Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal.
O ministro acolhe ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que, entre outros pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS e a não interferir em estados e municípios. A entidade reagiu ao balanço no cargo do ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e reforçou o pedido ao STF.
“ALINHADO” – Em resposta, a Advocacia-Geral da União chegou a afirmar ao ministro que os todos os ‘atos passíveis de controle de constitucionalidade’ do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do novo coronavírus estão de acordo com ‘as políticas adotadas no mundo e com as recomendações científicas, sanitárias e epidemiológicas’. Segundo o órgão, o presidente não tem descumprido determinações da Organização Mundial da Saúde.
A decisão, por outro lado também define que os atos podem ser adotados ‘sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário’.
COMPETÊNCIA – Segundo o ministro, ‘não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos’.
Alexandre não atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o coronavírus. “Assim sendo, em juízo de cognição inicial, incabível o pedido da requerente de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas”.
COERÊNCIA – “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”, anotou.
Em sua decisão, o ministro ressalta divergências entre autoridades públicas sobre as medidas contra a pandemia. O magistrado não cita nomes, mas lembra dessas diferenças de posicionamento entre autoridades do próprio governo federal – o que ocorre, atualmente, entre o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente Jair Bolsonaro.
DIVERGÊNCIAS – “Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança,intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”, anotou.
###COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FELIPE SANTA CRUZ
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.” Felipe Santa Cruz, presidente da OAB