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segunda-feira, janeiro 27, 2020

Vida de Lula na prisão vai virar filme A reação internacional contra os golpes no Brasil não para um só dia. Agora, a notícia de que um importante aspecto dos 580 dias em que Lula permaneceu encarcerado vai virar filme. A ideia nasceu de um evento em Paris e irá compor a historiografia dos golpes de 2016 e 2018.

A reação internacional contra os golpes no Brasil não para um só dia. Agora, a notícia de que um importante aspecto dos 580 dias em que Lula permaneceu encarcerado vai virar filme. A ideia nasceu de um evento em Paris e irá compor a historiografia dos golpes de 2016 e 2018.
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A reação internacional contra os golpes no Brasil não para um só dia. Agora, a notícia de que um importante aspecto dos 580 dias em que Lula permaneceu encarcerado vai virar filme. A ideia nasceu de um evento em Paris e irá compor a historiografia dos golpes de 2016 e 2018.

Filha de Mantega confronta Moro

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ALERTA: Políticos se relacionam com milicianos em Sergipe

"Herói nacional pra mim foi o Tiradentes", diz Fraga sobre Moro

Melhor do que achar culpado para justificar o injustificável é requerer outro parcelamento

Prefeito atual responde por dívidas de administração anterior
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A Lei existe para ser cumprida, esse bla,bla,bla, disse me disse, não levará a nata, débito do INSS é ou não é, tem que ser executado  conforme determina as normas.
Resultado de imagem para foto não adianta mentir
Foto Divulgação do Google.



O remédio encontra-se a seguir, ou a Prefeitura de Jeremoabo cumpre, ou é caixão e vela, BLOQUEIOS, não existe  outra solução.



Perguntas e Respostas Sobre Parcelamento De Débitos

Portaria MPS nº 402/2008 ATUALIZADA PELA  Portaria MF nº 333/2017

VERSÃO ATUALIZADA EM  25/07/2017:

DECISÃO: Incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária sem anuência do credor

DECISÃO: Incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária sem anuência do credor

27/01/20 15:42
DECISÃO: Incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária sem anuência do credor
Diante do entendimento de que bens garantidos por alienação fiduciária só podem ser penhorado se tiver anuência do credor fiduciário, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional (FN) contra a decisão da 1ª Instância que indeferiu a penhora de direitos sobre veículos alienados fiduciariamente.
A União argumentou que a penhora do bem não causa prejuízo ao credor fiduciário, o que denota o descabimento de sua anuência, uma vez que, em caso de inadimplemento do contrato e após a alienação do bem, terá resguardados os direitos com o valor da venda do bem garantido.
O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou em seu voto que “com fundamento na legislação de regência e amparado no entendimento desta Corte, incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, pois estão fora da esfera patrimonial do devedor, sendo possível, no entanto, que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, desde que haja a anuência prévia do credor fiduciário, o que não ocorre na espécie”.
Sendo assim, a 8ª Turma por unanimidade negou provimento ao agravo interno da União.
Processo: 0029777-06.2016.4.01.0000/PI
Data do Julgamento: 11/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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