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quinta-feira, agosto 01, 2019

A prisão de Dallagnol ou o fim do STF | Revista Fórum

Leia no Blog do Rovai: Se os ministros do STF mantiverem Dallagnol livre, leve e solto, operando destruição de provas contra si e comandando ataques a adversários, esqueçam o STF. Ele acabou.

Supremo retoma atividades, com caso Coaf e porte de drogas aguardando agenda


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DiaToffoli precisa marcar logo o julgamento do caso do Coaf
Rosanne D’AgostinoG1 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta quinta-feira (1º), após o recesso de meio de ano, com processos polêmicos previstos na pauta do segundo semestre, entre os quais o que deve definir os limites para o compartilhamento de informações entre órgãos de controle, como o Coaf, e o Ministério Público.
Também na pauta estão a validade da tabela de fretes, análise marcada para 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, para 6 de novembro.
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada ainda não prevê o julgamento sobre a validade das prisões após condenação em segunda instância.
41 SESSÕES – A previsão é de que sejam realizadas 41 sessões ao longo do semestre, parte das quais pela manhã – normalmente, as sessões do plenário são realizadas à tarde. A medida visa permitir que os ministros, ao menos uma semana por mês, possam se dedicar a casos individuais, fora do plenário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir até que ponto órgãos de controle – como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público para embasar investigações criminais.

Esse assunto é o tema de um recurso previsto inicialmente para julgamento em 21 de novembro pelo plenário da Suprema Corte. Como o recurso terá repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
ANTECIPAÇÃO – Diante da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que paralisou parte das investigações no país durante o recesso de julho, a expectativa é que a data do julgamento seja antecipada. A decisão foi tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) nesse recurso.
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor. O relator do caso, ministro Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.
PORTE DE DROGAS – Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.
Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.
Quando o caso começou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”. Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga, como cocaína, por exemplo. Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.
Responsabilidade – Em 21 de agosto, a Corte deve retomar o julgamento de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de se reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos e adequar vencimentos para reduzir despesas. Esses dispositivos estão suspensos por liminar (decisão temporária).
O julgamento do mérito das ações começou em fevereiro com o relatório e manifestação das partes, mas ainda não houve nenhum voto. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não podem gastar mais do que 60% da receita corrente líquida com servidores. A medida é apresentada como alternativa para casos em que administração pública ultrapassa este limite.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Na lista da repórter não entraram as duas Turmas. Uma dela, a Segunda, vai votar o recurso para anular a condenação de Lula no caso do tríplex. O argumento é de o juiz Moro teria sido parcial, sem basear a sentença em provas materiais. (C.N.)

Interpelação do presidente da OAB a Bolsonaro é preparativo para mover ação penal


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Barroso será o relator desta interpelação contra Bolsonaro
Jorge VasconcellosCorreio Braziliense
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da interpelação protocolada nesta quarta-feira (31/7) pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para que o presidente Jair Bolsonaro esclareça declarações feitas sobre seu pai, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, morto por forças do Estado durante a ditadura militar, segundo documentos oficiais. Na interpelação, o presidente da OAB aponta possível ocorrência de crime de calúnia e deixa clara a pretensão de mover uma ação penal contra Bolsonaro.
“O pedido de explicação é medida de interpelação judicial prevista no art. 144 do Código Penal que autoriza o ofendido a pedir explicações a respeito de manifestações que possam configurar qualquer um dos crimes contra a honra”, diz um trecho do documento.
AÇÃO PENAL – “Ao interpretar o artigo em questão, esse egrégio Supremo Tribunal Federal já esclareceu que se trata de ‘procedimento de natureza cautelar’, de caráter ‘personalíssimo’, que visa a ‘que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro da ação penal'”, acrescenta o texto.
O presidente da OAB acionou o STF após declarações de Bolsonaro questionarem as conclusões oficiais a respeito do desaparecimento de Fernando Santa Cruz. “Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade”, disse o presidente da República, na segunda-feira (29/7). Horas depois, durante uma live na internet, enquanto cortava o cabelo, Bolsonaro acrescentou que o pai de Felipe Santa Cruz foi morto pelo “grupo terrorista” Ação Popular do Rio de Janeiro, e não pelos militares.
ESCLARECIMENTOS – Na interpelação, o presidente da OAB questiona Bolsonaro se ele efetivamente tem conhecimento das circunstâncias da morte de seu pai. Também quer saber quais informações o presidente recebeu, além de perguntar se ele pode nominar os autores do crime e informar a localização dos restos mortais de Fernando. Outra pergunta é por que o chefe do governo não denunciou ou determinou a apuração dos fatos.
O ministro Luís Roberto Barroso vai notificar o presidente da República para que sejam prestados os esclarecimentos solicitados, embora ele não seja obrigado a responder aos questionamentos.
Doze ex-presidentes da OAB assinaram a interpelação, em um gesto de solidariedade a Felipe Santa Cruz. Eles também atuarão em sua defesa durante a tramitação do caso no STF. A lista de ex-presidentes inclui nomes de peso da advocacia, como Marcello Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Ophir F. Cavalcante Junior e Eduardo Seabra Fagundes.
OPINIÕES – A interpelação apresentada ao STF afirma ser “inaceitável” que o ocupante do mais alto cargo da República não esclareça a razão da sua própria omissão. Diz ainda que as declarações de Bolsonaro não estão “lastreadas” em documentos oficiais e contrariam a posição oficial e expressa do Estado brasileiro, que reconhece o desaparecimento forçado de Santa Cruz.
“As declarações do Presidente da República acerca das circunstâncias do desaparecimento de Fernando Santa Cruz são muito graves. Elas podem, sim, caracterizar o seguinte crime de responsabilidade, previsto no art. 9º, item 7 da Lei nº 1.079/50”, disse ao Correio, referindo-se à chamada lei do impeachment, o professor Cristiano Paixão, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Mais cauteloso, Fernando Parente, do escritório Guimarães Parente Advogados, disse que, a priori, não está caracterizado o crime de responsabilidade, mas que essa discussão “é possível em razão da incompatibilidade de tal conduta com o decoro do cargo de Presidente da República, pois, além do tom jocoso, a fala vai contra os dados estatais, que reconheceram o desaparecimento e morte não natural do pai do interpelante”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A interpelação é importante, porque Bolsonaro precisa aprender que na vida há limites para tudo, e nem mesmo o presidente da República pode ultrapassar esses limites. (C.N.)

Procuradoria denuncia ex-delegado por incinerar o pai de Santa Cruz e outros onze


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Cláudio Antonio Guerra, delegado do DOPS, incinerou doze corpos
Roberta Jansen, Caio Sartori e Pepita OrtegaEstadão
O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS, Cláudio Antônio Guerra, de 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal – ‘ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense’. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta quinta-feira, dia 1º.
Segundo a Procuradoria, uma das vítimas de Guerra foi Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe.
SUBSTITUIÇÃO – A denúncia é apresentada no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão de substituir quatro integrantes da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que concedeu, no mês passado, depois de 45 anos, o atestado de óbito de Santa Cruz, confirmando que ele foi morto pelo estado.
Nesta terça-feira, dia 30, o presidente Jair Bolsonaro citou o pai de Felipe, dado como desaparecido desde fevereiro de 1974. “Se o presidente da OAB quiser saber como o pai dele desapareceu no período militar eu conto.”
Bolsonaro disse ainda. “Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”.
IMEDIATA REAÇÃO – A fala do presidente provocou imediata reação da Advocacia. Na quarta-feira, dia 31, Felipe Santa Cruz e 12 ex-presidentes da Ordem interpelaram Bolsonaro no Supremo para que diga o que sabe sobre o sumiço de Fernando.
De acordo com o MPF, no entanto, o fato de a denúncia acontecer hoje é mera coincidência, já que a investigação está sendo feita há, pelo menos, oito anos.
Na denúncia contra o ex-delegado do Dops, a Procuradoria sustenta que sob a forma de ‘confissão espontânea’, depoimentos reunidos no livro ‘Uma Guerra Suja’, Guerra relata que de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como ‘Casa da Morte’, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), ‘onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba’.
MOTIVO TORPE – Para o Ministério Público Federal, o ex-delegado do Dops ‘agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava’.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, o procurador pede ‘o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública’.
PROVAS – A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à Procuradoria da República no Espírito Santo.
Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Guerra. As doze pessoas citadas por ele constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que ‘reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979’.
O Ministério Público Federal argumenta que ‘não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política’.
CRIMES BÁRBAROS – “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.
A Procuradoria destaca ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010 – a qual estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, visando a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas, não se aplicando, a esses casos, a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, ‘por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição’.
INCINERAÇÃO – Em seu depoimento, Cláudio Antônio Guerra relatou que havia ‘preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional’.
Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos ‘consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, dado que no mar a onda traz de volta’.
O ex-delegado do Dops informou ter sugerido o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, ‘dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina’.
SACOS PLÁSTICOS – Para retirar os corpos na ‘Casa da Morte’, Guerra relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos em sacos plásticos.
“Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto”, assinala a Procuradoria, com base no relato atribuído a Guerra.
Em 19 de agosto de 2014 foi feita a reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, ‘com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A verdade acaba emergindo. No caso, a consciência pesada do delegado fez com que admitisse voluntariamente ter cometido os crimes. Quer dizer, confessou sem ter sido torturado…(C.N.)

Em nota, ANJ ressalta que sigilo da fonte no jornalismo é princípio básico da democracia



Manifestação é referente aos diálogos relacionadas à operação Lava-Jato que estão sendo publicados na imprensa

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou, em nota divulgada nesta terça-feira (30), qualquer iniciativa que tenta "intimidar o livre exercício do jornalismo ou pretenda afrontar o direito constitucional ao sigilo da fonte".

O documento ressalta ainda que "a defesa enfática da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte é compromisso histórico da ANJ. São princípios básicos da democracia".

A Associação afirma ainda que espera que esses princípios "sejam respeitados em relação à cobertura que diferentes veículos de comunicação vêm dando a vazamentos de conversas relacionadas à Operação Lava-Jato".

No texto, a ANJ diz ainda que considera o "trabalho de investigação policial sobre eventuais ilegalidades cometidas na obtenção de informações relacionadas à Lava-Jato é necessário e ocorre dentro da normalidade".

LEIA A NOTA AQUI:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2019/07/em-nota-anj-ressalta-que-sigilo-da-fonte-no-jornalismo-e-principio-basico-da-democracia-cjyqbsuur005701ms54ptx99w.html

Deltan usou Veja como arma para chantagear Toffoli e ministros do STF



As revelações da Vaza Jato da manhã desta quinta-feira esclarecem como uma capa da Revista Veja de agosto de 2016, de alto impacto, foi na verdade uma arma na trama Dallagnol-Moro para intimidarem o STF e manter a Operação Lava Jato como uma operação à margem dos controles do Estado brasileiro; a capa, com o título "Empreiteira delata ministro do Supremo", foi a sequência natural de uma articulação de Dallagnol que agora vem a público

BRASIL 247 - As revelações da Vaza Jato da manhã desta quinta-feira esclarecem como uma capa da Revista Veja de agosto de 2016, de alto impacto, foi na verdade uma arma na trama Dallagnol-Moro para intimidarem o STF e manter a Operação Lava Jato como uma operação à margem dos controles do Estado brasileiro. A capa, com o título "Empreiteira delata ministro do Supremo", foi a sequência natural de uma articulação de Dallagnol que agora vem a público

Deltan Dallagnol violou a Constituição e a lei ao incentivar colegas em Brasília (DF) e em Curitiba (PR) a investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli sigilosamente em 2016. Naquele ano o atual presidente da Corte era visto pela operação como um adversário disposto a frear seu avanço.

De acordo com a reportagem, feita em parceria com o jonral Folha de S.Paulo, Dallagnol buscou informações sobre as finanças pessoais de Toffoli e sua mulher, além de evidências que ligassem os dois a empreiteiras envolvidas com a corrupção na Petrobrás.

A sequência das mensagens, que desaguam na capa de Veja, de 20 de agosto daquele ano, é demolidora contra Dallagnol e a Lava Jato e foi descrita com precisão pelo jornalista Reinaldo Azevedo:

"No dia 13 de junho de 2016, [Dallagnol] travou o seguinte diálogo no 'Grupo Acordo OAS', no Telegram:

Deltan Dallagnol – 22:36:58 – Caros, a OAS trouxe a questão do apto do Toffoli?


Sérgio Bruno Cabral Fernandes. – 22:55:26 – Que eu saiba não. Temos que ver como abordar esse assunto. Com cautela.

Dallagnol – 23:09:42 – Quando é a próxima reunião?

O coordenador da força-tarefa estava interessado em saber detalhes sobre uma reforma havida na casa de Toffoli, que ele chama 'apartamento', evidenciando que não estava suficientemente informado nem sobre o boato. E qual era? O de que o empreiteiro Léo Pinheiro, um dos sócios da OAS, havia arcado com o custo do trabalho.


No dia 28 de julho de 2016, Dallagnol procura, então, Eduardo Pelella, número dois de Rodrigo Janot, à época procurador-geral da República, e faz duas coisas: ele se oferece para passar as informações que conseguir sobre o ministro e faz perguntas sobre a reforma. Pede ainda o endereço do imóvel do ministro, dado que lhe foi fornecido no dia 4 de agosto.

Dallagnol – 22:09:59 – Pelella, queria refletir em dados de inteligência para eventualmente alimentar Vcs. Sei que o competente é o PGR rs, mas talvez possa contribuir com Vcs com alguma informação, acessando umas fontes. Vc conseguiria por favor descobrir o endereço do apto do Toffoli que foi reformado?

Pellela – 23:16:05 – Foi casa

Pellela – 23:16:09 – Consigo sim

Pellela – 23:16:15 – Amanhã de manhã

Dallagnol – 23:21:39 – ótimo, obrigado!

E de onde vinha a conversa de que a tal reforma era um mimo da OAS ao ministro? Léo Pinheiro havia, de fato, dito a seus advogados que dera dicas a Toffoli sobre a reforma e lhe sugerira uma empresa, mas que nada havia acontecido além disso".

Poucas semanas depois, aparece a "denúncia" contra Toffoli na revista Veja, com informações sigilosas sob a guarda de Dallagnol e seus colegas.

FONTE:

https://www.brasil247.com/brasil/deltan-usou-veja-como-arma-para-chantagear-toffoli-e-ministros-do-stf

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