A reação internacional contra os golpes no Brasil não para um só dia. Agora, a notícia de que um importante aspecto dos 580 dias em que Lula permaneceu encarcerado vai virar filme. A ideia nasceu de um evento em Paris e irá compor a historiografia dos golpes de 2016 e 2018.
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segunda-feira, janeiro 27, 2020
Vida de Lula na prisão vai virar filme A reação internacional contra os golpes no Brasil não para um só dia. Agora, a notícia de que um importante aspecto dos 580 dias em que Lula permaneceu encarcerado vai virar filme. A ideia nasceu de um evento em Paris e irá compor a historiografia dos golpes de 2016 e 2018.
Filha de Mantega confronta Moro
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Melhor do que achar culpado para justificar o injustificável é requerer outro parcelamento
A Lei existe para ser cumprida, esse bla,bla,bla, disse me disse, não levará a nata, débito do INSS é ou não é, tem que ser executado conforme determina as normas.
Foto Divulgação do Google.
O remédio encontra-se a seguir, ou a Prefeitura de Jeremoabo cumpre, ou é caixão e vela, BLOQUEIOS, não existe outra solução.
Perguntas e Respostas Sobre Parcelamento De Débitos
Portaria MPS nº 402/2008 ATUALIZADA PELA Portaria MF nº 333/2017
VERSÃO ATUALIZADA EM 25/07/2017:
DECISÃO: Incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária sem anuência do credor
DECISÃO: Incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária sem anuência do credor
27/01/20 15:42
Diante do entendimento de que bens garantidos por alienação fiduciária só podem ser penhorado se tiver anuência do credor fiduciário, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional (FN) contra a decisão da 1ª Instância que indeferiu a penhora de direitos sobre veículos alienados fiduciariamente.
A União argumentou que a penhora do bem não causa prejuízo ao credor fiduciário, o que denota o descabimento de sua anuência, uma vez que, em caso de inadimplemento do contrato e após a alienação do bem, terá resguardados os direitos com o valor da venda do bem garantido.
O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou em seu voto que “com fundamento na legislação de regência e amparado no entendimento desta Corte, incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, pois estão fora da esfera patrimonial do devedor, sendo possível, no entanto, que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, desde que haja a anuência prévia do credor fiduciário, o que não ocorre na espécie”.
Sendo assim, a 8ª Turma por unanimidade negou provimento ao agravo interno da União.
Processo: 0029777-06.2016.4.01.0000/PI
Data do Julgamento: 11/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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