Pedro do Coutto
Reportagem de Bruno Goes, O Globo de segunda-feira, destaca as articulações que estão em curso na Câmara, inclusive com a presença de Rodrigo Maia, para aprovar a emenda constitucional impedindo a decretação de penas e medidas cautelares a políticos na escala da primeira instância. Trata-se de proposição do deputado Luiz Flávio Gomes, do PSB de São Paulo, que acrescenta tal perspectiva no texto de projeto do senador Álvaro Dias que extingue forum especial para parlamentares e diversas autoridades.
O texto de Flávio Gomes, dessa forma, inclui essa ressalva que, a meu ver, é contraditória. A contradição é indireta mas existe, porque no fundo representa uma blindagem, como acentua o repórter Bruno Goes.
PRIMEIRA E SEGUNDA – Mas a contradição a que me refiro encontra-se no fato de que, se não houver primeira instância, não poderá ocorrer a segunda. E essa segunda instância pertence ao universo dos Tribunais Regionais Federais. Há poucas semanas inclusive, a Corte Suprema, por seis votos a cinco, anulou a decretação de prisão dos que forem julgados em segunda instância.
Estabeleceu-se assim uma sequência de decisões. Nesta sequência a terceira instância seria o Superior Tribunal de Justiça e a quarta, enfim, caberia ao Supremo Tribunal Federal.
Os processos, assim, têm de percorrer longas estradas até chegar ao ponto culminante. Solução ótima para os advogados mas que contribui para ampliar o desenrolar nas ações da Justiça de modo geral.
FORO PRIVILEGIADO – O projeto refere-se a políticos, abrange, é claro, os senadores e deputados federais. E há necessidade de uma especificação mais clara. Isso porque há uma diferença bem grande entre o que determinava a constituição de 1946 em relação à de 1988. Anteriormente, qualquer processo contra deputados ou senadores teria que ser previamente aprovado pela Casa em que se encontrava o parlamentar.
Era, como se vê hoje, uma imunidade absoluta. Já a atual Constituição – 1988 – afastou aquela restrição e cada parlamentar pode ser processado e inclusive, como tem acontecido, denunciado pela Procuradoria Geral da República. A mudança é muito grande e essencial. E os processos podem ocorrer na primeira instância.
COMPLICADOR – A iniciativa agora em pauta estabelece um complicador. Em primeiro lugar, porque o critério de políticos é muito amplo. Veja-se, por exemplo, o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele é político, claro. Mas não possui mandato parlamentar. Casos como o dele iriam se multiplicar nas instâncias da Justiça.
A Câmara dos Deputados precisa observar com atenção as consequências na hipótese de o projeto em curso ser aprovado, alterando completamente o espírito da proposta de Alvaro Dias, aprovada por unanimidade no Senado.