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quinta-feira, abril 09, 2020

Rosa Weber, no STF, nega recurso contra cassação da senadora Juíza Selma


Juíza Selma foi cassada em dezembro por caixa 2
Paulo Roberto Netto e Rafael Moraes Moura
Estadão
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou recurso da senadora Juíza Selma, a ‘Moro de Saias’, que teve o mandato cassado em dezembro pela prática de caixa 2 e abuso de campanha nas eleições em 2018.
A parlamentar pedia liminar para obrigar o Senado a editar uma resolução para disciplinar o processo de perda de mandato, alegando que um ato genérico poderia impedir a ampla defesa.
NOTIFICAÇÃO – O processo de afastamento de Juíza Selma será conduzido pela Mesa Diretora do Senado, que abriu rito após notificação da Justiça Eleitoral.
A parlamentar foi notificada para apresentar sua defesa e o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), segundo-secretário do colegiado e líder do governo no Congresso, é o relator do processo. Após a manifestação da senadora e do relator, a Mesa Diretora terá outros cinco dias úteis para se reunir novamente e tomar uma decisão final.
RESPALDO – Ao negar recurso, Rosa Weber afirmou que o procedimento de perda de mandato já encontra respaldo no regimento interno do Senado, descartando a necessidade de uma resolução específica ‘para cada situação pormenorizada’.
“Ao invés, expressamente veicula a possibilidade de aproveitamento de disciplinas semelhantes, em face de casos novos, por meio do instituto da analogia”, explicou.
DISCIPLINA – A ministra do Supremo pontuou que qualquer decisão judicial neste aspecto poderia afastar a disciplina adotada pelo Senado, substituindo interpretação regimental do Legislativo e até ‘subtrair’ autonomia da Casa.
 “Na ausência de um parâmetro constitucional específico a respeito da questão da legalidade, o avanço no exame de mérito da presente impetração tornaria passíveis de exame pelo Poder Judiciário, por extensão, quaisquer decisões internas do Legislativo em matéria regimental, subtraindo deste Poder a sua autonomia”, disse.
ELEIÇÕES – Cassada em dezembro por caixa dois nas campanhas de 2018, a Juíza Selma mantém direito a imóvel funcional, cota parlamentar e um salário mensal de R$ 33,7 mil até maio deste ano, visto que a Mesa Diretora ainda não declarou a vacância do cargo.
Para a cadeira da ‘Moro de Saias’, novas eleições foram convocadas para este mês no Mato Grosso. No entanto, devido à crise do coronavírus, o pleito foi adiado até nova definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

STF determina que estados e municípios têm autonomia para determinar isolamento social


Moraes ressaltou divergências sobre as medidas contra a pandemia
Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal.
O ministro acolhe ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que, entre outros pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS e a não interferir em estados e municípios. A entidade reagiu ao balanço no cargo do ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e reforçou o pedido ao STF.
“ALINHADO” – Em resposta, a Advocacia-Geral da União chegou a afirmar ao ministro  que os todos os ‘atos passíveis de controle de constitucionalidade’ do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do novo coronavírus estão de acordo com ‘as políticas adotadas no mundo e com as recomendações científicas, sanitárias e epidemiológicas’. Segundo o órgão, o presidente não tem descumprido determinações da Organização Mundial da Saúde.
A decisão, por outro lado também define que os atos podem ser adotados ‘sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário’.
COMPETÊNCIA – Segundo o ministro, ‘não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos’.
Alexandre não atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o coronavírus. “Assim sendo, em juízo de cognição inicial, incabível o pedido da requerente de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas”.
COERÊNCIA – “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”, anotou.
Em sua decisão, o ministro ressalta divergências entre autoridades públicas sobre as medidas contra a pandemia. O magistrado não cita nomes, mas lembra dessas diferenças de posicionamento entre autoridades do próprio governo federal – o que ocorre, atualmente, entre o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente Jair Bolsonaro.
DIVERGÊNCIAS – “Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança,intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”, anotou.
###COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FELIPE SANTA CRUZ
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.” Felipe Santa Cruz, presidente da OAB

CNN grava Onyx Lorenzoni e Osmar Terra tramando a demissão do ministro Mandetta


Onyx Lorenzoni, Osmar Terra e Luiz Henrique Mandetta
Terra deixou o celular ligado e o repórter pôde gravar a conversa
Deu na CNN
Na manhã desta quinta-feira (9) o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, discutiu a possível demissão do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, com o ex-ministro Osmar Terra, informa Caio Junqueira, na CNN. A conversa foi flagrada pela CNN Brasil após a emissora ter telefonado para Terra às 8h33. O ex-ministro atendeu o telefone, não falou nada e permaneceu com a chamada em andamento.
Osmar Terra, no diálogo, defendeu que o governo Bolsonaro adotasse uma política para substituir a quarentena, motivada pelo novo coronavírus.
FIM DA QUARENTENA – “Tem que ter uma política que substitua a política de quarentena. Ibaneis (Rocha, governador do Distrito Federal) é emblemático. Se Brasília começa a abrir… (Mas) ele está com um pouco de receio. Qualquer coisa que fala em aumentar…”, disse Terra, que acrescentou acreditar que as medidas adotadas pelo ministério da Saúde não protegem o grupo de risco.
Durante a conversa, Onyx afirmou que Bolsonaro deveria ter arcado com as consequências da demissão de Mandetta e disse que teria “cortado a cabeça” do ministro.
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VEJA O DIÁLOGO ENTRE ONYX E TERRA SOBRE MANDETTA:
Onyx: “Eu acho que esse contraponto que tu tá fazendo…”
Terra: “É complicado mexer no governo por que ele tá…”
Onyx: “Ele (Mandetta) não tem compromisso com nada que o Bolsonaro está fazendo.”
Terra: “E ele (Mandetta) se acha.”
Onyx: “Eu acho que (Bolsonaro) deveria ter arcado (com as consequências de uma demissão)…”
Terra: “O ideal era o Mandetta se adaptar ao discurso do Bolsonaro.”
Onyx: “Uma coisa como o discurso da quarentena permite tudo. Se eu tivesse na cadeira (de Bolsonaro)… O que aconteceu na reunião eu não teria segurado, eu teria cortado a cabeça dele…”
Terra: “Você viu a fala dele depois?”
Onyx: “Ali para mim foi a pá de cal. Eu já não falo com ele (Mandetta) há dois meses. Aí acho que é xadrez. Se ele sai, vai acabar indo para a secretaria do Doria.”
Terra: “Eu ajudo, Onyx. E não precisa ser eu o ministro, tem mais gente que pode ser.”
Osmar Terra foi procurado pela CNN e disse que não irá comentar o assunto, já que se trata de uma conversa privada. Onyx Lorenzoni não se manifestou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A que ponto chegamos, hein? É um governo de intrigas e fofocas que partem do próprio Planalto e dos filhos de Bolsonaro.  E os ridículos fanáticos de Bolsonaro dirão que a culpa é dos esquerdistas e comunistas… (C.N.)

Liminar determina retirada de barreiras que impedem entrada de veículos e pessoas em Paulo Afonso, diz MPF (BA)





Atendendo a pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na noite de ontem (08), a Justiça concedeu medida liminar nesta tarde (09) suspendendo os artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020 editado pelo prefeito de Paulo Afonso (BA). Em ato ilegal, a norma proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. A liminar determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O decreto foi assinado pelo prefeito de Paulo Afonso em 20 de março, definindo medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, inclusive a restrição de acesso à cidade, que foi realizada a partir desta quarta-feira (08). Para o procurador da República Ruy Mello, autor da ação, ao decretar a restrição “de forma ampla e indefinida temporalmente, o decreto impõe verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição, em real afronta à liberdade de locomoção”, além de causar distinção entre os cidadãos brasileiros.

“O decreto municipal estabeleceu restrição ao transporte e circulação de pessoas, sem se distinguir entre pessoas sadias e aquelas que, pelo menos, haja suspeita de contaminação”, explicou o procurador na ação proposta durante o plantão do MPF na noite desta quarta-feira.

Bloqueio da rodovia gera riscos de acidentes e de sobrecarga do sistema de saúde.

Conforme informações divulgadas no Instagram da prefeitura e prestadas ao MPF pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as chamadas “barreiras sanitárias” foram instaladas ontem (08) na rodovia BA 210. A PRF informou, ainda, que a medida causou, na rodovia federal BR110, “uma dramática diminuição da velocidade e enormes engarrafamentos, o que gera grandes riscos de acidentes graves, especialmente engavetamentos, que podem gerar mortos e feridos graves o que, além da perda de vidas e dos danos materiais, poderá gerar sobrecarga sobre o sistema de saúde da própria cidade”. A PRF destacou, ainda o impacto negativo no tráfego e fluxo de veículos de carga e de emergência, gerando prejuízos no “momento em que é fundamental manter os corredores de abastecimento funcionando da melhor maneira possível.”

Ação civil pública – Na ação, além da liminar, já concedida, o MPF requer que a Justiça declare a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal n.º 5.766/2020, e que o município de Paulo Afonso/BA se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso, saída e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19.

Resposta da prefeitura de Paulo Afonso

O site entrou em contato com o procurador geral do Município de Paulo Afonso, Ígor Montalvão, para falar sobre a decisão. O advogado informou que vai emitir uma nota tão logo a prefeitura seja intimada na forma da lei, mas adiantou que as barreiras não serão retiradas, que os acessos serão liberados e que as triagens com as equipes de saúde continuarão.


https://pa4.com.br/noticias

NOTA OFICIAL



NOTA OFICIAL

  • Publicado no dia: 09-04-2020
 | Credito:
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura de Paulo Afonso vem a público esclarecer:

É fato público e notório que o Município de Paulo Afonso restringiu o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no território municipal, nos dias 08, 09 e 10 de abril, o que fez com fundamento no art. 8° e 9°, do Decreto de n°. 5.766, de 20 de Março.

A ação judicial fora protocolada no plantão judicial e a liminar foi concedida por um juiz federal plantonista de Salvador, limitada a não realização do fechamento das fronteiras do Município.

A prefeitura entende que a decisão vai de encontro ao quanto decido pelo Supremo Tribunal Federal e irá recorrer da decisão para sua reforma.

Cumpre esclarecer a população que as barreiras sanitárias estão mantidas e continuarão realizando a triagem sanitária.

Autor: Ascom/PMPA

Ação Civil Pública contra Município de Paulo Afonso - Bahia






A violência é a arma dos fracos.



Estou recebendo esse vídeo onde tecerei ligeiro comentário.
É direto de todo cidadão concordar ou discordar, também é direito de todo cidadão ao sentir-se prejudicado, discordar criticar, denunciar, lutar por seus direitos amparados na legalidade.
No meu entender, acredito que o presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo perdeu uma excelente oportunidade de permanecer calado, pelo simples motivo de que a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos, assim como a violência é a arma dos fracos, de quem não tem argumentos.
As barreias sanitários foram instaladas por autorização do prefeito para atender aos anseios e clamores do povo de Jeremoabo, inclusive atendendo cobranças dos vereadores da oposição.
Caso o presidente da Câmara entenda que está havendo abuso de poder, alguma ilegalidade, que procure a justiça, e não ameaçar fazer justiça ao seu modo; triste exemplo e incitação a violência.

A realidade parece ser diferente da teoria

Governo de SP recua e mantém carne na merenda escolar | Vale do ...
Foto Divulgação


Devido as constantes cobranças  a respeito de merenda escolar principalmente de boa qualidade, Zé Mário o homem que entende de cálculos, efetuou um levantamento e por mais boa vontade que tivemos, não conseguimos decifrar, entender.
Vamos adotar como parâmetro a importância recebida pela prefeitura correspondente ao mês de fevereiro 2020.
É possível que a realidade seja outra, vejamos:
R$ 60.064,00 mês.
Por aluno - 0,64 centavos;
0,64 x 22 dias = R$ 14,08;
60.064,00/14,08 = 4.566 alunos aproximadamente.


Diante do acima especificado, não dispomos de argumentos para cobrar do prefeito.

Em nota, Frente de Prefeitos diz que Bolsonaro tenta se eximir de suas atribuições de chefe de Estado


Frente alega não ter tido retorno aos questionamentos feitos
Deu no G1
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) repudiou, em nota oficial, o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, em rede nacional de televisão na noite de quarta-feira, dia 8, em que afirmou que a “responsabilidade exclusiva” das medidas de isolamento social motivadas pela pandemia do novo coronavírus é dos governadores e prefeitos.
Segundo a entidade, liderada pelo chefe do Executivo de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB), Bolsonaro tenta se “eximir de suas atribuições de chefe de estado”. Durante o discurso, o presidente afirmou ainda que o governo federal não foi consultado sobre a ampliação das medidas de isolamento.
CONTESTAÇÃO – No entanto, a informação também foi contestada pela FNP, que garante que os prefeitos pediram orientações à União em duas oportunidades, mas não obtiveram resposta.
Ainda de acordo com os prefeitos, a entidade encaminhou um ofício ao governo federal, no dia 27 de março, para questionar se havia nova orientação de combate à Covid-19 e reiterou as mesmas perguntas no dia 30 de março.
SEM RETORNO – “Para esses questionamentos, até o momento, não houve qualquer retorno. Diante disso, prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, que reúnem 61% da população e produzem 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, reafirmam que (…) continuarão reforçando as medidas de isolamento social”, diz o texto da nota.
Poucos antes do pronunciamento do presidente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ao analisar ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.
QUARENTENA – Na segunda-feira, dia 6, o governo de São Paulo ampliou a quarentena no estado a partir de quarta-feira, dia 8, até o dia 22 de abril. A medida segue sem flexibilizações, e foi tomada para conter o avanço do coronavírus no estado.
###NOTA DA FNP
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) lamenta que, mais uma vez, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha se manifestado para se contrapor à postura de prefeitos e governadores no enfrentamento ao novo coronavírus. Em seu pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, nesta quarta-feira, 8, o presidente apesar de dizer que respeita a autonomia dos governadores e prefeitos, distancia-se e opõe-se quando afirma que “muitas medidas de forma restritiva, ou não, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos; o governo federal não foi consultado sobre sua amplitude e duração”.
Essas declarações, além de lamentáveis, porque tentam eximir o presidente de suas atribuições de chefe de Estado, autoridade que tem como dever zelar pela harmonia da federação, também não são verdadeiras. No dia 27 de março, a FNP encaminhou o ofício 197/2020, questionando se havia nova orientação do governo federal no combate à COVID-19. Como não recebeu resposta, reiterou as perguntas em 30 de março no ofício 213/2020. Para esses questionamentos, até o momento, não houve qualquer retorno.
Diante disso, prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, que reúnem 61% da população e produzem 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, reafirmam que continuarão trabalhando incansavelmente para prestar o melhor atendimento possível à população e também continuarão reforçando as medidas de isolamento social, como forma de não causar um colapso no Sistema Único de Saúde.

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