segunda-feira, agosto 26, 2019

Capítulo III da Novela da Banda.





Hoje publiquei duas matérias a respeito da paralisação da Banda musical de Jeremoabo; essas matérias uma diz respeito a reclamação e insatisfação do povo, e outra as justificativas de um preposto da prefeitura. 
Inclusive hoje no início da tarde recebi um telefonema de uma componente da Banda contestando as informações do preposto. .
Agora a tardinha, recebo outro telefonema com as seguintes informações: 
" O Fundo de Cultura da Bahia ancorado na Lei  9.431/2005, repassou  para investimentos na Cultura  do Município  de Jeremoabo  de julho de 2018 à dezembro de 2018 os seguintes valores: julho R$ 1.770,56; agosto R$ 1.770,56: setembro R$ 1770,56. outubro R$ 4.405,32: novembro R$ 4.405,32: dezembro R$ 5.260,52. Total R$ 19.391,84.
Vale salientar que neste ano de 2019 não houve nenhum repasse até esta data 26.08.3019, o motivo não sabemos" (Sic.)

Quero informar que sendo de interesse do Município, publico qualquer assunto que chegue ao nosso conhecimento não importando qual lado seja, todavia, devido esse empecilho que está havendo devido as contestações, sugiro que mais producente seria procurar os vereadores de ambos os lados para  para " in loco" efetuar um levantamento da real situação, já que se trata de um bem de interesse coletivo.
Aproveito para agradecer atenção de Lulinha Fio .



    

Decisão: Aluno tem direito de ser transferido para outro curso universitário da mesma instituição de ensino mantendo financiamento estudantil

23/08/19 17:45
Decisão: Aluno tem direito de ser transferido para outro curso universitário da mesma instituição de ensino mantendo financiamento estudantil
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma instituição particular de ensino superior em face da sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente o pedido do autor, estudante universitário, para determinar sua transferência do curso de Engenharia Elétrica para o de Engenharia Civil com o respectivo financiamento estudantil e, ainda, condenou a instituição de ensino à reparação dos danos morais.
O Juízo de primeiro grau inferiu que a transferência de curso e o respectivo financiamento estudantil foram obstados por circunstâncias alheias à vontade do estudante e decorreram do mau funcionamento dos serviços de orientação prestados pela instituição universitária.
Em suas razões, a universidade não se conforma com a condenação para fins de reparação dos danos morais sob o argumento de que “não contribuiu de forma alguma para os percalços experimentados pelo apelado no momento de efetivar a transferência de cursos.”
Alega, ainda, a instituição que “o estudante perdeu o prazo de 18 meses, estabelecido no contrato de financiamento, para efetivar a mudança pretendida, visto que ingressou no curso de Engenharia Elétrica na qualidade de portador de diploma superior, conforme admitido na inicial, e somente depois de decorridos dois anos manifestou o interesse em transferir-se para o curso de Engenharia Civil”.
O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o autor ingressou no curso de Engenharia Elétrica, promovido pela instituição de ensino, em março do ano de 2014 e posteriormente em novembro do mesmo ano passou a cursar Engenharia Civil depois de ser aprovado em concurso vestibular. No entanto, somente em dezembro de 2015 ele efetivou o desligamento do Curso de Engenharia Elétrica, oportunidade em que, ao solicitar a transferência do financiamento para o curso de Engenharia Civil, não obteve êxito porquanto o período compreendido entre o início da utilização do financiamento e o desligamento do curso/IES de origem foi período superior a 18 meses em afronta à previsão constante da Cláusula Décima Sétima do contrato de financiamento estudantil.
De acordo com o magistrado, de acordo com os autos, o autor imputou à instituição de ensino superior o fornecimento de instruções equivocadas que o levaram a perder o prazo de transferência, alegando que o requerimento de matrícula no curso de Engenharia Civil foi formulado dentro do prazo de 18 meses previsto no contrato de financiamento.
Segundo o juiz convocado, “as missivas enviadas por meio eletrônico amparam os argumentos expendidos na inicial de que a instituição de ensino contribuiu significativamente para os desacertos que acabaram por prejudicar a transferência de cursos pretendida pelo estudante e concluiu que, o discente não foi instruído a registrar a aludida transferência no FNDE, preferindo o Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO) cancelar justamente a RA vinculada ao curso de Engenharia Civil”.
Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da instituição superior de ensino.
Processo nº: 0009074-30.2016.4.01.3500/GO
Data do julgamento: 08/07/2019
Data da publicação: 19/07/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

DECISÃO: Servidor em licença médica de até no máximo dois anos não perde direito de usufruir férias não gozadas

23/08/19 17:48
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Servidor em licença médica de até no máximo dois anos não perde direito de usufruir férias não gozadas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de uma servidora pública para que lhe fosse assegurado o direito ao gozo de 19 dias de férias relativos ao exercício de 2007, tendo em vista a sua impossibilidade de ter usufruído no tempo determinado pelo órgão por se encontrar afastada por motivo de licença para tratamento de saúde.
A União recorreu ao TRF1 sustentando que a parte autora não faz jus aos dias de férias postulados ao argumento de que o art. art. 77 da Lei nº 8.112/90 somente admite a possibilidade de acumulação de dois períodos de férias no caso de necessidade de serviço, o que não é a hipótese dos autos.
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar a questão, não acolheu a alegação do ente público e destacou que o direito às férias está assegurado em norma constitucional como direito fundamental (art. 7º, XVII, da CF/88), estendido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, também da Constituição Federal.
Segundo o magistrado, a Lei nº 8.112/90 reconhece como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde do próprio servidor até o máximo de dois anos (art. 102, VIII, “b”).
Assim, concluiu o desembargador federal que “a parte autora faz jus aos 19 (dezenove) dias de férias relativas ao exercício de 2007, independentemente do seu direito às férias regulamentares do exercício seguinte, com possibilidade de cumulação, uma vez que se encontrava impossibilitada de usufruir as férias designadas para os períodos de 15/10 a 24/10/2007 e 26/12/0007 a 03/01/2008 por motivo de licença médica, adotando-se, na espécie, a interpretação sistemática das disposições legais e constitucionais que disciplinam a matéria”.
Com essas considerações, decidiu o Colegiado negar provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 0013443-95.2010.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 26/06/2019
Data da publicação: 15/07/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Vaza Jato: áudios mostram que procurador pagou outdoor ilegal Áudios da #VazaJato mostram que MPF sabia que procurador, Diogo Castor, financiou outdoor enaltecendo a Lava Jato e corregedoria escolheu abafar.

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Áudios da #VazaJato mostram que MPF sabia que procurador, Diogo Castor, financiou outdoor enaltecendo a Lava Jato e corregedoria escolheu abafar.

Corregedor-geral do MPF encobriu confissão de procurador da Lava Jato que pagou por outdoor ilegal Oswaldo Barbosa abafou caso depois que Deltan Dallagnol atuou para proteger o procurador Diogo Castor de Mattos.


42 min
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Oswaldo Barbosa abafou caso depois que Deltan Dallagnol atuou para proteger o procurador Diogo Castor de Mattos.

Procurador colocou outdoor em nome de músico, que não sabia de nada Tratava-se do músico João Carlos Queiroz Barbosa, que registrou um boletim de ocorrência negando participação no caso. Ele disse que sequer teria renda suficiente para arcar com os custos da propaganda.


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Tratava-se do músico João Carlos Queiroz Barbosa, que registrou um boletim de ocorrência negando participação no caso. Ele disse que sequer teria renda suficiente para arcar com os custos da propaganda.

Procurador da Lava Jato usou atestado médico para evitar escândalo Castor de Mattos pediu afastamento da força-tarefa em 5 de abril. Ele apresentou um atestado médico para justificar a decisão. Oficialmente, o grupo de procuradores se limitou a agradecer ao colega pelos serviços prestados nos cinco anos da operação, sem expor seus motivos.


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Castor de Mattos pediu afastamento da força-tarefa em 5 de abril. Ele apresentou um atestado médico para justificar a decisão. Oficialmente, o grupo de procuradores se limitou a agradecer ao colega pelos serviços prestados nos cinco anos da operação, sem expor seus motivos.

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