Felipe Sampaio, na decisão.
O magistrado afirmou, ainda, que uma das funcionárias particulares de Sérgio Hacker era remunerada com verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que seriam de responsabilidade da secretaria de Educação do município.
Na nota, o prefeito Sérgio Hacker também apontou que não foi notificado da ação e que, quando for, “promoverá sua defesa plena e efetiva, como deve ser assegurada a todo e qualquer cidadão”. O gestor afirmou que “não foi julgado, tampouco condenado” e que “reafirma seu respeito às instituições públicas, às normas legais e constitucionais, e que sempre estará à disposição das autoridades públicas pernambucanas”.
Nota da redação deste Blog - " O pedido do Ministério Público de Pernambuco foi por manter funcionárias  fantasmas na prefeitura.
Enquanto isso, em Jeremoabo tudo pode e ninguém toma providência.
 Infelizmente Jeremoabo foi transformada na terra de ninguém, a lei existe mas não é cumprida.
Temos vários fantasmas, a exemplo de fantasma na Cirica denunciado pelo vereador Kaká, temos o fantasma da senhora Maria de Lourdes, denunciando pelos vereadores da oposição e escandalizado em toda a imprensa local e da região, temos professor fantasma e etc.
A prefeitura de Jeremoabo transformou-se no abrigo de usurpadores do erário e do patrimônio publico municipal, amparados na impunidade.

Faroeste: Em delação, advogado entregou autoridades e pegará seis meses de prisão

por Cláudia Cardozo

Faroeste: Em delação, advogado entregou autoridades e pegará seis meses de prisão
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O ministro Og Fernades, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), homologou a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti, investigado na Operação Faroeste. O advogado colaborou com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) para realização da 5ª fase da operação, que culminou com a prisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do filho dela, Vasco Rusciolleli. Em abril, o Bahia Notícias já havia antecipado que o advogado delatou o esquema (veja aqui). 

Segundo o documento, o advogado prestou depoimentos e apresentou provas, que foram divididos em 25 anexos. O advogado delatou diversas autoridades, de diversos órgãos, que detém foro privilegiado. Com a delação, o MPF conseguiu recuperar cerca de R$ 2,2 milhões e diversos veículos, que passarão a pertencer a União e poderão ser utilizados no combate ao coronavíus, através do Fundo Nacional de Saúde. 

Por aceitar falar tudo que sabia, o advogado recebeu como benefício pena de detenção de 16 anos, com cumprimento inicial de seis meses em regime fechado, dois anos e meio em regime semi-aberto, cinco anos em regime aberto, com cumprimento da medida de restrição em sua residência. Os seis meses de regime fechado será cumprido na Superitendência Regional da Polícia Federal do Distrito Federal. Mas a pena só começará a ser cumprida um dia depois em que cessarem as medidas de restrição para combate ao Covid-19. 

A delação do advogado não se restringiu a fatos investigados apenas na Operação Faroeste, e que envolve diversas autoridades com foro privilegiado no STJ. Segundo o despacho de Og Fernandes, fatos delatados pelo advogado como de recuperação judicial, inventários, execução de título extrajudicial, discussão de honorários advocatícios, entre outros, deverão ser remetidos para o 1º Grau de Justiça por não terem correlação com os fatos da Faroeste. O ministro, por prevenção, determinou que permaneça no STJ todos os fatos ligados a Operação Faroeste. O acordo foi homologado no dia 31 de março deste ano e estava sob sigilo.  
Bahia Notícias

Brumado: STF atende liminar e autoriza reabertura de comércio


por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Brumado: STF atende liminar e autoriza reabertura de comércio
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste
A prefeitura de Brumado, no Sertão Produtivo, sudoeste baiano, recorreu e o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de reabertura do comércio. Em decisão desta quinta-feira (2), o presidente da Suprema ,Corte Dias Toffoli, derrubou o veto do Tribunal de Justiça da Bahia e considerou o recurso em caráter liminar [provisório] até o trânsito em julgado – quando não houver mais possiblidade de recurso.

Segundo a prefeitura, o fechamento do comércio tem causado “grave ameaça à ordem pública, econômica e ao interesse público”, o que inviabiliza a retomada das atividades de “forma gradual e segura”. A gestão local também afirmou que a cidade tem conseguido reduzir o número de infectados e internados pelo novo coronavírus, fatos que atestariam o cuidado nas ações de enfrentamento à pandemia.

Em um trecho da decisão, Toffoli diz que “a ordem regional atacada, ao suspender a vigência de decretos regularmente editados pelo Chefe do Poder Executivo de Brumado (BA), no estrito exercício de sua competência regulamentar, acarreta sérios riscos à ordem pública e administrativa daquela urbe, a recomendar a suspensão de seus efeitos”.

Bahia Notícias

Eleições 2020 - Prazos

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Para onde está indo o dinheiro?


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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2020 Edição: 124-A Seção: 1 - Extra Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº 924, de 13 de março de 2020, nº 940, de 02 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de 2020, e nº 976, de 04 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$ 13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao art. 4º-I.
Art 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência dos recurso previstos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020;
II - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
III - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
IV - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020;
V - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXOS

Nota da redação deste Blog - Não consigo entender é a quantidade de milhões que chega para o combate ao COVID-19 em Jeremoabo, e conforme denúncias de vereadores e até populares, nem exame fazem.
Para não quererem dizer que é mentira do Blog, informo que um dos reclamantes foi o major Junior.
Senhores vereadores, vocês estão no dever de fiscalizar onde e como esse dinheiro está sendo usado.

Ministério Público Federal pede que TCU suspenda novas gratificações a militares


Sindprev-ES » INSS não precisa de intervenção militar, é ...
Charge do Latuff (Arquivo Fenasps)
Julia Duailibi e Gustavo PetróG1 Brasília
O Ministério Público enviou uma liminar ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja suspensos aumentos de salário e gratificações dadas a integrantes das Forças Armadas pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus. O motivo é que a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. Esses aumentos seriam pagos na forma de “agrados” para não serem enquadrados nessa lei.
O requerimento, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, pede que essa remuneração, “seja ela vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie”, não seja paga “ao menos enquanto durar a pandemia causada pelo Covid-19 ou até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.”
NA ATIVA E NA RESERVA – O benefício que será aumentado, chamado de “adicional de habilitação”, foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é concedido a quem fez cursos ao longo da carreira. O valor era o mesmo desde 2001. Em 2019, Bolsonaro autorizou o reajuste para até 73% sobre o soldo, em quatro etapas. Na primeira delas, o privilégio para quem fez “curso de altos estudos”, por exemplo, subirá a partir de julho de 30% para até 42% sobre o valor do soldo. O aumento vale para militares da ativa e da reserva.
O aumento faria com que um general de quatro estrelas, topo hierárquico das três Forças, passará a somar R$ 5,6 mil por mês ao soldo de R$ 13,4 mil. Até então, o adicional era de cerca de R$ 4 mil mensais. Eles ainda acumulam outros adicionais que elevam o salário para, pelo menos, R$ 29,7 mil.
O documento cita duas reportagens que citam que o presidente Jair Bolsonaro aprovou o aumento de salário de um grupo restrito oficiais em até R$ 1,6 mil adicionados a salários brutos e também “penduricalhos”, como são chamados alguns adicionais pagos aos servidores públicos e militares, camuflando reajustes salariais que foram vetados pelo próprio governo em razão da Covid-19.
ESTADÃO E 247 – A reportagem do “Estado de S.Paulo” cita que desde que Bolsonaro assumiu, já fez outros agrados a militares, empregando 2,9 mil na administração e promovendo uma reforma da previdência mais amena.
A notícia do aumento de salário, publicada pelo site “Brasil 247”, segundo o subprocurador, “constrange a sociedade brasileira com a informação de que, mediante ato do Presidente da República, os integrantes da Forças Armadas serão favorecidos por aumentos na sua remuneração justificados, aparentemente, tão somente por sua proximidade e simpatia do atual chefe máximo do Poder Executivo Federal, egresso da carreira militar”.
Furtado ainda cita que o aumento já seria inconveniente em tempos normais por conta da alta remuneração da classe militar que, segundo o jornal, tem salários brutos de mais de R$ 50 mil, além de outros benefícios que eles recebem, mas que se agrava neste momento com a sinalização de queda vertiginosa do PIB brasileiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Bolsonaro é patético. Ele ainda pensa (?) que pode comprar o apoio dos militares para dar um golpe de estado. Ele não conhece seus colegas de farda… (C.N.)

Estilo “paz e amor” de Bolsonaro inclui os filhos e até mesmo Olavo de Carvalho

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eduardo bolsonaro: Últimas Notícias | GaúchaZH
Charge do Iotti (Zero Hora)
Carlos Newton
O presidente da República está se segurando bem no novo estilo “paz e amor”, que lhe foi exigido pela ala militar do Planalto. E não há mistério nessa nova estratégia. Para dar certo e reduzir a pressão, basta que Jair Bolsonaro fique calado, não use o twitter nem pare na portaria do Palácio Alvorada, para não ser levado a fazer afirmações inconvenientes.
Repararam que até os filhos e o guru terraplanista Olavo de Carvalho foram enquadrados no novo esquema, que inclui também a ausência de Bolsonaro às manifestações contra o Supremo e o Congresso.
ENFIM, O MILAGRE – Parece um milagre, ansiado por praticamente todos os brasileiros desde a posse, à exceção dos fanáticos  adoradores do “Mito”, que sonham com um regime ditatorial conduzido por um líder político claramente despreparado e sem condições de governar um país como o Brasil.
Aqui na América do Sul, já basta o exemplo do fracasso da Venezuela,  hoje é dominada pelas Forças Armadas, que sustentam no poder um falso líder, herdeiro  de um coronel rebelde, que tentou tomar o poder à força e depois o conseguiu nas urnas, devido à crescente desigualdade social em um país que poderia ser rico e que privilegia as elites, como o Brasil de sempre.
PODER MODERADOR – Bolsonaro faz o possível e o impossível para agradar os militares e atraí-los a um golpe de Estado. A maioria do pessoal da reserva está fechada com ele, porém os generais de pijama não mandam nada. Ainda bem. Se tivermos outro golpe militar, com um irresponsável como Bolsonaro à frente, isso não vai acabar em pizza e haverá uma guerra civil.
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P.S. – No Brasil, o Poder Moderador é exercido pelo Alto-Comando do Exército, com apoio dos Altos-Comandos da Marinha e Aeronáutica. O comportamento do general Edson Pujol é exemplar. Não apoia golpes de estado, e ponto final. Bolsonaro que se enquadre, junto com os filhos e os terraplanistas, caso contrário a serventia é a porta da rua, como se dizia antigamente. (C.N.)

Para atender Bolsonaro, Aras tenta unificar forças-tarefas para “controlar” a Lava Jato

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De 70 casos da Lava-Jato transferidos à Justiça Eleitoral, apenas ...
Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)
Camila BomfimTV Globo — Brasília
Procuradores temem perder a autonomia, garantida pela Constituição, e resistem à proposta de unificar as equipes de investigação. A unificação é apoiada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que passaria a ter os investigadores sob seu controle.
A discussão voltou a ganhar força depois do conflito provocado pela tentativa da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo de acessar informações sigilosas da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. A subprocuradora é a coordenadora do grupo da operação no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR) e foi nomeada para o posto por Aras.
TENTATIVA ANTIGA – A unificação de forças-tarefas em um órgão nacional é uma ideia antiga e foi proposta, com conteúdos diferentes, desde a gestão de Rodrigo Janot na PGR.
Atualmente, a mudança está em discussão no Conselho Superior do Ministério Público Federal e tem o apoio do procurador-geral da República.
A intenção é criar a Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, a Unac, para unificar a atuação das forças-tarefas. Hoje, existem quatro: a Lava Jato no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Curitiba; e a força-tarefa da operação Greenfield, em Brasília, sobre desvios em fundos de pensão.
SEDE EM BRASÍLIA – O objetivo é ter uma coordenação nacional, com sede em Brasília, para atuar no combate à corrupção, a atos de improbidade administrativa e ao crime organizado. Tudo isso com amplo acesso ao banco de dados dos núcleos de investigação.
Com a unificação, um procurador que estiver em uma investigação e julgar que necessita de uma equipe maior, poderá acionar a Unac.
Pela proposta em discussão, o coordenador da Unac terá mandato de dois anos. Segundo o projeto, ele vai ser escolhido pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice eleita pelos subprocuradores-gerais.
FALTA SER VOTADO – A minuta do projeto, que pode sofrer mudanças, fala em unificar bases de dados, mas não explica como. A proposta precisa ser votada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Segundo o texto, ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos,
A minuta também fala em unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacidade de inteligência. Essa unificação de dados é um ponto de muita divergência.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Se tem uma coisa que está dando certo no Brasil é a Lava Jato. Mas as chamadas autoridades constituídas fazem um esforço inaudito e sobre-humano para esculhambar a bem-sucedida atuação conjunta do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita. É muita desfaçatez.(C.N.)

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